Proposta resgata texto de código de 1973 e torna salário absolutamente impenhorável – (Agência Câmara).


  
 

20/12/2019

O Projeto de Lei 5320/19 altera o Código de Processo Civil (CPC) para tornar absolutamente impenhoráveis os salários e semelhantes (como vencimentos, soldos e outros). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

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Eduardo Bismarck, relator da proposta
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O texto, apresentado pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), também prevê a impenhorabilidade absoluta de seguro de vida, da pequena propriedade rural trabalhada pela família e da caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos.

Bismark afirma que a proposta resgata a redação do CPC de 1973, que foi substituído pelo atual, que é de 2015. Ela previa que os salários e afins seriam “absolutamente impenhoráveis”, à exceção do pagamento de pensão alimentícia. O atual retirou apenas a palavra “absolutamente”, o que abriu espaço para decisões judiciais para penhora de salários para outras situações.

Ele citou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou a penhora para pagamento de dívidas. “O projeto visa corrigir essa insegurança jurídica para que os tribunais passem a cumprir, na integralidade, a garantia da absoluta impenhorabilidade dos soldos salariais”, disse Bismark.

Tramitação

A proposta será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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