LRP – proposta de alteração encaminhada ao governo

No dia Na data de 22/7/2020 o IRIB recebeu oficialmente do Dr. FLAVIANO GALHARDO, ilustre Presidente da ARISP e do CORI-BR, o Projeto de alteração da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Pretende-se a edição de Medida Provisória pelo Poder Executivo Federal, em caráter de urgência, para sua imediata aplicação. O Projeto de alteração da LRP está consubstanciado em dois documentos intitulados (1º) Proposta de dinamização da economia e (2º) Home equity e execuções extrajudiciais que podem ser consultados abaixo.

CARTA ESPECIAL [Reforma da Lei 6.015/1973] – CARTA ESPECIAL DE 30/7/2020.

Prezado Colega Oficial,

Na data de 22/7/2020 recebi oficialmente do Dr. FLAVIANO GALHARDO, ilustre Presidente da ARISP e do CORI-BR, o Projeto de alteração da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

Pretende-se a edição de Medida Provisória pelo Poder Executivo Federal, em caráter de urgência, para sua imediata aplicação. O Projeto de alteração da LRP está consubstanciado em dois documentos intitulados (1º) Proposta de dinamização da economia e (2º) Home equity e execuções extrajudiciais.

Para que o ilustre colega possa apreciar as alterações sugeridas – que, aliás, já se encontram protocolados no Banco Central do Brasil e no Ministério da Economia – sugiro a leitura atenta dos seguintes documentos:

  1. Propostas para “dinamização da economia”. Minuta de MP que dispõe sobre o aperfeiçoamento e modernização do Registro de Imóveis e dá outras providências.
  2. Propostas para o PL “HOME EQUITY” (Rev. 20.6.2020), alterando a Lei 9.514/1997.

O encaminhamento dos textos veio encabeçado pelo pedido expresso de “que sejam instaurados os devidos debates internos no bojo da Diretoria e do Conselho Deliberativo do IRIB para que as sugestões possam ser assimiladas, aprimoradas e iluminadas pelos registradores integrantes da entidade”.

Leia a íntegra da CARTA ESPECIAL [Reforma da Lei 6.015/1973], subscrita pelo Presidente do IRIB.

Fonte: INR Publicações

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CGJ-MA convoca candidatos para posse em serventias extrajudiciais

A solenidade de posse dos candidatos que, exclusivamente, receberam a outorga de delegação das serventias extrajudiciais (Edital 001/2016-TJMA), escolhidas nas audiências públicas dos dias 22, 23 e 24 de julho, vai ocorrer no dia 7 de agosto, em ambiente virtual, em grupos e horários diferenciados.

Às 15 horas, tomará posse o Grupo 1, com candidatos que escolheram a modalidade de provimento por remoção; candidatos que escolheram a modalidade de provimento por ingresso – PCD. E do 1º ao 38º candidato que escolheu a modalidade de ingresso – Classificação Geral. Às 16 horas, tomará posse o Grupo 2, com candidatos aprovados que escolheram a modalidade de provimento por ingresso – Classificação Geral – das posições 39ª à 257ª.

O acesso dos candidatos à sala virtual da solenidade e o comparecimento deverá ser feito por meio de link, conforme grupo e horário, estabelecido no Edital de Convocação nº EDT-GCGJ – 32020, publicado pela Corregedoria Geral da Justiça.

POSSE – Os candidatos empossados deverão comparecer à sede da Corregedoria Geral de Justiça (sala da Coordenadoria das Serventias, no térreo), para que sejam assinados os termos de posse, presencialmente ou por procurador devidamente habilitado, nos dias 10 e 11 de agosto de 2020, das 8h às 18h, em horário agendado previamente pelos telefones (98) 3198-4638 e (98) 3198-4614.

Os candidatos também deverão apresentar declarações de bens (artigo 13, da Lei Federal n.º 8.429/1992), de não acumulação de cargos públicos/delegação de serviços extrajudiciais e formulário cadastral, conforme modelos que consta no anexo do edital.

Os candidatos aprovados na modalidade de provimento por remoção, desde que tenham recebido a outorga de delegação das serventias extrajudiciais, deverão apresentar, além dos documentos já mencionados, prova de que não sofreram condenação nos últimos cinco anos em processo administrativo disciplinar, por meio de certidões expedidas pela secretaria da Corregedoria Geral da Justiça e pela secretaria da Diretoria do Fórum (conforme inciso III, do art. 66, da Resolução n.º 28/2010-TJ).

Fonte: Anoreg/BR

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Ato Administrativo nº 04-20 – Cria Diretorias internas

Para conhecimento de todos os seus filiados e interessados e reforçando seu compromisso de trabalhar com austeridade, transparência e renovação, a Diretoria do Recivil publica o Ato Normativo nº 04-20.

Ato Administrativo nº 04-20 – Cria Diretorias internas.

Veja aqui todos os Atos Administrativos da Diretoria.

Fonte: Recivil

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