MG: Republicadas as tabela de emolumentos para 2020 com valores do Recompe-MG e ISSQN – Alteração nas tabelas 1 e 4

TABELA PRÁTICA DE EMOLUMENTOS PARA 2020 COM VALORES DO RECOMPE-MG e ISSQN

Conforme a Lei Estadual nº. 15.424, de 30 de dezembro de 2004.

Vigência: 01/01/2020 a 31/12/2020

Tabelas republicadas em função da alteração de valores nas tabelas 1 (Atos do Tabelião de Notas) e 4 (Atos do Oficial de Registro de Imóveis). 

Tabela 1 – Atos do Tabelião de Notas

Tabela 1 – sem ISSQN

Tabela 1 – ISSQN 5%

Tabela 1 – ISSQN 4,5%

Tabela 1 – ISSQN 4%

Tabela 1 – ISSQN 3,5%

Tabela 1 – ISSQN 3%

Tabela 1 – ISSQN 2,5%

Tabela 1 – ISSQN 2%

Tabela 1 – ISSQN 1,5%

Tabela 1 – ISSQN 1%

Tabela 2 – Atos do Oficial de Registro de Distribuição

Tabela 2 – ISSQN 5%

Tabela 2 – ISSQN 4,5%

Tabela 2 – ISSQN 4%

Tabela 2 – ISSQN 3,5%

Tabela 2 – ISSQN 3%

Tabela 2 – ISSQN 2,5%

Tabela 2 – ISSQN 2%

Tabela 2 – ISSQN 1,5%

Tabela 2 – ISSQN 1%

Tabela 2 – Sem ISSQN

Tabela 3 – Atos do Tabelião de Protesto de Títulos

Tabela 3 – sem ISSQN

Tabela 3 – ISSQN 5%

Tabela 3 – ISSQN 4,5%

Tabela 3 – ISSQN 4%

Tabela 3 – ISSQN 3,5%

Tabela 3 – ISSQN 3%

Tabela 3 – ISSQN 2,5%

Tabela 3 – ISSQN 2%

Tabela 3 – ISSQN 1,5%

Tabela 3 – ISSQN 1%

Tabela 4 – Atos do Oficial de Registro de Imóveis

Tabela 4 – ISSQN 5%

Tabela 4 – ISSQN 4,5%

Tabela 4 – ISSQN 4%

Tabela 4 – ISSQN 3,5%

Tabela 4 – ISSQN 3%

Tabela 4 – ISSQN 2,5%

Tabela 4 – ISSQN 2%

Tabela 4 – ISSQN 1,5%

Tabela 4 – ISSQN 1%

Tabela 4 – sem ISSQN

Tabela 5 – Atos do Oficial de Registro de Títulos e Documentos

Tabela 5 – ISSQN 5%

Tabela 5 – ISSQN 4,5%

Tabela 5 – ISSQN 4%

Tabela 5 – ISSQN 3,5%

Tabela 5 – ISSQN 3%

Tabela 5 – ISSQN 2,5%

Tabela 5 – ISSQN 2%

Tabela 5 – ISSQN 1,5%

Tabela 5 – ISSQN 1%

Tabela 5 – sem ISSQN

Tabela 6 – Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Tabela 6 – ISSQN 5%

