STF: Julgamentos de impacto social, político e econômico marcaram pauta do STF em 2019

02/01/2020

A criminalização da homofobia, a vedação à prisão automática após condenação em segunda instância, a ilegitimidade do trabalho insalubre de gestantes, a inconstitucionalidade de leis municipais que proíbem o transporte por aplicativos e a possibilidade de compartilhamento de dados bancários e fiscais sigilosos com órgãos de investigação foram alguns das decisões complexas e de grande repercussão social, política e econômica proferidas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019. A Corte realizou, no ano, 124 sessões plenárias, das quais 83 foram presenciais e 41 virtuais. Confira abaixo o resumo dos julgamentos de maior impacto.

Crimes comuns conexos a delitos eleitorais – Em 14 de março, ao acolher parcialmente recurso do ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e do deputado federal Pedro Paulo no Inquérito (INQ) 4435, o Plenário, por maioria, reafirmou a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais. A Corte assentou ainda que cabe à Justiça especializada analisar, caso a caso, a existência da conexão e, na sua ausência, remeter os casos à Justiça competente.

Sacrifício de animais – Por unanimidade, o STF entendeu que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício de animais em ritos religiosos é constitucional. A decisão foi tomada em 28 de março no julgamento do RE 494601, no qual se discutia a validade da Lei estadual 12.131/2004. O Plenário fixou seguinte tese para fins de repercussão geral: “É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”.

Infrações de trânsito – Em 10 de abril, o Supremo julgou inconstitucional norma que permitia ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criar sanções para infrações de trânsito. Ao analisar a ADI 2998, o Plenário manteve a validade de exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para a emissão certificados de registro de veículo e de licenciamento anual, mas afastou a autorização para o Contran estabelecer sanções.

Zona Franca de Manaus – Por maioria de votos, o Plenário decidiu que é constitucional a utilização de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de matérias-primas e insumos isentos oriundos da Zona Franca de Manaus. A decisão foi tomada em 25 de abril no julgamento do RE 592891, com repercussão geral reconhecida, e do RE 596614.

Transporte por aplicativos – Em sessão realizada em 8 de maio, o Plenário considerou inconstitucionais leis municipais que restringiram ou proibiram o transporte individual de passageiro por aplicativos, por violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da concorrência. Em decisão unânime, o Plenário julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449 contra a Lei 10.553/2016, de Fortaleza (CE), e negou provimento ao RE 1054110, com repercussão geral reconhecida, no qual a Câmara Municipal de São Paulo (SP) questionava decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 16.279/2015, que proibiu esta modalidade de transporte na capital paulista. No dia seguinte ao julgamento, os ministros fixaram a tese de repercussão geral.

Indulto natalino – Por sete votos a quatro, o Plenário do STF reconheceu a constitucionalidade do decreto de indulto natalino de 2017, assinado pelo então presidente da República Michel Temer, e o direito de o chefe do Poder Executivo Federal, dentro das hipóteses legais, editar decreto concedendo o benefício. A decisão foi tomada em 9 de maio, no julgamento da ADI 5874, na qual a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, questionou o Decreto presidencial 9.246/2017.

Medicamentos – O Plenário decidiu que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em casos excepcionais. A decisão foi tomada em 22 de maio, por maioria de votos, no julgamento do RE 657718, com repercussão geral reconhecida, de relatoria do ministro Marco Aurélio.

Assistência à saúde – Também em 22 de maio, o STF reiterou sua jurisprudência de que os entes federados têm responsabilidade solidária no fornecimento de medicamentos e de tratamentos de saúde. Os ministros analisaram embargos de declaração apresentados pela União contra decisão do Plenário Virtual no RE 855178 e fixaram tese de repercussão geral sobre a matéria. Assim, os entes da Federação, isolada ou conjuntamente, têm obrigação solidária no dever de efetivar o direito à saúde em favor dos necessitados.

Direito de trabalhadoras gestantes – Em 29 de maio, o Plenário do STF, por maioria de votos, julgou procedente a ADI 5938 para declarar inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres. Para a corrente majoritária, a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher”, contida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, afronta a proteção constitucional à maternidade e à criança. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

Homofobia e transfobia – Em 13 de junho, o Plenário decidiu enquadrar atos de homofobia e transfobia como crimes de racismo, ao reconhecer que a omissão do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatados, respectivamente, pelos ministros Celso de Mello e Edson Fachin. Segundo entendimento da maioria do Plenário, os atos de homofobia e transfobia devem ser tipificados na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Legislativo Federal edite lei específica sobre a matéria.

Demarcação de terras indígenas – No primeiro julgamento do segundo semestre, realizado em 1º de agosto, o Plenário referendou a suspensão, por meio de liminar, de medida provisória que transferia a demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A matéria foi discutida nas ADIs 6062, 6172, 6173 e 6174.

Recolhimento de crianças – Por unanimidade dos votos, em 8 de agosto, os ministros julgaram improcedente a ADI 3446 contra regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que vedam o recolhimento pelo Estado de crianças e adolescentes em situação de rua. De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, a exclusão das normas questionadas poderia resultar em violações a direitos humanos e fundamentais.

Vencimento de servidores públicos – O Plenário decidiu que o Poder Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos. No entanto, o chefe do Executivo deve apresentar uma justificativa ao Legislativo. A decisão foi tomada em 25 de setembro na análise do RE 565089, com repercussão geral reconhecida, em que se discutia o direito de servidores públicos de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais.

