Condomínios poderão ser obrigados a comunicar à polícia agressões domésticas

Projeto de Lei que obriga os condomínios residenciais no estado a registrarem e comunicarem às polícias Civil e Militar, em até 48 horas, casos ou indícios de agressões domésticas contra mulheres, adolescentes e idosos, vai ser apresentado pela Bancada Feminina da Assembleia Legislativa. A decisão ocorreu na manhã desta quinta-feira (28), em reunião extraordinária que contou com a presença dos membros do Movimento Estadual das Mulheres do Ministério Público, em videoconferência, e que estabeleceram uma parceria para subsidiar as deputadas sobre questões que envolvam mulheres vítimas de violência de qualquer tipo.

A proposta, apresentada pelo Movimento Ministério Público – Mulheres – SC, entidade que reúne 67 mulheres integrantes dos Ministérios Públicos Estadual, Federal, do Trabalho e de Contas, prevê que a comunicação poderá ser feita de duas formas. Caso uma pessoa presencie o fato, deve repassar a informação, de imediato, para o síndico do condomínio. E o morador ou responsável pelo prédio ou conjunto habitacional fica obrigado a ligar para a Polícia Militar.

Nos casos de crimes noticiados, mas que não foram presenciados, o morador pode fazer o registro no livro de ocorrências do condomínio. Então, o síndico tem até dois dias, após a notificação, para acionar a Polícia Civil.

Na reunião também foram discutidas medidas listadas na Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher de Pequim, com objetivo de promover, por meio de lei, a obrigatoriedade de criação de comissões internas de igualdade de gênero nos órgãos estaduais e municipais, fundações, autarquias e empresas públicas.

Também foi apresentada a proposta para assegurar que a Comissão de Constituição e Justiça da Alesc, por ocasião do exame dos projetos de lei, integre a perspectiva de gênero na análise das possíveis repercussões da aplicação da lei nas mulheres e nos homens. Ficou decidido que o grupo promoverá reuniões, inicialmente mensais, para debaterem as propostas, subsidiarem as deputadas e acompanhem os projetos de lei no Parlamento.

Objetivos comuns

A deputada Ada de Luca (MDB), que coordena a Bancada Feminina, declarou que “as propostas que recebemos do Movimento Ministério Público- Mulheres –SC, estão alinhadas com a atuação das deputadas estaduais da Bancada Feminina. Os pleitos serão defendidos junto às respectivas instâncias. Mais do que isso, vamos cobrar para que saiam do papel.”

Ela lembrou que em abril deste ano, houve aumento de 35% no registro de casos de violência contra a mulher no Brasil. “Estimamos que esse número seja ainda maior, porque muitas mulheres estão na mesma casa do próprio agressor, sem chances de denunciar.”

A promotora de Justiça e coordenadora estadual do movimento, Eliana Volcato Nunes, destacou a importância da reunião histórica com a Bancada Feminina. “Com muita alegria estabelecemos essa parceria com a Bancada Feminina da Alesc que tem como objetivo fortalecer, unir e ampliar os esforços em defesa aos direitos humanos das mulheres, especialmente pelo mútuo apoio e articulações contra a violência, a favor da educação e da equidade.” Também participaram da reunião as deputadas Luciane Carminatti (PT) e Marlene Fengler (PSD).

Fonte: Anoreg/BR

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Adoção Internacional – Importante medida a serviço das crianças e dos adolescentes

Importante medida a serviço das crianças e dos adolescentes brasileiros

“Na semana comemorativa alusiva ao 25 de maio – Dia Nacional da Adoção, é relevante falar do papel que a adoção internacional tem nas adoções do Paraná e lembrar que é um importante mecanismo à disposição das crianças. Se nos últimos anos, graças a maior flexibilidade e aceitação dos pretendentes nacionais, o número de adoções internacionais tem diminuído, a adoção por estrangeiros ainda é uma forma de garantir o direito de crianças e adolescente à convivência familiar. Desta forma, não há conflito entre adoção nacional e internacional, pois as adoções por estrangeiros só ocorrem quando esgotadas todas as possibilidades de adoção nacional.

