Criança síria consegue exclusão de sobrenome materno

A juíza de Direito Vivian Labruna Catapani, da 2ª vara de Registros Públicos do Foro Central Cível de SP, autorizou a exclusão de sobrenome materno de criança síria. O patronímico foi incluído sem o consentimento de seus pais e a cultura islâmica não admite a utilização do sobrenome.

O menor, representado por seus genitores, propôs ação com pedido de retificação do seu assento de nascimento, de modo a excluir o patronímico materno, alegando que o patronímico foi incluído sem o consentimento de seus pais, que são islâmicos, e que a cultura islâmica não admite a utilização de sobrenome materno, o que lhe causará transtornos futuros.

Ao analisar o caso, a magistrada deu razão aos autores, ressaltando que os pais do menor são sírios e possuem vinculação com o país natal, sendo que seu pai é empresário naquele país e pretende para lá retornar com sua família quando as condições se mostrarem favoráveis.

“Não é praxe na Síria a adoção do sobrenome materno, conforme evidenciado pelo documento expedido pelo Consulado da República Síria em São Paulo. A alteração pleiteada uniformizaria os nomes do autor constantes do registro sírio e do registro brasileiro.”

Assim, julgou procedente o pedido para excluir o patronímico materno.

O advogado Ricardo Henrique Decarli atua pela família.

Processo: 1000624-28.2020.8.26.0100

Confira a sentença.

Fonte: Recivil

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Recivil divulga modelo de requerimento para expedição de carta de sentença

O Recivil divulga modelo de requerimento para expedição de carta de sentença extrajudicial, que está prevista do Art. 313 do novo Código de Normas (Provimento Conjunto n° 93/2020).

Veja aqui o modelo

Aproveite para assistir à reprise da live sobre as cartas de sentença promovida pelo Cedin, Centro de Estudos em Direito e Negócios, parceiro do Recivil.

Assista aqui

Fonte: Recivil


Certidão de Atos Gratuitos e do requerimento da Complementação de Renda Mínima devem ser encaminhados ao Recompe por email

A Comissão Gestora esclarece aos notários e registradores mineiros que a Certidão de Atos Gratuitos (com os respectivos documentos comprobatórios) e o requerimento da Complementação de Renda Mínima devem ser enviados no mês de agosto de 2020, preferencialmente, pelo e-mail cag.recompe@recivil.com.br.

Os documentos deverão ser encaminhados em um único e-mail, um único arquivo, zip ou PDF, de acordo com os itens correspondentes.

O uso de meios eletrônicos a partir da digitalização de documentos é uma forma de aliar eficiência e sustentabilidade, proporcionando economia de recursos para os registradores e notários especialmente com as despesas postais e na utilização de papel e tinta, dispensando os imensos e inúteis arquivos “mortos”, além de trazer facilidade e celeridade à conferência da documentação direcionada à Câmara de Compensação.

Assim, a partir de setembro de 2020, o envio da Certidão de Atos Gratuitos (com os respectivos documentos comprobatórios) e do requerimento da Complementação de Renda Mínima será feito, obrigatoriamente, de forma eletrônica, para o e-mail cag.recompe@recivil.com.br.

A Comissão Gestora reafirma o compromisso de trabalhar em prol da classe dos registradores e notários mineiros.

Fonte: Recivil

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