Vem aí o serviço de Pré-Atendimento Eletrônico no Registro Civil

Registros de nascimento, casamento e óbito poderão ser iniciados de forma totalmente automatizada no site www.registrocivil.org.br . Manual de integração para desenvolvedores já está disponível.

Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) lança nos próximos dias uma importante novidade para os Cartórios de Registro Civil de todo o Brasil: o serviço de Pré-Atendimento dos principais procedimentos realizados pelos Cartórios de Registro Civil, permitindo ao cidadão adiantar, de forma online, a prática dos atos extrajudiciais, comparecendo na unidade apenas para finalizar o processo.

Os cidadãos brasileiros poderão dar início aos procedimentos de registros de nascimento, casamento e óbito pela Internet, por meio do próprio site do Registro Civil. O solicitante deverá inserir os documentos necessários para o ato no portal, comparecendo à unidade cartorária para dar continuidade aos procedimentos finais da solicitação.

Com a nova funcionalidade, o tempo de atendimento dos atos e a permanência dos solicitantes nos Cartórios de Registro Civil serão reduzidos, otimizando o tempo do cidadão e automatizando os procedimentos da unidade. Clique aqui e acesse a Cartilha do Pré-Atendimento. A adesão ao sistema será feita pelo sistema da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional).

 Pré-Atendimento

Para realizar o pré-atendimento de um serviço, o solicitante deverá acessar o site www.registrocivil.org.br, e no Menu de Serviços, localizado na página principal do portal, clicar na opção “Todos os Serviços”. Na página que será aberta, o cidadão terá a sua disposição os pré-atendimentos eletrônicos, podendo optar por qual ato deseja.

Os procedimentos disponíveis são registros de nascimento, casamento e óbito. Ao escolher o ato, o cidadão deverá preencher os campos com os dados solicitados. Cada tipo de registro possui um formulário próprio onde é necessário o preenchimento de informações mínimas para que o pré-atendimento seja realizado.

Após preencher o formulário, o sistema disponibiliza um comprovante do pré-atendimento, estando dispostos os dados que o solicitante preencheu, a chave do pré-atendimento e demais informações referentes ao dia do registro no cartório. Este comprovante deverá ser levado ao cartório no dia marcado, onde serão finalizados os demais procedimentos do ato e a entrega da certidão ao solicitante.

Manual ao Desenvolvedor

Para os registradores, é possível que o serviço de pré-atendimento seja integrado com o próprio software do cartório, tendo sido criada uma ferramenta de recuperação das informações inseridas no cadastro pelos usuários da serventia. Desta forma, os oficiais otimizarão o tempo dos atos, realizando apenas os procedimentos finais com os solicitantes no balcão.

A integração do novo serviço deve ser realizada por meio do site https://homolog-pre-registro-api.jmsolucoesdigitais.com.br/doc/index.html. Para a realização dos testes, foram criados dois usuários, confira-os abaixo:

USUÁRIO SENHA
cartorio fq1y0eWNA74uV7z_J;6G
oficial_cartorio UPlv_sVz1T7n8E3cO7<5

Os usuários e senhas de produção serão disponibilizados aos cartórios dentro da CRC Nacional. Com os usuários será possível gerar o token de acesso que o software da serventia utilizará para a recuperação das informações através do serviço (API).

Fonte: Arpen Brasil.

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Nota Técnica Conjunta sobre a Lei das Centrais é divulgada pela ANOREG/BR e CNR

NT abordou aspectos da Lei n. 14.206/2021. Além da NT, também foi elaborado FAQ acerca do assunto.

Foi divulgada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) a Nota Técnica Conjunta (NT) referente à Lei n.14.206/2021, que, dentre outras disposições, alterou a Lei n. 8.935/1994 para tratar das Centrais de Serviços Eletrônicos geridas por entidade representativa da atividade notarial e de registro.

O referido diploma introduziu na Lei n. 8.935/1994 o art. 42-A, dispondo que “as centrais de serviços eletrônicos, geridas por entidade representativa da atividade notarial e de registro para acessibilidade digital a serviços e maior publicidade, sistematização e tratamento digital de dados e informações inerentes às atribuições delegadas, poderão fixar preços e gratuidades pelos serviços de natureza complementar que prestam e disponibilizam aos seus usuários de forma facultativa.