Tabela 6 – ISSQN 4,5%

Tabela 6 – ISSQN 4%

Tabela 6 – ISSQN 3,5%

Tabela 6 – ISSQN 3%

Tabela 6 – ISSQN 2,5%

Tabela 6 – ISSQN 2%

Tabela 6 – ISSQN 1,5%

Tabela 6 – ISSQN 1%

Tabela 6 – sem ISSQN

Tabela 7 – Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Juiz de Paz

Tabela 7 – ISSQN 5%

Tabela 7 – ISSQN 4,5%

Tabela 7 – ISSQN 4%

Tabela 7 – ISSQN 3,5%

Tabela 7 – ISSQN 3%

Tabela 7 – ISSQN 2,5%

Tabela 7 – ISSQN 2%

Tabela 7 – ISSQN 1,5%

Tabela 7 – ISSQN 1%

Tabela 7 – sem ISSQN

Tabela 8 – Atos comuns a Registradores e Notários

Tabela 8 – ISSQN 5%

Tabela 8 – ISSQN 4,5%

Tabela 8 – ISSQN 4%

Tabela 8 – ISSQN 3,5%

Tabela 8 – ISSQN 3%

Tabela 8 – ISSQN 2,5%

Tabela 8 – ISSQN 2%

Tabela 8 – ISSQN 1,5%

Tabela 8 – ISSQN 1%

Tabela 8 – sem ISSQN

Fonte: Recivil

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Câmara: Proposta prevê efeito retroativo para divórcio, separação e reconhecimento de filhos

O Projeto de Lei  5463/19 prevê efeitos retroativos para as sentenças que tratam de divórcio e separação e que tratam do reconhecimento de filhos. O texto insere dispositivos no Código de Processo Civil.

Conforme a proposta, as sentenças que decretarem o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal retroagirão à data de propositura da ação. Já as que declararem ou reconhecerem a filiação retroagirão à data do nascimento do filho.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, foi sugestão apresentada pela Associação Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana e aprovada em outubro último pela Comissão de Legislação Participativa (SUG 115/17).

O relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), recomendou a aprovação. “A proposta busca preservar direitos e patrimônios de dilapidações ou ocultações mediante transmissão de propriedade ou titularidade de bens e direitos para que não sejam partilhados ou deixados como herança”, afirmou.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Anoreg/BR

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Prazo de livre troca para saque-aniversário do FGTS acaba dia 31 – (Agência Brasil).

A partir de janeiro, será preciso esperar dois anos para mudar opção.

27/12/2019

A livre possibilidade de o trabalhador trocar de modalidades de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acabará no fim do ano. Até 31 de dezembro, será possível trocar livremente entre o saque-aniversário, retirada anual de parte do saldo no aniversário do trabalhador, e o saque-rescisão, pago somente em demissão sem justa causa.

A partir de 1º de janeiro, o trabalhador continua podendo aderir ao saque-aniversário. No entanto, quem tiver feito a escolha terá de esperar pelo menos dois anos para voltar ao saque-rescisão.

A adesão ao saque-aniversário está liberada desde 1º de outubro. Para escolher a modalidade, o beneficiário deve entrar na seção “saque-aniversário”, na página do FGTS na internet, ou usar o aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS e para computadores com o sistema Windows.

Calendário

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor esteja disponível: 1º ou 10º dia do mês de aniversário. Quem escolher o 10º dia retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre o mês do saque. Em 2020, o saque-aniversário será de abril a junho para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, de maio a junho para os nascidos em março e abril e de junho a agosto para os nascidos em maio e junho.

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Opção de modalidade de saque do FGTS pode ser feita pelo aplicativo FGTS (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A partir de agosto, a retirada ocorrerá no mês de aniversário até dois meses depois. De 2021 em diante, as retiradas sempre ocorrerão no mês de nascimento do trabalhador, até dois meses depois. Caso o beneficiário não faça o saque no período permitido, o dinheiro volta para a conta do FGTS.

Valores

O trabalhador que aderir ao saque-aniversário poderá sacar um percentual do saldo de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, em seu nome. Além do percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o saldo da conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional para contas de até R$ 500 a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

Em troca de retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

Saque imediato

O saque-aniversário não está relacionado ao saque imediato, que prevê a retirada de até R$ 998 do FGTS de todas as contas ativas e inativas. Quem não retirou o dinheiro nessa modalidade ao longo dos últimos meses ainda poderá fazer o saque até 31 de março. Depois disso, o dinheiro retornará para a conta do FGTS.

Fonte: INR Publicações

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