Vetos derrubados pelo Congresso sobre a Autoridade de Proteção de Dados são promulgados

27/12/2019

Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (20) a promulgação dos vetos derrubados pelo Congresso Nacional a pontos da Lei 13.853/19, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O novo órgão federal vai ser responsável por editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais no Brasil. A lei tem origem na Medida Provisória 869/18 e foi sancionada em julho pelo presidente Jair Bolsonaro.

Com a promulgação, valem os itens da norma mantidos por deputados e senadores. Entre eles está a ampliação do rol de sanções administrativas que podem ser aplicadas aos agentes de tratamento de dados.

Os três novos tipos de punição que haviam sido vetados pelo presidente e foram restabelecidos são: suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até seis meses; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais pelo mesmo período; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Com isso, essas três penalidades se somam a outras seis previstas na lei: advertência; multa simples; multa diária; publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Quando vetou os dispositivos, Bolsonaro afirmou que as novas sanções impossibilitariam o funcionamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades públicas e privadas, como os utilizados por instituições financeiras, podendo até “acarretar prejuízo à estabilidade do sistema financeiro nacional, bem como a entes públicos, com potencial de afetar a continuidade de serviços públicos”.

Bolsonaro havia vetado também a previsão de que as punições poderiam ser aplicadas sem prejuízo a outras previstas em lei, mas os congressistas também derrubaram esse veto.

Fonte: INR Publicações

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Receita Federal esclarece dúvida sobre notícia veiculada hoje (26/12) relativa ao Programa de Regularização Tributária Rural

27/12/2019

A Receita Federal informa que o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o qual tratou de renegociação de dívidas tributárias denominadas de “Funrural” teve sua última abertura encerrada no dia 31 de dezembro de 2018, conforme art. 1º da Lei nº 13.606, de 2018.

A renegociação vigente, cujo prazo termina em 30 de dezembro de 2019, se refere ao art. 21 da mesma lei, que trata das dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), créditos de natureza financeira não geridos pela Receita Federal.

Tal renegociação é de competência da Advocacia-Geral da União (AGU), regulamentada pela Portaria AGU Nº 471 de 26/09/2019. Veja o link https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=382818

Fonte: INR Publicações

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MG: Disponibilizada versão online da revista Recivil de outubro/novembro/dezembro

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Está disponível a versão online dos meses de outubro, novembro e dezembro da revista Recivil.

Veja os principais destaque da edição 112:

– Matéria de capa: Cartórios mineiros investem em salas de casamento

Conscientes do papel social que os cartórios de Registro Civil exercem, oficiais estão investindo nas áreas de casamento, deixando-as mais confortáveis, acessíveis e bonitas.

– Está no ar a rádio Cidadania Minas

A rádio dos cartórios de Registro Civil promete trazer mais informação, música e entretenimento aos cartórios de todo o estado.

– Sindicato firma novos convênios que garantem descontos e facilidades aos registradores civis de Minas

– Encontro Nacional de Promoção do Registro Civil de Nascimento

A experiência das Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento em Minas Gerais, que já possibilitaram a emissão de mais de 237 mil certidões de nascimento, foi um dos assuntos  apresentados durante o encontro realizado em Brasília.

A versão impressa será distribuiída a todos os registradores civis de Minas Gerais.

Fonte: Recivil

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