Pela primeira vez, Encoge tem edição virtual

Trabalhos foram coordenados pelo TJAL.

 

83º Encontro do Colégio de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), em sua primeira edição virtual, foi transmitido, ontem (23), da cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas. No momento em que o isolamento social se faz necessário, os corregedores-gerais de Justiça de todo o Brasil discutiram questões de relevo dos dias atuais e, em especial, na situação na qual a Justiça tem demonstrado a sua força de trabalho, seja ela presencial ou remota.

Os magistrados apresentaram as boas práticas de CGJ dos Tribunais e o presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, também corregedor-geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), destacou temas de interesse do Judiciário brasileiro. “Repensar o Judiciário é o que buscamos sempre. E isso, evidentemente, corresponde a uma premente necessidade, dado que somos um Poder em plena e constante transformação e sequioso de poder analisar e prever o que se passa dentro de suas fronteiras […] é por meio desses nossos Encontros de Corregedores, que adquirimos as forças do desenvolvimento, construindo graças a nossa unidade, tudo isso que tem nos ajudado a superar os obstáculos e deficiências de toda ordem”, argumentou, destacando que o Encoge tem sido um canal indispensável na promoção do intercâmbio de informações e experiências no âmbito da administração do  Judiciário brasileiro.

Um dos temas relevantes discutidos no 83º Encoge – e que embasou o item 4 da Carta de Alagoas (4. AFIRMAR a necessidade, constitucionalidade e legalidade da realização das audiências de custódia por videoconferência, com câmera (s) apta (s) a garantir a visualização total do ambiente, por se tratar de meio célere, que reduz custos com escoltas policiais e diminui riscos de fuga ou resgate e para preservar a saúde e integridade física dos participantes durante a pandemia da COVID-19) – foi proposto pelo corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe. O corregedor paulista, que teve sua proposta acatada por unanimidade, defendeu que o colegiado deve levar ao CNJ a necessidade de se realizar por videoconferência as audiências de custódia, que desde março, por recomendação do CNJ, estão suspensas.

Também o desembargador paulista, Marcelo Martins Berthe participou do 83º Encoge. Ele falou sobre a evolução dos serviços prestados pelos dos serviços extrajudiciais no país, tomando como base normatizações do CNJ.

 CARTA DO 83° ENCOGE – 1º VIRTUAL

Os Desembargadores Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça dos Estados do Brasil, reunidos virtualmente em Assembleia Geral no 83° Encontro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE), realizado no dia 23 de julho de 2020, pela plataforma Cisco Webex, após deliberação dos temas constantes da parte da conferência e debates em torno da temática “CORREGEDORIA COMO ÓRGÃO FOMENTADOR DA MELHORIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL”, aprovaram, por unanimidade, a CARTA DO 83° ENCOGE-1º VIRTUAL, registrando os seguintes enunciados:

1. DEFENDER que a responsabilidade para o recambiamento do preso é do Poder Executivo, buscando que o Conselho Nacional de Justiça fomente a resolução de tal entrave junto aos órgãos competentes;

2. PLANEJAR um retorno gradativo para a retomada dos trabalhos presenciais, deixando a cargo de cada Tribunal de Justiça avaliar a questão da pandemia, por ser questão eminentemente técnica e regionalizada;

3. APOIAR a manutenção do trabalho remoto nas unidades judiciárias de todo o Brasil, durante a pandemia da COVID-19, de forma consciente, mas com monitoramento intensivo visando o incremento da prestação jurisdicional;

4. AFIRMAR a necessidade, constitucionalidade e legalidade da realização das audiências de custódia por videoconferência, com câmera (s) apta (s) a garantir a visualização total do ambiente, por se tratar de meio célere, que reduz custos com escoltas policiais e diminui riscos de fuga ou resgate e para preservar a saúde e integridade física dos participantes durante a pandemia da COVID-19;

5. FOMENTAR a necessidade de realização de planos de gestão de unidades judiciárias como forma de otimizar a prestação jurisdicional;

6. INCENTIVAR a realização de inspeções judiciais virtuais em processos eletrônicos;

7. ESTIMULAR o uso da inteligência artificial na identificação de fraudes processuais e uso predatório da justiça;

8. FOMENTAR as inspeções virtuais nos cartórios extrajudiciais;

9. FORTALECER a rede de cooperação entre os Tribunais e Corregedorias para o cumprimento dos atos processuais.

Des. Fernando Tourinho de Omena Souza

Corregedor Geral de Justiça do Estado de Alagoas e Presidente do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Des. José Augusto Gomes Aniceto

Corregedor Geral de Justiça do Estado do Paraná e 1º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Des. Teodoro Silva Santos

Corregedor Geral de Justiça do Estado do Ceará e 2º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desa. Elvira Maria de Almeida Silva

Corregedora Geral de Justiça do Estado de Sergipe e 1º Secretário do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Des. Hilo de Almeida Sousa

Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí e 2º Secretário do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desa. Maria de Nazaré Saavedra Guimarães

Corregedora Geral de Justiça da Região Metropolitana de Belém – PA e 1º Tesoureiro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Des. Kisleu Dias Maciel Filho

Corregedor Geral de Justiça do Estado de Goiás e 2º Tesoureiro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Des. Júnior Alberto Ribeiro

