Prazo para a entrega da DITR exercício 2020 inicia dia 17/08 e vai até o dia 30/09 de 2020


  
 

As datas foram definidas na Instrução Normativa RFB nº 1.967, que estabelece as normae os procedimentopara a apresentação da DITR, informa os critérios de obrigatoriedadea necessidade do uso de computador na elaboração da declaraçãoe as consequências da apresentação fora do prazo estabelecidoentre outras informações

Está obrigada a apresentaa Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITRa pessoa física ou jurídicaexceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica queentre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdea posse do imóvel ruraoo direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ruraao patrimônio do expropriante.

Em 2019 foraentregues 5.795,48 milhões de declarações de ITR. Para esse anoa expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.

A DITR deve seelaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federawww.receita.economia.gov.brA declaração pode ser transmitida pela Interneoentregue em uma mídia removíveacessível por porta USB nas unidades da Receita Federal.

A multa para queapresentaa DITR depois do prazo é de 1% (um por centoao mês ou fração de atraso, laada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferioa R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaraçãoo contribuinte verificar que cometeerrooomitiu informações, deveantes de iniciado o procedimento de laamento de ofícioapresentaDITR retificadora, sea interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original. A DITR retificadora tea mesma natureza da originariamente apresentada, substituindoa integralmente. Por issoa declaração retificadora deve conter todaas informaçõeanteriormente prestadas coaalteraçõee exclusões necessárias bem como as informaçõeadicionadas, se foo caso.

O valor do imposto pode ser pago eaté 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferioa R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferioa R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota únicaA quota única oa 1ª (primeira) quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2020, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemaeletrônicos das instituições financeiraautorizadas pela Receita Federaa operar coessa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualqueagência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Fonte: Receita Federal

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