Alegações finais – Em 2 de outubro, a Corte decidiu que delatados têm direito a apresentar alegações finais depois de delatores em ações penais nas quais foram firmados acordo de colaboração. Em razão do conflito de interesses, a maioria dos ministros entendeu que a concessão de prazos sucessivos, a fim de possibilitar que o delatado se manifeste por último, assegura o direito fundamental da ampla defesa e do contraditório. O tema foi debatido no Habeas Corpus (HC) 166373, impetrado pelo ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado no âmbito da Operação Lava-Jato.

Repasse de royalties – Em 9 de outubro, os ministros julgaram improcedente a ADI 4846, ajuizada pelo Governo do Espírito Santo contra a distribuição de royalties de petróleo a municípios. O Plenário recusou o argumento de que caberia apenas aos estados decidir as formas de aplicação dos recursos provenientes dos royalties e manteve a validade de dispositivo da Lei federal 7.990/1989 que determina aos estados afetados pela exploração de recursos naturais (petróleo, recursos hídricos para produção de energia elétrica e recursos minerais) o repasse de 25% dos royalties recebidos a todos os seus municípios.

Demandas sobre FGTS – Na mesma sessão Plenária, a Corte assentou que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de direitos sociais relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento foi consolidado no julgamento do RE 643978, interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) e de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O tema constitucional teve repercussão geral reconhecida e tese fixada pelos ministros.

Início de cumprimento da pena – Em sessão Plenária realizada em 7 de novembro, o STF decidiu que o cumprimento da pena deve começar após o esgotamento das possibilidades de recurso. A maioria dos ministros considerou constitucional a regra do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) que prevê o trânsito em julgado da condenação para o início do cumprimento da pena. A decisão, tomada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, não afastou a possibilidade de prisão antes da decisão definitiva, desde que sejam preenchidos os requisitos do CPP para a prisão preventiva.

Compartilhamento de dados – O STF decidiu que é legítimo o compartilhamento com Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. A decisão ocorreu em 28 de novembro, no julgamento do RE 1055941, com repercussão geral reconhecida e definição da tese.

Fonte: INR Publicações

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‘Inflação do aluguel’ acelera para 2,09% em dezembro e fecha 2019 em 7,3% – (Jornal do Protesto).

02/01/2020

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) acelerou neste final de ano, e passou de 0,3% em novembro para ficou em 2,09% em dezembro, segundo dados divulgados na sexta-feira (27.12) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Com a alta, o indicador – usado para reajustar grande parte dos contratos de aluguel residencial – fechou o ano em 7,3%.

O resultado é próximo ao registrado no ano passado: em 2018, o IGP-M fechou com alta acumulada de 7,54%.

Componentes

Entre os três componentes do IGP-M, a maior alta no ano foi registrada no Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), de 9,08%. Considerando a origem, os produtos agropecuários subiram 16,8%, enquanto os industriais tiveram alta de 6,57%.

Já na divisão por estágios de produção, as matérias-primas brutas subiram 19,19%, enquanto os bens intermediários tiveram alta de 2,14%, e os finais, de 7,93%. Esse resultado foi influenciado pela alta de 5,03% nas matérias-primas brutas em dezembro, puxada pelas elevações de 3,38% em minério de ferro e de 19,57% em bovinos.

Segundo componente do IGP-M, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,14% em dezembro, ante 0,15% no mês anterior, levanto a taxa acumulada no ano a 4,13%. A mão de obra (4,92%) subiu mais que os preços de materiais, equipamentos e serviços no ano (3,22%).

Já o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), último componente do indicador, subiu 0,84% em dezembro, após alta de 0,20% em novembro, acumulando alta de 3,79% no ano. No mês, a principal contribuição partiu do grupo alimentação (-0,04% para 2,36%), com destaque para as carnes bovinas, que subiram em média 18,03%.

Crédito: G1

Fonte: INR Publicações

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Desemprego cai para 11,2% em novembro, mas ainda atinge 11,9 milhões, diz IBGE – (Jornal do Protesto).

02/01/2020

A taxa de desemprego no Brasil ficou em 11,2% no trimestre encerrado em novembro, atingindo 11,9 milhões de pessoas, segundo dados divulgados na sexta-feira (27.12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Foi a segunda queda seguida do indicador, que ficou em 11,6% nos três meses até outubro. Com isso, a taxa de desemprego é a menor desde o trimestre encerrado em março de 2016, quando foi de 10,9%.

Segundo o IBGE, contribuíram para a queda no desemprego no mês passado as vagas temporárias abertas no comércio para fazer frente às datas comemorativas de final de ano. Com isso, a população ocupada chegou ao recorde de 94,4 milhões de pessoas.

Em nota, a analista da pesquisa, Adriana Beringuy, aponta que o resultado confirma a sazonalidade esperada para essa época do ano e que foi retomada desde 2017.

Trimestre x trimestre

Na comparação com os três meses encerrados em agosto, o número de pessoas ocupadas cresceu em 785 mil. Desdes, 338 mil foram no comércio, uma alta de 1,8%. Houve crescimento também no setor de alojamento e alimentação, com 204 mil ocupados a mais, seguido pela construção, com 180 mil vagas.

Também na mesma comparação, houve alta de 1,1% na geração de empregos com carteira de trabalho, o maior crescimento desde o trimestre encerrado em maio de 2014. Foram 378 mil pessoas a mais com carteira, totalizando 33,4 milhões de trabalhadores nessa categoria.

Informalidade

Apesar da melhoria no emprego com carteira, houve crescimento também nos indicadores de informalidade. Nos três meses até novembro, houve alta de 1,2% no número de trabalhadores por conta própria.

Crédito: G1

Fonte: INR Publicações

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