Nota técnica traz orientações sobre assinaturas eletrônicas em documentos

O IRTDPJBrasil considera válido o ingresso na Central RTDPJBrasil de documentos que contenham assinaturas não-ICP, desde que obedecidos requisitos técnicos específicos exigidos em lei

Recentemente a Central RTDPJBrasil – www.rtdbrasil.org.br – passou a aceitar documentos particulares digitais e nato-digitais que contenham assinaturas eletrônicas fora do padrão estabelecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

A nova postura vem atender à Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que alterou a Lei 12.682/20012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. A alteração ocorreu no sentido de considerar que é “lícita a reprodução de documento digital, em papel ou em qualquer outro meio físico, que contiver mecanismo de verificação de integridade e autenticidade, na maneira e com a técnica definidas pelo mercado”.

O objetivo da Nota Técnica do IRTDPJBrasil é orientar os usuários da Central e, principalmente, os registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. O documento demostra a pertinência da medida, explicitando a sua legalidade e esclarecendo dúvidas e questionamentos.

O IRTDPJBrasil, interpretando toda a legislação vigente, considera válido o ingresso na Central RTDPJBrasil de documentos que contenham assinaturas não-ICP, desde que obedecidos requisitos técnicos específicos exigidos em lei e que venham dar segurança e eficácia ao trânsito desses documentos.

A aceitação das assinaturas não ICP-Brasil está condicionada às seguintes regras de segurança, sem as quais os documentos serão recusados: a) Ao enviar seu documento para análise do cartório, o cliente é orientado a preencher o quadro de assinaturas; b) O cliente fornece link de acesso ao portal da empresa de assinatura eletrônica indicada pelas partes que permita ao cartório consultar a validade das assinaturas digitais; c) Além de viabilizar a conferência das assinaturas, o portal deve conter dados documentais que permitam conferir a qualificação do assinante (RG, CPF, etc.). Esses dados estarão disponíveis para conferência do cartório, de maneira a atribuir inequivocamente ao assinante a autoria da respectiva assinatura.

A Nota Técnica esclarece, ainda, que as assinaturas padrão ICP continuam a ser aceitas normalmente, podendo ser validadas no site governamental https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.5.2/.

Link no link abaixo para ler a íntegra da Nota Técnica 01/2020:
ORIENTAÇÃO A TODOS REGISTRADORES DE TDPJ USUÁRIOS DA CENTRAL 

Fonte: Anoreg/BR

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Campanhas de meter a colher

Ações buscam incentivar denúncias de violência doméstica.

A quarentena instituída como o melhor remédio contra a disseminação do novo coronavírus teve como efeito colateral o aumento de casos de violência doméstica. Ao optar pelo distanciamento social, a mulher que sofre abuso dentro de casa fica mais exposta por conviver mais tempo ao lado de seu agressor. Além disso, períodos de estresse e incertezas, como desastres naturais e crises financeiras, tendem a piorar a gravidade e a frequência dos episódios de violência. Paradoxalmente, entre março e maio, unidades policiais e judiciárias viram o número de denúncias e pedidos de medidas protetivas despencar. Para driblar a subnotificação, fruto da incerteza do funcionamento das redes de apoio e da dificuldade em deixar o lar sem ter para onde ir, diversas campanhas surgiram como forma de incentivar as denúncias e conseguiram reverter os efeitos nocivos da pandemia.

Dados do Movimento Judiciário do TJSP mostram que, no primeiro mês de distanciamento social, o Estado registrou baixa de 7,7% na distribuição de medidas protetivas de urgência. Em abril, os números tiveram a maior queda registrada da pandemia, caindo 28% em relação ao mesmo mês de 2019 e, em maio, as estatísticas continuaram baixas, com redução de 21,1% nas distribuições. Após quase três meses de iniciativas de enfrentamento à violência contra a mulher, os resultados começaram a ser mensuráveis. Junho registrou aumento de 21,9% na distribuição de medidas protetivas, chegando às 5.104 durante o mês, contra 4.186 em junho de 2019. Em relação à distribuição de feitos da competência de violência doméstica, uma oscilação similar foi percebida, com os meses de março, abril e maio apresentando forte queda e junho mostrando incremento nas denúncias, com alta de 24,9% em relação a 2019.

“Geralmente, na Vara da Região Oeste, recebo de sete a 11 pedidos de medidas protetivas por dia, e foi muito estranho pois, conforme março foi avançando, passei a receber duas ou três, até que um dia não recebi nenhuma medida protetiva. Nesse momento percebi que havia um descolamento da realidade e que estava havendo um problema grave de subnotificação”, conta a juíza da Vara da Região Oeste de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital e integrante da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário (Comesp), Rafaela Caldeira Gonçalves.