Corregedor Geral de Justiça do Estado do Acre

Des. Carmo Antônio de Souza

Corregedor Geral de Justiça do Estado de Amapá

Desa. Nélia Caminha Jorge

Corregedora Geral de Justiça do Estado de Amazonas

Des. José Alfredo Cerqueira da Silva

Corregedor Geral de Justiça do Estado da Bahia –Capital

Des. Osvaldo de Almeida Bomfim

Corregedor Geral de Justiça do Estado da Bahia –Interior

Desa. Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias

Corregedor Geral de Justiça do Distrito Federal

Des. Ney Batista Coutinho

Corregedor Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo

Des. Paulo Sérgio Velten Pereira

Corregedor Geral de Justiça do Estado do Maranhão

Des. Luiz Ferreira da Silva

Corregedor Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso

Des. Sérgio Fernandes Martins

Corregedor Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

Des. Agostinho Gomes de Azevedo

Corregedor Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

Des. Diracy Nunes Alves

Corregedor Geral de Justiça das Comarcas do Interior do Estado do Pará

Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira

Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba

Des. Luiz Cesar Nicolau

Corregedor de Justiça do Estado de Paraná

Des. Luiz Carlos Figueiredo

Corregedor Geral de Justiça do Estado de Pernambuco

Des. Amaury de Souza Moura Sobrinho

Corregedor Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Desa. Vanderlei Terezinha Tremeia Kubiak

Corregedor Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Des. Valdeci Castellar Citon

Corregedor Geral de Justiça do Estado de Rondônia

Des. Almiro José Mello Padilha

Corregedor Geral de Justiça do Estado de Roraima

Desa. Soraya Nunes Lins

Corregedor Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina

Des. Dinart Francisco Machado

Corregedor Geral de Justiça do Foro Extrajudicial do Estado de Santa Catarina

Des. Ricardo Mair Anafe

Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Fonte: Tribunal de Justiça Estado de São Paulo

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Prazo para a entrega da DITR exercício 2020 inicia dia 17/08 e vai até o dia 30/09 de 2020

As datas foram definidas na Instrução Normativa RFB nº 1.967, que estabelece as normae os procedimentopara a apresentação da DITR, informa os critérios de obrigatoriedadea necessidade do uso de computador na elaboração da declaraçãoe as consequências da apresentação fora do prazo estabelecidoentre outras informações

Está obrigada a apresentaa Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITRa pessoa física ou jurídicaexceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica queentre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdea posse do imóvel ruraoo direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ruraao patrimônio do expropriante.

Em 2019 foraentregues 5.795,48 milhões de declarações de ITR. Para esse anoa expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.

A DITR deve seelaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federawww.receita.economia.gov.brA declaração pode ser transmitida pela Interneoentregue em uma mídia removíveacessível por porta USB nas unidades da Receita Federal.

A multa para queapresentaa DITR depois do prazo é de 1% (um por centoao mês ou fração de atraso, laada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferioa R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaraçãoo contribuinte verificar que cometeerrooomitiu informações, deveantes de iniciado o procedimento de laamento de ofícioapresentaDITR retificadora, sea interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original. A DITR retificadora tea mesma natureza da originariamente apresentada, substituindoa integralmente. Por issoa declaração retificadora deve conter todaas informaçõeanteriormente prestadas coaalteraçõee exclusões necessárias bem como as informaçõeadicionadas, se foo caso.

O valor do imposto pode ser pago eaté 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferioa R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferioa R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota únicaA quota única oa 1ª (primeira) quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2020, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemaeletrônicos das instituições financeiraautorizadas pela Receita Federaa operar coessa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualqueagência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Fonte: Receita Federal

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Evento para celebrar os 2 anos do App Adoção tem inscrições abertas a pretendentes habilitado

Um marco para o sistema de adoção do Rio Grande do Sul, o Aplicativo Adoção completará 2 anos de funcionamento no dia 10 de agosto. Para celebrar a data, a Coordenadoria da Infância e Juventude do RS (CIJRS) realizará videoconferência neste mesmo dia, às 19h, com o objetivo de apresentar a ferramenta e os seus resultados, esclarecer dúvidas, bem como tratar de outros temas relacionados à adoção tardia.

O encontro virtual, intitulado Aplicativo Adoção, 2 anos fazendo o amor te surpreender, será dirigido a pretendentes habilitados junto ao Sistema Nacional de Adoção (SNA).

O App Adoção foi desenvolvido pelo Poder Judiciário do RS, em parceria com a PUCRS e o Ministério Público Estadual. A ferramenta permite que as pessoas que desejam formar uma família por meio da adoção conheçam crianças e adolescentes aptos para serem adotados por meio de vídeos, fotos e cartinhas.

Outra vantagem que o App trouxe foi a de impulsionar a flexibilização dos perfis desejados pelas famílias, uma vez que mais de 80% dos jovens que podem ser adotados fazem parte do chamado perfil de difícil colocação: têm mais de 8 anos, pertencem a grupos de irmãos e/ou apresentam alguma deficiência física ou mental.

Inscrições

As inscrições para o evento estarão abertas do dia 27 a 29 de julho para 80 participantes, enquanto houver vagas disponíveis. Se for casal de pretendentes, deverão acessar a plataforma Zoom juntos na mesma máquina/computador ou celular. A senha para acesso será encaminhada no dia 10 de agosto, no turno da tarde, a todos os inscritos.

Dentro do número de vagas disponibilizadas, poderão participar pretendentes habilitados e ativos no SNA, mediante o envio dos seguintes dados ao o e-mail adocao@tjrs.jus.br:

Nome completo de ambos (se for o caso):
CPF:
Comarca:
Perfil SNA:
Data de habilitação
Telefone celular

Fonte: Anoreg/BR

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