Comissão aprova prorrogação de estágio por até seis meses após conclusão de curso superior

Proposta também possibilita, durante o curso, a renovação de contrato de estágio por mais um ano, além dos dois anos de contrato atualmente permitidos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a prorrogação de estágios por até seis meses imediatamente após a conclusão de curso superior, desde que o contrato de estágio tenha sido celebrado antes da conclusão do curso.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), a seis projetos de lei que tramitam em conjunto na Casa sobre o tema. O relator foi pela rejeição da proposta principal (Projeto de Lei 2548/15, do ex-deputado Augusto Carvalho) e do PL 6115/16, e pela aprovação dos PLs 10917/18, 7291/17, 5477/19 e 3589/20, na forma do substitutivo.

“O objetivo é minimizar os efeitos nefastos da crise econômica que, em termos de empregabilidade, atinge o jovem com muito mais força. Essa modalidade apenas poderá ser aplicada, caso o estagiário já esteja atuando na instituição”, afirmou Gonzalez.

Prorrogação dos contratos
Além disso, a proposta aprovada permite a prorrogação do estágio por mais um ano, após a conclusão dos dois anos de contrato permitidos pela lei atual (11.788/08).

“A medida propiciará aos estagiários de todo o País a possibilidade de aprender, de forma mais aprofundada, as particularidades das funções desenvolvidas na instituição contratante”, avaliou o relator.

Carga-horária e abono de falta
Outra alteração feita na Lei 11.788/08 refere-se à carga horária do estágio. Pela proposta, ela será de 6 horas diárias, 30 horas semanais e 80% da jornada de trabalho da categoria profissional respectiva. A lei atual não fixa porcentagem em relação à jornada de trabalho da categoria.

O texto também inclui na lei dispositivo prevendo abono das faltas do aluno estagiário por motivo de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico, sem desconto no valor da bolsa ou contraprestação financeira.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.​

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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NOTA OFICIAL DE REPÚDIO – INSS

A ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO CEARÁ – ANOREG/CE e o SINDICATO DOS NOTÁRIOS, REGISTRADORES E DISTRIBUIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – SINOREDI/CE, entidades representativas de classe de todos os Cartórios Extrajudiciais do Estado do Ceará, vem a público, por meio desta NOTA OFICIAL manifestar REPÚDIO à postura do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS que, de forma irresponsável e desarrazoada, maculou a atuação profissional de praticamente todos os Registradores Civis do Estado do Ceará.

As Entidades de Classe esclarecem que a referida Autarquia Previdenciária Federal (INSS), induzindo a Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará em erro, enviou comunicação para aquela Casa Censora noticiando descumprimento, pelas Serventias de Registros e Pessoas Naturais do Estado do Ceará, dos envios de informações ao Sistema Nacional de Informações de Registros Civis – SIRC, o que culminou com a abertura de PADs (Processos Administrativos Disciplinares) e Sindicâncias contra quase todos os Delegatários Registradores Civis do Estado do Ceará.

ANOREG/CE e o SINOREDI/CE afirmam, outrossim, que jamais houve falha imputável aos Registradores, sendo certo que esta situação decorre da atuação inadequada do próprio INSS, tratando-se de problema com alcance nacional. Há, inclusive, posicionamento do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, reconhecendo que as solicitações realizadas pelo INSS, acerca do compartilhamento de informações entre os Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais e o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) MACULAM o artigo 23 e seguintes da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados. Foi deferida medida liminar suspendendo o envio destas informações (Proc. 0000272-86.2021.2.00.0000).

O SIRC, além de falho e inócuo, está repleto de erros na versão utilizada, o que impede que os Registradores possam realizar o envio das informações solicitadas. O INSS, por sua conta, migrou dados alimentados em sistemas anteriores para o SIRC, o que gerou muitas das divergências atribuídas aos Registradores. O SIRC exige dados que não estão previstos na legislação e regramentos infralegais para os atos registrais, não havendo como os Registradores alimentarem informações que não possuem. Todas estas incongruências somente são acusadas pelo SIRC dias e, até, meses depois. Ao tentar sanar a divergência, a data da alimentação dos dados é atualizada, como se o Registrador não houvesse obedecido o prazo legal para o ato.

Portanto, tem-se a situação atual de centenas de processos, entre PADs e Sindicâncias, agravando o momento, já difícil por conta da pandemia, e ceifando a tranquilidade e a imagem dos profissionais Registradores Civis deste Estado. Não é sequer razoável crer que toda uma categoria cometeria a mesma falha funcional no mesmo momento.

Explicitadas as razões supra, a ANOREG/CE e o SINOREDI/CE garantem que atuarão incansavelmente na defesa de seus associados e filiados, os quais estão sendo vítimas de atuação no mínimo equivocada do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.

Fonte: Anoreg-CE

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