Durante a quarentena, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Comesp, lançou duas campanhas de estímulo à denúncia: o projeto Carta de Mulheres e o vídeo silencioso. Em ambas, são dadas informações e contatos sobre a rede de atendimento às vítimas de agressão. “As campanhas são importantes por dois motivos: primeiro porque as pessoas precisam saber que o Judiciário continua funcionando e, segundo, pela possibilidade de se comunicar conosco pelos meios eletrônicos. O Carta de Mulheres está surgindo como um novo canal de comunicação com o Poder Judiciário e o número de narrativas que recebemos, cartas do Brasil inteiro, é surpreendente. Já são mais de 900 casos recebidos em três meses de projeto”, destaca Rafaela Caldeira Gonçalves.

 Além das campanhas, para facilitar o acesso ao Judiciário, a Corregedoria Geral da Justiça tirou a necessidade do boletim de ocorrência (BO) para a instauração de processos no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, possibilitando que mulheres solicitassem medidas protetivas mais rapidamente, e permitiu a intimação da vítima pelo WhatsApp, desde que haja anuência dela. “Com o surgimento de novos canais, do BO eletrônico e do novo fluxo decorrente da pandemia, percebi uma certa regularização na distribuição de medidas protetivas de urgência. Num primeiro momento não como normalmente, mas já num ritmo que se aproximava da realidade pré-pandemia, até que deixei de notar a diferença. Temos procurado aprimorar os fluxos de trabalho e só tenho elogios ao trabalho da Polícia Civil e da Defensoria Pública neste sentido”, completa a juíza da Vara da Região Oeste.

No início da pandemia, a Defensoria Pública de São Paulo notou que as denúncias de violência doméstica estavam se concentrando no 190 (serviço de emergência da Polícia Militar) e deixavam de ser feitas nos canais especializados. Para auxiliar o acesso à informação, o órgão preparou uma cartilha divulgada nas redes sociais com informações sobre os tipos de violência, o que fazer em caso de violência doméstica e como está sendo o atendimento às mulheres em situação de violência durante a pandemia. “Entendemos que era importante saber sobre o funcionamento das instituições e que, apesar do isolamento, os serviços de apoio para auxiliar na interrupção da situação de violência continuam funcionando normalmente”, afirma a defensora Paula Machado. Ela ressalta a importância do diálogo entre as instituições para a adoção de medidas eficazes. “Trabalhamos em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça trazendo as perspectivas das mulheres no acesso à Justiça, e o resultado foi a implementação de medidas como a desnecessidade do boletim de ocorrência para solicitar medidas protetivas, a não revogação de medidas com prazo para término e a formalização de intimações via WhatsApp.” Em paralelo às ações, entrou em vigor a Lei nº 14.022/20, que assegura pleno funcionamento, durante a pandemia de Covid-19, dos órgãos de atendimento às vítimas de violência doméstica ou familiar, e garante o registro da ocorrência por meio eletrônico, entre outros.

Para a juíza Teresa Cristina Cabral Santana, também integrante da Comesp e coordenadora do Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santo André, as campanhas reforçam o caráter pedagógico da Lei Maria da Penha e resgatam a cidadania da mulher brasileira. “As campanhas e iniciativas realizadas desde o início do isolamento reforçaram a necessidade de ações contínuas de fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica. Em três meses conseguimos reverter um cenário muito complicado e aumentar o número de processos e pedidos de protetivas. Essas iniciativas precisam chegar a todas as casas brasileiras, para que mulheres se encorajem a denunciar qualquer violência sofrida e percebam que esse tipo de comportamento não é normal nem aceitável”, afirma a magistrada.

Camila Tuchlinski, repórter do jornal “O Estado de S. Paulo” e psicóloga, reforça que é por meio das mídias que o acesso às iniciativas se torna mais palpável. “As campanhas mostram para as vítimas que elas não estão sozinhas. Se não houver essa movimentação, as mulheres podem não saber como se proteger, e a mídia é uma grande ferramenta na aproximação entre as intenções do Poder Público e a população em geral.” A jornalista Tatiana Vasconcellos, âncora do programa Estúdio CBN, também destaca a importância da divulgação de ações pela imprensa e do debate sobre o tema. “É fundamental que se fale sobre isso. Apresentar uma possibilidade e mostrar que existe algo possível de ser feito dão mais chances de uma mulher sair da situação de violência”, opina.