Nos anos que antecederam ao ECA em 1990, a adoção internacional não era realizada com a mesma segurança e foi relacionada ao tráfico de pessoas. O Tribunal de Justiça do Paraná criou a CEJA antes do advento do Estatuto, que aproveitou a experiência e a estendeu aos demais estados da Federação. Hoje, com uma ação conjunta das CEJAs (em alguns estados, CEJAIs), da ACAF (Autoridade Central Administrativa Federal, vinculada ao Ministério da Justiça), Polícia Federal, juízes, promotores e técnicos, esta modalidade de adoção tem garantido alta segurança e suporte às crianças, mesmo após seguirem para os países de acolhida.  Diferentemente da adoção nacional, na internacional está previsto um acompanhamento pós-adotivo pelo prazo de 2 anos, sendo que a cada 6 meses são enviados relatórios acerca da adaptação e situação da criança na sua família estrangeira. Além disso, a taxa de fracasso na adoção internacional é muito baixa. Segundo dados da ACAF, das 461 adoções internacionais que aconteceram no país entre 2015 e 2019, apenas 2 foram interrompidas, resultando em uma taxa de fracasso de 0,0043%.

De acordo com a experiência da CEJA – PR, o sucesso das adoções internacionais se deve a diversos fatores. Os casais estrangeiros costumam passar por uma longa preparação nos seus países de origem, sendo educados sobre o contexto brasileiro, sobre o perfil das crianças disponíveis e, principalmente, sobre a complexidade da adaptação. Assim, demonstram maior aceitação a crianças maiores, grupos de irmãos, dificuldades e alguns problemas de saúde. Além da criteriosa avaliação que passam em seus países, são novamente avaliados pela CEJA, que pode deferir ou indeferir seu pedido de habilitação. Antes de vir ao Brasil, estes pretendentes costumam já apresentar o levantamento de escolas próximas de sua residência, clínicas e locais de atendimentos para todas as demandas das crianças pretendidas. Na sequência, os casais estrangeiros chegam ao Brasil sabendo que deverão investir incansavelmente na construção dos vínculos afetivos, preparados para a barreira do idioma e abertos às orientações da equipe no acompanhamento do estágio de convivência. Eles ainda demonstram respeito à história pregressa da criança e procuram manter aspectos da cultura brasileira, mesmo em seus países. Eles se dedicam a aprender sobre o Brasil, a preparar receitas culinárias típicas e a aprender algumas frases em português, de modo a facilitar os contatos iniciais. A barreira da língua se mostra muito pequena, tendo em vista que a comunicação não é apenas verbal, e as crianças costumam aprender o novo idioma de forma rápida com auxílio de suas novas famílias. As experiências também mostram que famílias estrangeiras efetivamente mantêm os laços e contatos fraternais, quando eventualmente ocorre a separação de algum grupo. Bem por isso, a adoção internacional tem sido um instrumento importante para conseguir a adoção de grupos de irmãos cujos primogênitos perderiam essa oportunidade se houvesse a separação para permitir a adoção nacional.

Adoção internacional e a pandemia

Assim como as mais diversas esferas da vida, a adoção internacional também sofreu impactos devido à pandemia da COVID-19. Alguns casos estão temporariamente suspensos, aguardando a liberação das fronteiras dos países e o tempo necessário para a segurança de todos os envolvidos. Apesar das restrições e contingências impostas pelo novo coronavírus, a CEJA – PR conseguiu realizar recentemente a adoção de um grupo de quatro crianças, provenientes de Maringá – PR. O estágio de convivência transcorreu nesta Capital e a família já conseguiu viajar em segurança para o país estrangeiro. Todos os cuidados e procedimentos foram garantidos e houve dedicação de todos os profissionais envolvidos para o sucesso desta adoção – equipe técnica, secretaria, Magistrado e Promotor da Vara da Infância de Maringá – PR, além da equipe da CEJA – PR e do organismo internacional conveniado”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

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Lei estadual dispõe sobre autorização para uso de cartões como pagamento em Cartórios

Acesse aqui a íntegra da lei estadual.

Fonte: ANOREG/BR

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