Nota de Orientação 55/2020 – Não envio de informações ao Sinter

 A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) publicou nesta quarta-feira (30 de dezembro) a Nota de Orientação nº 55/2020 acerca do não envio de informações ao Sinter.

A nota destaca que a decisão da CGJ-MT nos autos do Expediente n° 0045879- 52.2020.811.0000, que determinou a suspensão do envio das informações pela CEI e envio das informações diretamente pelas serventias, fundamentou-se em decisão prolatada no Pedido de Providências nº 0005650-96.2016.2.00.0000, em trâmite no CNJ. Todavia, houve nova decisão no Pedido de Providências nº 0005650-96.2016.2.00.0000 determinando que seja suspenso o envio das informações tanto pelas centrais quanto pelas serventias. Logo, as serventias também não devem enviar as informações ao Sinter.

A Anoreg-MT informa que CEI-MT já suspendeu o envio de informações ao Sinter e ressalta que as serventias devem continuar enviando os campos contidos no Manual da CEI na versão 1.6, atualização 1, nos termos do parágrafo único do artigo 75 da CNGCE.

Nota Orientação 55/2020 – Informações ao Sinter

Fonte: Anoreg/MT

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Validade de acesso aos sistemas Sirc e Gerid são prorrogados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que a validade dos acessos dos sistemas Sirc e Gerid, dos titulares de Cartórios de Registro Civil, foram prorrogados para o dia 10 de março de 2023.

Sendo assim, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que os titulares já podem alterar a validade de acesso dos seus respectivos substitutos e colaboradores. Para isso, deverão acessar o link http://geridinss.dataprev.gov.br/gpa.

Mais informações referentes ao sistema Gerid/GPA podem ser obtidas no link http://www.sirc.gov.br/paginas/tutoriais/#gerid.

Fonte: Anoreg/MT

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Cartórios passam a ter obrigação de declarar operações imobiliárias em terrenos da União

Medida entrou em vigor no dia 2 de janeiro; oficiais que não enviarem as operações ou apresentarem a declaração após o prazo fixado ficam sujeitos a multa

Desde o dia 2 de janeiro, os cartórios estão obrigados a enviar ao Ministério da Economia a Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (Doitu). A medida, que consta da Portaria nº 24.218/20, foi publicada no último dia 22 no Diário Oficial da União pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU).

Trata-se da primeira vez que haverá o compartilhamento de informações referentes a transações imobiliárias entre os cartórios e a SPU. O objetivo é manter o cadastro da Secretaria coerente com as transações imobiliárias reais, assegurando a legitimidade da propriedade, além de desonerar o cidadão. Até então, a obrigação do fornecimento das informações era dos ocupantes dos imóveis, sob pena de multa.

O envio da Doitu será obrigatório para os oficiais de cartório de notas, de registro de imóveis ou de títulos e documentos que promoverem operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas que envolvam terrenos da União. As informações obrigatórias – todas descritas na portaria – deverão constar na declaração e devem estar estruturadas em uma planilha de dados, conforme modelo disponibilizado no portal de serviços da SPU.

De acordo com o secretário da SPU, Mauro Filho, a Doitu poderá ser apresentada por meio de arquivo enviado para o portal de serviços da SPU. “Estamos aperfeiçoando a integração das bases de dados da SPU e, gradativamente, novos protocolos de comunicação serão integrados. Em breve, será disponibilizada uma área específica no portal para recepcionar as declarações enviadas pelos cartórios”, afirma Mauro Filho.

As declarações deverão ser enviadas até o último dia útil do mês subsequente à data de lançamento do ato registral. Os oficiais que não enviarem as operações imobiliárias por meio da Doitu ou apresentarem a declaração após o prazo fixado ficam sujeitos à multa de 0,1% ao mês sobre o valor da operação, limitada a 1%. Já o responsável que apresentar a Doitu com incorreções ou omissões será intimado a retificar as informações e estará sujeito à multa de R$ 50 por informação inexata, incompleta ou omitida. Caso a retificadora seja apresentada no prazo, a multa será reduzida em 50%.

Se houver inconsistências ou dúvidas, a SPU poderá solicitar informações complementares ao tabelião ou registrador. “Este é o início da comunicação eletrônica em nível nacional entre cartórios e a SPU. É, sem dúvida, um marco, que ainda terá sucessivas evoluções tecnológicas entre a secretaria e as entidades representantes dos cartórios no Brasil”, finalizou o secretário.

Fonte: Ministério da Economia

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