É possível acumular pensões de regimes distintos, decide TRF5


  
 

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF firmou uma decisão, em caráter liminar, com o entendimento de que acumular benefícios oriundos de regimes distintos não é ato ilegal. No caso, uma mulher de 81 anos recebia pensão por morte previdenciária, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e, simultaneamente, uma pensão por morte de trabalhador rural, essa concedida pelo Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – Funrural.

Depois que uma ação foi movida pelo INSS, a pensão por morte previdenciária foi cortada. Ocorre que o benefício tem como instituidor o genitor da idosa, ao passo que o outro auxílio tem como instituidor seu cônjuge.

A decisão do TRF afirma que é “plausível a alegação de que a tese da manifesta ilegalidade na acumulação de pensões, adotada na decisão recorrida, para fins de afastamento da decadência, não se mostra aplicável”.

Além disso, o desembargador também considerou ser  “cristalino o dano grave para a recorrente, pessoa idosa, pois, caso seja mantida a decisão combatida, ficará sem perceber benefício previdenciário, colocando-se em risco sua própria subsistência”.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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