IGP-M varia 0,96% em dezembro

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,96% em dezembro, percentual inferior ao apurado em novembro, quando havia apresentado taxa de 3,28%. Entre janeiro e dezembro de 2020, o índice acumulou alta de 23,14%. Em dezembro de 2019, o índice havia subido 2,09% e acumulava alta de 7,30% em 12 meses.

O grupo que exerceu maior pressão inflacionária no índice ao produtor por estágios de processamento, cedeu no último mês de 2020. As matérias-primas brutas caíram 0,74% em dezembro. As principais contribuições para este movimento partiram das commodities: soja (11,91% para -8,93%), bovinos (7,40% para -0,58%) e milho (21,85% para -2,17%). Os preços da soja e do milho seguem em alta em bolsas internacionais e tal movimento pode limitar a magnitude das quedas nas próximas apurações”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) variou 0,90% em dezembro, ante 4,26% em novembro. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou 2,04% em dezembro. No mês anterior, o índice havia registrado taxa de 2,74%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos processados, cuja taxa passou de 4,15% para 2,29%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, variou 1,34% em dezembro, ante 2,48% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários passou de 4,07% em novembro para 1,86% em dezembro. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cujo percentual passou de 4,79% para 1,30%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, variou 1,51% em dezembro, contra 4,29% em novembro.

O estágio das Matérias-Primas Brutas caiu 0,74% em dezembro, após alta de 5,60% em novembro. Contribuíram para o recuo da taxa do grupo os seguintes itens: soja em grão (11,91% para -8,93%), milho em grão (21,85% para -2,17%) e bovinos (7,40% para -0,58%). Em sentido oposto, destacam-se os itens minério de ferro (-2,39% para 4,34%), leite in natura (-3,80% para 2,41%) e café em grão (2,13% para 6,47%).

Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 1,21% em dezembro, ante 0,72% em novembro. Cinco das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Habitação (0,23% para 2,11%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item tarifa de eletricidade residencial, cuja taxa passou de -0,16% em novembro para 8,59% em dezembro.

Também apresentaram acréscimo em suas taxas de variação os grupos Educação, Leitura e Recreação (1,44% para 2,63%), Alimentação (1,61% para 1,72%), Despesas Diversas (-0,04% para 0,28%) e Comunicação (0,09% para 0,10%). Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: passagem aérea (11,70% para 14,62%), frutas (-0,64% para 4,59%), alimentos para animais domésticos (-1,44% para 1,76%) e mensalidade para TV por assinatura (-0,08% para 0,86%).

Em contrapartida, os grupos Transportes (0,94% para 0,71%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,16% para 0,06%) e Vestuário (0,29% para -0,17%) registraram decréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, destacam-se os seguintes itens: gasolina (1,93% para 1,26%), artigos de higiene e cuidado pessoal (0,29% para -0,18%) e roupas (0,40% para -0,36%).

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,88% em dezembro, ante 1,29% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de novembro para dezembro: Materiais e Equipamentos (2,85% para 2,08%), Serviços (0,73% para 0,38%) e Mão de Obra (0,24% para 0,06%).

Fonte: Instituto Brasileiro de Economia (IBRE)

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Certidões negativas podem ser obtidas online

As certidões negativas judiciais podem ser expedidas por via eletrônica através do site do TJRS. Para tanto, basta acessar www.tjrs.jus.br, clicar no link Serviços – Alvará de folha corrida e/ou Certidões judiciais, selecionar o tipo de documento desejado, preencher os dados solicitados e clicar em Emitir Documentos. O serviço é gratuito.

Para assegurar a autenticidade das certidões as pessoas ou entidades que receberem as certidões deverão, por cautela, conferir se os documentos originais do portador da certidão condizem com os dados informados. A autenticidade pode ser verificada no site do TJRS, na aba Serviços – Verificação de Autenticidade de Documentos.

Expedição pela Internet é obrigatória na Capital

Em Porto Alegre, todas as certidões negativas devem ser expedidas pela via eletrônica. Considerando o contexto de virtualização dos processos físicos e levando em conta a redução de custos materiais e humanos, o Juiz-Diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre, Nilton Tavares da Silva, aprovou a Ordem de Serviço nº 21/2014-DF, que estabelece a obrigatoriedade. Ficam excetuados os casos de comprovada hipossuficiência ou que envolvam homônimos.

Pesquisa realizada pelo Núcleo de Planejamento da Direção do Foro constatou que os demais segmentos do Poder Judiciário brasileiro já impõem, como regra, a obrigatoriedade da emissão de certidão negativa via online.

Segundo levantamento da Distribuição do Foro Central, eram expedidas aproximadamente mil certidões por dia, assinadas manualmente pelo distribuidor.

Nas demais Comarcas do Estado, o serviço ainda não é obrigatório.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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Corregedoria aprova Código de Normas do Foro Extrajudicial

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça editou o Provimento nº 42/2020, que aprova o Código de Normas Gerais do Foro Extrajudicial (CNGCE).

Segundo o documento, ficam revogados os provimentos da Corregedoria anteriormente à publicação deste Código de Normas, exceto aqueles que tratam sobre: I – atualização da Tabela de Emolumentos; II – Fundo de Compensação de Registro Civil de Pessoas Naturais – FCRCPN; III – Regimento Interno da Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria-Geral da Justiça – CAF/MT; IV – Comissões de Assuntos Fundiários de âmbito municipal; e V – aprovação de manuais com temática relacionada ao foro extrajudicial.

Confira no anexo a íntegra do provimento e o Código de Normas.

Provimento nº 42/2020-CGJ – Institui nova CNGCE

FonteAnoreg/MT

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