Esclarecimentos da Comissão Gestora sobre os pagamentos no mês de julho de 2020


  
 

Em virtude da pandemia do Coronavírus e seus reflexos no fundo de compensação, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade vem esclarecer sobre o pagamento da compensação dos atos gratuitos e da complementação de renda.

A grave crise econômica ocasionada pela pandemia afetou gravemente a arrecadação dos 5,66% incidentes sobre os emolumentos de todas as especialidades e destinado à manutenção do fundo de compensação.

A Comissão Gestora não tem medido esforços para garantir o pagamento de valores minimamente necessários à sobrevivência dos registradores e notários mineiros, bem como assegurar a integral compensação dos atos gratuitos praticados.

Assim, em reunião realizada nos dias 06 e 07 de julho, a Comissão aprovou que, no mês de julho de 2020, os valores da complementação de receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias e da compensação dos atos gratuitos praticados pelos notários e registradores, referente a junho de 2020, nos termos dos artigos 34 e 37 da Lei 15.424/2004, serão pagos integralmente.

Contudo, é imperioso ressaltar que o pagamento da complementação da renda mínima mensal para serventias anexadas ou acumuladas provisoriamente permanece suspenso, por prazo indeterminado. Portanto, o requerimento da complementação da receita mínima mensal, em relação às serventias anexadas ou acumuladas provisoriamente, não deverá ser encaminhado para o Recompe – MG.

Por fim, cabe salientar que os recursos do fundo de compensação são limitados, sendo certo que a sua manutenção depende do recolhimento dos  5,66%. Consequentemente, a Comissão Gestora vai depender do saldo disponível no fundo de compensação para analisar os critérios para pagamento dos próximos meses.

A Comissão Gestora reafirma o compromisso de trabalhar em prol da classe dos registradores e notários mineiros.

Fonte: Recivil

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