Cálculo de salário e atuação de sindicatos são polêmicas da MP sobre regras trabalhistas Fonte: Agência Câmara de Notícias

Ordem do dia para votação de propostas
 Deputados aprovaram a medida provisória com diversas alterações

Após intensa negociação, houve amplo apoio para votação da Medida Provisória 936/20, que permite a redução de salários e jornada de trabalho ou suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus. O relator da MP, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), fez várias mudanças, mas restaram duas polêmicas: o cálculo do benefício e a atuação dos sindicatos nas negociações.

O próprio Orlando Silva criticou a legalização de negociação individual para a suspensão do contrato ou redução da jornada prevista na MP. “A minha convicção, inclusive, é de que não se deveria permitir qualquer forma de redução de salários sem acordo ou convenção coletiva. Mas o fato é que o Plenário do Supremo Tribunal Federal autorizou a redução através de acordos individuais”, afirmou.

Ele destacou que fez alterações na MP para dar mais segurança ao empregado: sempre que houver acordo coletivo, esse acordo valerá sobre os acordos individuais. Além disso, no caso das empresas médias e grandes, haverá estímulo para o estabelecimento de acordos coletivos.

O deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP) disse que o texto foi negociado com os sindicatos, que estão se organizando de forma on-line para atender às demandas do momento. Segundo ele, o sindicato dos metalúrgicos já fez mais de 1 mil acordos relacionados à MP 936. “O mais importante a ser colocado neste texto, acordado com o governo, é que, se houver acordo [coletivo], ele se sobrepõe aos acordos individuais”, afirmou.

Para o deputado Carlos Veras (PT-PE), o Parlamento tem feito a sua parte, mas é preciso mais auxílio do governo federal. “É o momento de solidariedade, em que o governo deveria injetar recursos novos para proteger o emprego, proteger o salário e proteger as micro e pequenas empresas”, disse.

Ele também criticou a negociação individual, sem atuação dos sindicatos. “Um trabalhador individualmente será oprimido e terá que aceitar as condições do patrão”, denunciou.

O líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), não criticou a participação dos sindicatos na redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho. Ele disse, no entanto, que o governo não concorda em incluir os sindicatos na homologação das demissões. “Isso geraria certamente um grande problema administrativo, inclusive onerando as empresas e muitas vezes os próprios empregados, que estariam se tornando nesse momento desempregados, justamente em um momento de maior fragilidade”, disse.

Cálculo
Outro ponto de divergência é a base de cálculo do benefício a ser pago pelo governo para quem teve o contrato suspenso ou a carga horária reduzida.

Orlando Silva propôs o cálculo com base no salário do trabalhador, com teto de até R$ 3 mil. Isso garantiria, segundo ele, a manutenção da renda de 89% dos trabalhadores brasileiros. O texto de Silva, no entanto, foi derrotado neste ponto.

Foi aprovado o cálculo inicialmente previsto na medida provisória, baseado no seguro-desemprego e com teto de R$ 1.813. O líder do governo, Vitor Hugo, destacou que a ampliação custaria ao governo R$ 22 bilhões. “Não podemos concordar com essa base de cálculo”, disse.

O deputado Marcelo Ramos (PL-AM) chegou a fazer um apelo para um texto de consenso, com teto de dois salários mínimos, mas não houve acordo. “Quem vai ganhar nessa queda de braço entre manter R$ 1.800 ou ampliar para três salários mínimos? Ninguém. Todo mundo vai perder”, lamentou.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Site Validador de documentos digitais tem versão mobile e mais completa para os usuários

Disponível gratuitamente desde o mês de abril, o portal Validador de documentos digitais traz novas funcionalidades aos usuários. Criado para facilitar o relacionamento entre médicos, pacientes e farmacêuticos, o portal ficou ainda mais completo e intuitivo com a versão mobile e a aba de informações voltadas especificamente aos desenvolvedores e outra com encaminhamentos para cada tipo de mensagem recebida após a consulta do documento.

No site Validador de Documentos Digitais é possível validar a assinatura digital de prescrições, atestados, relatórios médicos, além de solicitação de exames. A tecnologia dos certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil permite que médicos, pacientes e farmacêuticos mantenham o relacionamento de forma 100% online e com segurança no envio de documentos por email, mensagem ou aplicativos de mensagens.

Ao consultar o site, o usuário faz o upload do arquivo em formato PDF e obtém o retorno do sistema sobre se a assinatura digital ICP-Brasil é válida ou não e se o registro do médico ou farmacêutico está de acordo com os respectivos conselhos profissionais. Outras mensagens que retornam dessa consulta podem indicar, no entanto, podem indicar que o arquivo não é compatível ou que ocorreu algum tipo de erro durante o processo. Isso não significa necessariamente que o documento foi corrompido ou que o certificado digital que o assinou não é válido, por isso, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI disponibilizou uma tabela com o devido encaminhamento conforme cada ocorrência. Basta consultar o campo de “Dúvidas” na aba “Mensagens”.

Para os desenvolvedores também foi criado uma aba com orientações técnicas quanto ao tipo de documentos, padrões de assinatura, metadados.

Lembramos que as orientações aos profissionais prescritores encontram-se no portal do Conselho Federal de Medicina (CFM) em https://prescricaoeletronica.cfm.org.br

Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

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CNB/CF comunica que versão do E-NOTARIADO com videoconferência para escrituras públicas já está disponível

Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) comunica a todos os notários brasileiros que já está disponível a versão do e-Notariado com o recurso de videoconferência para a lavratura de escrituras públicas, nos termos do recém-publicado Provimento nº 100, de 26 de maio de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça.

A entidade esclarece-se que a plataforma de videoconferência integra, por ora, a ferramenta “Zoom” na modalidade coorporativa, que está sendo financiada pelo CNB-CF, para este primeiro momento. A integração da citada ferramenta foi homologada nos termos do artigo 9º §4º do Provimento 100/2020. Esta versão é provisória até que o módulo interno do e-Notariado para as videoconferências seja implementado, o que trará ainda mais agilidade para os atos notariais.

Finalmente, o CNB-CF informa que nos próximos dias será publicado um vídeo explicativo sobre como operar referida plataforma e serão realizadas “lives” com especialistas no tema. A entidade orienta a todos para que acessem o site www.e-notariado.org.br para obter o certificado e-notariado.

Clique aqui para ver os vídeos explicativos, e se preparar para essa nova fase do notariado Brasileiro.

O CNB-CF está trabalhando continuamente para atender na íntegra o Provimento nº100/2020 do CNJ.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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