Governo do Estado apresenta nova fase do Plano São Paulo

Capacidade hospitalar e evolução de casos de coronavírus definem retomada de setores produtivos em 17 regiões do estado a partir de 1º de junho.

O Governador João Doria apresentou na quarta-feira (27.05) o Plano São Paulo para reabertura de setores da economia durante a quarentena de enfrentamento ao coronavírus. A partir de 1º de junho, índices de ocupação hospitalar e de evolução de casos em 17 regiões do estado vão definir cinco níveis restritivos de retomada produtiva segundo critérios médicos e epidemiológicos para que o sistema de saúde continue em pleno funcionamento.

“Até o dia 31 de maio, a quarentena em São Paulo vai salvar 65 mil vidas. Abrimos sete hospitais de campanha, aumentamos em 60% o número de leitos em hospitais públicos, já temos 600 novos respiradores em operação”, afirmou o Governador. “A fase denominada retomada consciente seguirá a orientação da ciência, com dados técnicos para permitir a gradual e segura retomada”, acrescentou Doria.

O plano foi elaborado por autoridades estaduais em sintonia com especialistas do Centro de Contingência do coronavírus e do Comitê Econômico Extraordinário que atuam voluntariamente em apoio ao Estado. Os eixos principais das cinco fases de reabertura também foram discutidos com prefeitos e representantes de diversas associações comerciais e empresariais.

As normas do Estado autorizam prefeitos de cidades a conduzir e fiscalizar a flexibilização de setores segundo as características dos cenários locais. Os pré-requisitos para a retomada são adesão aos protocolos estaduais de testagem e apresentação de fundamentação científica para liberação das atividades autorizadas no Plano São Paulo.

As cinco fases do programa vão do nível máximo de restrição de atividades não essenciais (vermelho) a etapas identificadas como controle (laranja), flexibilização (amarelo), abertura parcial (verde) e normal controlado (azul). O objetivo da classificação é assegurar atendimento de saúde à população e garantir que a disseminação do coronavírus em níveis seguros para modular as ações de isolamento.

A escala será aplicada a 17 regiões distintas do território paulista, de acordo com a abrangência dos DRSs (Departamentos Regionais de Saúde), que são subordinados à Secretaria de Estado da Saúde. São os DRSs que determinam a capacidade de atendimento, transferências de pacientes e remanejamento de vagas de enfermaria e UTIs nos municípios.

As fases são determinadas pelo acompanhamento semanal da média da taxa de ocupação de leitos de UTI exclusivas para pacientes contaminados pelo coronavírus e o número de novas internações no mesmo período. Uma região só poderá passar a uma reclassificação de etapa – com restrição menor ou maior – após 14 dias do faseamento inicial, mantendo os indicadores de saúde estáveis.

Em todos os 645 municípios, a indústria e a construção civil seguem funcionando normalmente. A interdição total de espaços públicos, teatros, cinemas e eventos que geram aglomerações – festas, shows, campeonatos etc – permanece por tempo indeterminado. A retomada de aulas presenciais no setor de educação e o retorno da capacidade total das frotas de transportes seguem sem previsão.

Nenhuma das 17 regiões está na zona azul, que prevê a liberação de todas as atividades econômicas segundo protocolos sanitários definidos no Plano São Paulo (www. saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp). A zona verde, segunda mais ampla na escala, também não foi alcançada até o momento e permanece como meta de curto prazo para cada região.

Com exceção da capital, todos os municípios da Grande São Paulo e também da Baixada Santista e de Registro permanecem na fase vermelha e não terão nenhum tipo de mudança na quarentena em vigor desde o dia 24 de março. Nas três regiões, o sistema de saúde está pressionado por altas taxas de ocupação de UTI e avanço de casos confirmados de pacientes com coronavírus.

Crédito: Portal do Governo de SP

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Desemprego sobe para 12,6% em abril e atinge 12,8 milhões, diz IBGE

A taxa de desemprego no Brasil subiu para 12,6% no trimestre encerrado em abril, atingindo 12,8 milhões de pessoas, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Mensal (PNAD Contínua) divulgada na quinta-feira (28.05) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Trata-se da maior taxa de desemprego desde o trimestre terminado em março do ano passado, quando foi de 12,7%.

O resultado representa uma alta de 1,3 ponto percentual na comparação com o trimestre encerrado em janeiro. Dessa forma, o número de pessoas na fila por um emprego aumentou em 898 mil pessoas em 3 meses, em meio aos impactos da pandemia de coronavírus na atividade econômica.

A população ocupada teve queda recorde de 5,2% em 3 meses e encolheu para um total de 89,2 milhões de brasileiros, contra 94,1 milhões no trimestre encerrado em janeiro.

O número de desempregados no país só não cresceu mais porque um contingente significativo de pessoas deixou de procurar emprego ou não estava disponível para trabalhar por conta do isolamento social.

No trimestre encerrado em abril, 4 milhões de brasileiros deixaram a força de trabalho.

A população fora da força de trabalho somou 70,9 milhões de pessoas no trimestre encerrado em abril, representando também um novo recorde na série iniciada em 2012, com alta de 7,9% (mais 5,2 milhões de pessoas) em 3 meses e salto de 9,2% (mais 6 milhões) na comparação a igual período de 2019.

Crédito: G1

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Aprovada Emenda da MP 936 que amplia atividades e permite dedução a pessoas físicas

Texto do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) inclui a atividade notarial e registral dentre aquelas abarcadas pela Medida Provisória, e permite que a ajuda compensatória mensal seja passível de dedução no imposto de renda da pessoa física

Aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (29), a Medida Provisória 936/2020 segue para apreciação no Senado Federal com mudanças no texto original, de autoria do Governo Federal. A emenda do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) inclui a atividade notarial e registral dentre aquelas abarcadas pela MP e cria a possiblidade de dedução da ajuda compensatória mensal no imposto de renda do empregador pessoa física.

Segundo Peninha, as mudanças visam suprir lacunas da MP ao tratar de atividades econômicas impactadas pela pandemia da Covid-19. “Ocorre que diversas atividades não são propriamente empresariais, tais como o exercício da advocacia, da medicina, contabilidade, da atividade notarial e de registro, das atividades de associações e clubes recreativos, todos esses afetados pelo estado de calamidade decorrente do coronavírus. Desta forma, a emenda busca a melhor adequação da expressão utilizada na MP para que seus objetivos compreendam toda e qualquer atividade econômica, e não somente as atividades empresariais”, justificou.

O texto da MP possibilita que, se o empregador desejar, poderá pagar uma ajuda compensatória mensal ao empregado, seja no caso de redução de jornada ou de suspensão temporária. Nesse sentido, o parlamentar aponta que a alteração apresentada por ele prevê que essa ajuda compensatória, paga pelos empregadores aos empregados, seja passível de dedução no cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física, uma vez que a MP previa apenas a “dedução para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real”.

Medida Provisória 936/2020

A Medida Provisória 936/2020 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, e da emergência de saúde decorrente do coronavírus (Covid-19). De acordo com o texto, o Programa garantirá o pagamento de parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Agora, o texto segue para análise no Senado Federal.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.