Esclarecimentos da Comissão Gestora sobre os pagamentos no mês de julho de 2020

Em virtude da pandemia do Coronavírus e seus reflexos no fundo de compensação, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade vem esclarecer sobre o pagamento da compensação dos atos gratuitos e da complementação de renda.

A grave crise econômica ocasionada pela pandemia afetou gravemente a arrecadação dos 5,66% incidentes sobre os emolumentos de todas as especialidades e destinado à manutenção do fundo de compensação.

A Comissão Gestora não tem medido esforços para garantir o pagamento de valores minimamente necessários à sobrevivência dos registradores e notários mineiros, bem como assegurar a integral compensação dos atos gratuitos praticados.

Assim, em reunião realizada nos dias 06 e 07 de julho, a Comissão aprovou que, no mês de julho de 2020, os valores da complementação de receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias e da compensação dos atos gratuitos praticados pelos notários e registradores, referente a junho de 2020, nos termos dos artigos 34 e 37 da Lei 15.424/2004, serão pagos integralmente.

Contudo, é imperioso ressaltar que o pagamento da complementação da renda mínima mensal para serventias anexadas ou acumuladas provisoriamente permanece suspenso, por prazo indeterminado. Portanto, o requerimento da complementação da receita mínima mensal, em relação às serventias anexadas ou acumuladas provisoriamente, não deverá ser encaminhado para o Recompe – MG.

Por fim, cabe salientar que os recursos do fundo de compensação são limitados, sendo certo que a sua manutenção depende do recolhimento dos  5,66%. Consequentemente, a Comissão Gestora vai depender do saldo disponível no fundo de compensação para analisar os critérios para pagamento dos próximos meses.

A Comissão Gestora reafirma o compromisso de trabalhar em prol da classe dos registradores e notários mineiros.

Fonte: Recivil

PublicaçãoPortal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Recivil divulga versão 3.0.89 do Cartosoft

ATUALIZAÇÃO CARTOSOFT – Versão 3.0.89

 A nova versão do Cartosoft 3.0.89 contém melhorias nas informações geradas para o SIRC, bem como alguns ajustes em razão do novo código de normas – Provimento Conjunto nº 93 de 2020.

 Destaca-se que tais ajustes foram repassados pela equipe do Jurídico do Recivil que além de auxiliar no impacto do provimento no sistema adequou alguns modelos de documentos para melhor uso do Oficial(a).

 Assim, para ter acesso a nova versão clique  aqui

 Para saber as melhorias,  clique  aqui

Fonte: Recivil

PublicaçãoPortal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Ocupante de imóvel deve pagar aluguel aos demais herdeiros

Herdeira que ocupa imóvel deve pagar indenização mensal aos outros inventariantes, já que o uso é exclusivo e sem a anuência dos demais. A decisão é da 6ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro, em que a magistrada responsável atentou ser a herança uma universalidade juris indivisível até a partilha, podendo todos os herdeiros exercer os direitos de posse e domínio sobre os bens.

O espólio ajuizou ação arbitramento de aluguel cumulada com cobrança e fixação de valor, sustentando que houve várias tentativas de solução amigável entre os herdeiros, sem sucesso. A ocupante do imóvel, por sua vez, afirmou que os inventariante não dão devido seguimento ao inventário e que faz jus a usucapião extraordinário.

Ao analisar o caso, a juíza rejeitou a preliminar de ausência de interesse processual, tendo em vista que ainda não houve a partilha dos bens integrantes do espólio. Desta forma, a herança está em estado de condomínio para todos os herdeiros. Ela constatou ainda que a herdeira foi notificada sobre a oposição à sua permanência no imóvel, afastando possibilidade de alegar usucapião – ausente, então, o requisito de não oposição dos demais herdeiros.

“Imperioso ressaltar que a lei civil dispõe que o direito dos coerdeiros quanto à propriedade e à posse da herança, até a partilha, será indivisível, sendo regulado pelas normas atinentes ao condomínio. Diante disso, sendo a herança uma universalidade juris indivisível até a partilha, poderão todos os herdeiros, exercer os direitos de posse e domínio sobre os bens que recaem sobre a copropriedade sem, no entanto, a exclusão dos demais”, destacou a magistrada.

Para a juíza, é incontroverso o condomínio existente entre as partes e o dever da ré de indenizar os demais herdeiros pela ocupação exclusiva do bem. Assim, condenou a ocupante do imóvel o pagamento de indenização aos espólios autores no valor de R$ 1 mil mensais.

Notícia relacionada: Mulher, cujo imóvel esteve sob uso exclusivo do ex-marido, consegue cobrança de frutos e alimentos compensatórios

Fonte: IBDFAM

PublicaçãoPortal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito