Proposta resgata texto de código de 1973 e torna salário absolutamente impenhorável – (Agência Câmara).

20/12/2019

O Projeto de Lei 5320/19 altera o Código de Processo Civil (CPC) para tornar absolutamente impenhoráveis os salários e semelhantes (como vencimentos, soldos e outros). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

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Eduardo Bismarck, relator da proposta
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O texto, apresentado pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), também prevê a impenhorabilidade absoluta de seguro de vida, da pequena propriedade rural trabalhada pela família e da caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos.

Bismark afirma que a proposta resgata a redação do CPC de 1973, que foi substituído pelo atual, que é de 2015. Ela previa que os salários e afins seriam “absolutamente impenhoráveis”, à exceção do pagamento de pensão alimentícia. O atual retirou apenas a palavra “absolutamente”, o que abriu espaço para decisões judiciais para penhora de salários para outras situações.

Ele citou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou a penhora para pagamento de dívidas. “O projeto visa corrigir essa insegurança jurídica para que os tribunais passem a cumprir, na integralidade, a garantia da absoluta impenhorabilidade dos soldos salariais”, disse Bismark.

Tramitação

A proposta será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: INR Publicações

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Site da RFB disponibiliza serviços de consulta, emissão de 2ª via e confirmação de autenticidade de certidões de regularidade fiscal

Cidadão já pode acessar todos esses serviços por meio do site da RFB.

20/12/2019

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No site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) é possível consultar, emitir 2ª via e confirmar autenticidade de certidões de regularidade fiscal emitidas para Pessoa Jurídica, Pessoa Física e Imóvel Rural.

A consulta pode ser feita por período de validade ou período de emissão da certidão de acordo com os seguintes critérios:

  • De Certidões Negativas de Débitos e Positivas com Efeitos de Negativa emitidas a partir de 3/11/2014 para Pessoa Jurídica e Física. Para o Imóvel Rural, a consulta é para as certidões emitidas a partir de 22/1/2018; e
  • Pela validade, podem ser pesquisadas as certidões válidas, canceladas ou expiradas dentro do período requerido.

Na consulta, é possível ainda emitir 2ª via da certidão, inclusive para as certidões já expiradas.

Também é uma forma simples e rápida de conferir a autenticidade de certidão apresentada pelo contribuinte, mesmo que com a validade expirada.

Qualquer cidadão ou órgão de controle poderá acompanhar as certidões de regularidade fiscal emitidas pela RFB.

Para mais informações sobre o serviço, clique aqui.

Assista abaixo a entrevista concedida pelo chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, auditor-fiscal, Claudemir Malaquias, em que ele fala sobre os principais pontos da entrevista coletiva que divulgou o resultado da arrecadação de tributos federais e contribuições previdenciárias do mês de outubro de 2019.

https://youtu.be/hU1u6R54rto

Fonte: INR Publicações

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SINOREG/GO: Corregedoria-Geral da Justiça divulga novos valores das custas e emolumentos para 2020

20/12/2019

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás publicou, na última terça-feira (17/12), o Provimento 43 que dispõe sobre os reajustes dos emolumentos constantes na Tabela II e das Tabelas XIII a XVIII, dispostas na Lei nº 14.376/2002, bem como as Tabelas de Custas da Resolução nº 81/2017.

O reajuste determinado pela Corregedoria-Geral de Justiça utiliza o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), medido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que registra a inflação de preços desde de materiais agrícolas e industriais até bens e serviços finais em cada mês do ano.

Dessa forma, o índice de variação dos preços nos últimos doze meses, de dezembro de 2018 a novembro de 2019, foi de 5,36%. Os novos valores serão praticados pelas serventias extrajudiciais do Estado de Goiás a partir do dia 2 de janeiro de 2020.

Vale ressaltar ainda que o aumento de 1% em função do Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (FEMAL-GO) incidirá sobre os emolumentos com os novos valores.

O Provimento pode ser conferido na íntegra neste link.

Fonte: INR Pblicações

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