Passo a passo do processo

1)    Legislação – A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) estabelece como formas de violência contra a mulher a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, que podem ser praticadas juntas ou individualmente;

2)    Denúncia – Os crimes podem ser denunciados em qualquer distrito policial, porém, existem as Delegacias de Defesa da Mulher, especializadas no assunto. A autoridade policial ouve a vítima, colhe provas que esclareçam o ocorrido e lavra o boletim de ocorrência. Em até 48 horas, o caso é remetido ao juiz com o pedido para a concessão de medidas protetivas de urgência. Também é possível fazer o BO on-line pelo site www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br e solicitar a concessão das medidas;

3)    Medidas protetivas – Mesmo sem boletim de ocorrência, a vítima pode pedir medidas protetivas de urgência via Defensoria Pública ou advogado particular. Recebida a solicitação, o juiz tem 48 horas para decidir sobre as medidas, que incluem suspensão da posse ou restrição do porte de armas; afastamento do lar; proibição de aproximação e contato com a vítima ou de frequentar determinados lugares; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; prestação de alimentos provisórios; comparecimento do agressor a programas de reeducação e acompanhamento psicossocial;

4)    Inquérito policial – Em paralelo às medidas protetivas de urgência, caso a vítima deseje processar criminalmente o agressor, haverá a instauração de inquérito policial para apurar a ocorrência do crime. Ao final, a autoridade remete o inquérito policial relatado ao Ministério Público para verificar se há elementos suficientes para oferecer a denúncia;

5)    Processo – Recebida a denúncia pelo juiz, o caso será processado e julgado. As penas para os casos de violência doméstica variam de três meses a três anos de detenção.

Vídeo silencioso

No vídeo silencioso, mulheres integrantes do sistema de Justiça (magistradas, promotoras de Justiça, advogadas, defensoras públicas, delegadas, policiais e servidoras) mostram cartazes com informações sobre a rede de atendimento às vítimas de agressão. Como muitas mulheres ainda convivem com seus agressores, o intuito do vídeo é, de maneira discreta, oferecer suporte e informações confiáveis num momento de dúvidas sobre o funcionamento das instituições e a maneira mais segura de denunciar uma violência. O vídeo está disponível para download e compartilhamento no site e redes sociais do TJSP.

Carta de Mulheres

Em abril, o TJSP lançou o projeto Carta de Mulheres, em que vítimas de violência doméstica relatam suas histórias ou enviam suas dúvidas e recebem informações sobre como proceder. O contato é feito a partir de um formulário on-line preenchido no site do Tribunal e, nas respostas, são informados locais de atendimento, possíveis desdobramentos da denúncia e os tipos de medidas protetivas existentes, além de programas de apoio às vítimas. As respostas levam em consideração a situação de cada mulher e o tipo de violência sofrida. O programa é destinado exclusivamente ao fornecimento de orientações e não há o encaminhamento dos relatos aos demais órgãos ou instituições do sistema de Justiça. O formulário está disponível em www.tjsp.jus.br/cartademulheres.

Fique atenta

As Delegacias de Defesa da Mulher continuam funcionando, a Casa da Mulher Brasileira está aberta 24 horas por dia (telefone 11 3275-8000) e os serviços de delegacia eletrônica agora incluem o registro on-line de boletins de ocorrências de violência doméstica: www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br.

Na Defensoria Pública, os canais para contato durante o período de trabalho remoto são WhatsApp: (11) 94220-9995; telefone 0800-7734340 (das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira) e formulário disponível no site: www.defensoria.sp.def.br/dpesp.

Outros canais são a Central de Atendimento à Mulher (Disque 180), a Polícia Militar (190) e o Ministério Público de São Paulo www.mpsp.mp.br.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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TJSP permite retirada de sobrenome paterno por abandono afetivo e material

O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma mulher a retirar o sobrenome paterno em razão de abandono afetivo e material.

Ela entrou na Justiça alegando que a manutenção do sobrenome trazia constrangimento e sofrimento e afrontava os direitos constitucionais à personalidade e dignidade. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, mas a sentença foi reformada pelo TJ-SP.

O relator, desembargador Donegá Morandini, disse ter ficado provado o rompimento do vínculo afetivo entre pai e filha. “O próprio apelado, embora afirme querer bem à filha e desejar a reaproximação, assume que se afastou a partir de 2014 em razão de desavenças profissionais com o núcleo materno da apelante, o que ratifica o delineio fático exposto na causa de pedir”, disse.

Morandini também destacou um laudo psicológico anexado aos autos que comprova o quadro de sofrimento e constrangimento da filha ao manter o sobrenome paterno. Assim, ele considerou que, neste caso, excluir o sobrenome é uma “providência relevante”: “Admite-se modificação excepcional do nome a fim de garantir a proteção da própria personalidade da apelante, nos termos do artigo 16 do Código Civil”.

Ainda segundo o relator, a exclusão do sobrenome, na hipótese dos autos, não gera prejuízos a direitos ostentados por terceiros, uma vez que não constam registros de ações cíveis ou criminais em nome da autora, nem inscrições em cartórios de protesto do lugar de seu domicílio. A decisão foi por unanimidade.

Processo 1003518-65.2019.8.26.0664

Fonte: Recivil

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