Adoção: Mais uma vez, o Paraná figura entre os Estados que realizaram o maior número de adoções no país

 

Mesmo com as dificuldades enfrentadas neste período de pandemia, em que o distanciamento social foi necessário para evitar a disseminação do novo coronavírus, o Paraná alcançou a segunda colocação no número de adoções no país. Neste ano foram realizadas 415 adoções – somente a capital do Estado concretizou 130 delas.

Atualmente, o Paraná possui 333 crianças em processo de adoção e outras 467 que estão aptas para serem adotadas. Deste total, 243 estão vinculadas a pretendentes e outras 224 ainda não possuem vínculos.

*Confira os números

►Total de adoções em 2020: 415

►Crianças em processo de adoção até 23/12/2020: 333

►Crianças no Paraná aptas à adoção: 467 (243 estão vinculadas a pretendentes e outras 224 ainda não possuem vínculos)

*Esses dados foram extraídos do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) no dia 23 de dezembro de 2020.

Acesse também a entrevista sobre o tema com o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Sérgio Luiz Kreuz.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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Tabela de emolumentos do ano 2021

Atualização a partir de 1º de janeiro de 2021

A Corregedoria-Geral de Justiça atualiza, para o exercício de 2021, as tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal”.

As tabelas de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária ficam atualizadas, a partir de 1º de janeiro de 2021.

Acesse a Portaria 6.653/CGJ/2020, disponibilizada no DJe de 17/12/2020, com os serviços discriminados por valores.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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MOMENTOARQUIVO RELEMBRA DISPUTA ENTRE SEGURADORA E VIÚVA SOBRE QUITAÇÃO DE IMÓVEL

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou mais uma edição do MomentoArquivo: “Se está coberto pelo seguro, a seguradora tem de pagar?”

A publicação on-line conta a história de um caso julgado no tribunal em 1990, sobre uma viúva que herdou um imóvel do marido e teve o pedido de quitação do saldo devedor negado pela seguradora. O pedido foi rejeitado com a justificativa de que o falecido tinha dois imóveis financiados pelo Sistema de Financiamento de Habitação (SFH) no mesmo município, o que não era permitido por lei.

O tribunal estadual deu razão à viúva e reconheceu que a proibição dizia respeito apenas às condições de aquisição do bem, e não tinha relação com a apólice de seguro. Após a derrota em primeira e segunda instâncias, a seguradora recorreu ao STJ.

O ministro Gueiros Leite, relator do caso na corte, destacou que a seguradora recebeu os pagamentos em dia e o seguro estava em vigor na data da morte do segurado. O magistrado lembrou que o seguro era obrigatório, efetivado por escolha da própria instituição financiadora, e que não ficou demonstrada qualquer exigência de requisitos pela empresa com relação ao segurado.

Sendo assim, o Tribunal da Cidadania reconheceu que ela não estava dispensada da obrigação de arcar com a quitação do imóvel financiado.

Memóri​​​a institucional

MomentoArquivo foi lançado nas comemorações dos 30 anos de instalação do STJ e tem por objetivo preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados nessas três décadas. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico do tribunal e que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país.

Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da corte.

Para chegar ao MomentoArquivo, acesse Institucional > Arquivo.Cidadão, a partir do menu no alto da página.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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