Além da NT, as entidades também disponibilizaram o documento intitulado “FAQ – PERGUNTAS E RESPOSTAS À APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 14.206/2021

Confira a íntegra da NT e do documento contendo perguntas e respostas.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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Ao apresentar proposta que prevê a redução de taxas cartoriais, Corregedoria de Justiça informa que aproximadamente 500 mil imóveis no Amazonas ainda não possuem registro

Estudo elaborado por um grupo de trabalho intergovernamental e que resultará no envio de anteprojeto de lei à Aleam foi detalhado em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas.


A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) detalhou nesta terça-feira (19), em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça (TJAM) as especificidades do processo administrativo nº 2021/000017489-01 por meio do qual o Poder Judiciário pretende enviar, ainda neste ano, à Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), uma minuta de anteprojeto de lei reformulando a tabela de taxas que é adotada por cartórios e demais serventias extrajudiciais relativas às cobranças por atos notariais e de registro. O referido processo encontra-se em análise pelo colegiado de desembargadores da Corte Estadual.

O resultado do estudo foi apresentado pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge que ao expor os detalhamentos da minuta de anteprojeto de lei mencionou que reduções significativas de taxas de emolumentos estão contempladas no documento.

Segundo a magistrada, no Amazonas, aproximadamente 500 mil imóveis, de um total aproximado de 650 mil, não estão devidamente registrados e a redução dos valores das taxas deve estimular o registro pela população.

Durante a sessão do Tribunal Pleno, que foi transmitida ao vivo pelo canal da Corte Estadual no Youtube e que pode ser assistida no endereço eletrônico https://www.youtube.com/watch?v=5YkB0XH95dU, a apresentação do estudo foi realizada pela desembargadora Nélia Caminha e pelo juiz-corregedor auxiliar, Igor Campagnolli; e após pedido de Vista pelo desembargador José Hamilton Saraiva do Santos, retomará à pauta de julgamento de processos administrativos da próxima sessão do Pleno, marcada para terça-feira da próxima semana, dia 26 de outubro.

Conforme a exposição da Corregedoria, além do excessivo sub-registro de imóveis no Amazonas, a reformulação da tabela de emolumentos procura propor soluções para “o elevado custo dos serviços notariais para a maior parte da população amazonense”, “a ausência de previsão de novos atos criados por lei”, “poucas faixas de incidência dos emolumentos, especialmente à atribuição de imóveis” e para a “cobrança de atos inerentes ao próprio exercício da atividade delegada”.

Durante a exposição do estudo – que está disponível no canal do TJAM no youtube – a Corregedoria exemplificou, em valores financeiros, alguns percentuais de redução de valores (de taxas/emolumentos) previstos na proposta da nova tabela. Para um imóvel avaliado em 500 mil reais, por exemplo, o valor da taxa de registro, que é hoje é de R$ 6.477,90 pode ser reduzido para R$ 2.760,00. Já para o registro de um imóvel avaliado em 1,1 milhão de reais, a taxa de registro, que hoje é de R$ 14.375,80 pode vir a ser reduzida para R$ 4.400,00.

Na sessão, a Corregedoria de Justiça também apresentou, conforme divulgado pelo Portal da Transparência e inserido no processo administrativo em julgamento, o percentual financeiro arrecado pelas serventias extrajudiciais do Amazonas, o qual demonstra que, em Julho de 2021, somente as serventias de Registro de Imóveis arrecadaram, com emolumentos, o valor de R$ 48.790,389,65 (48,7 milhões) e com arrecadação individualizada (em emolumentos) que varia de R$ 348.004,59 a R$ 2.769.615,43 (dentre os Ofícios de Registro de Imóveis); e de R$ 68.723,75 a R$ 489.451,82 (dentre os Tabelionatos de Notas).

As informações sobre arrecadação constam no Menu “Transparência”, no portal da Corregedoria de Justiça do Amazonas na internet, podendo ser acessado em: https://www.tjam.jus.br/index.php/ext-emolumentos2

Na sessão do Pleno, além da exposição feita pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, a palavra foi franqueada para representantes da Procuradoria-Geral do Estado, da Defensoria Pública Estadual e da Associação de Notários e Registradores do Estado do Amazonas.

Estudo técnico

Conforme mencionado na sessão pelos representantes da Corregedoria de Justiça o estudo técnico que resultou na elaboração da proposta de minuta de anteprojeto de lei foi elaborado por um grupo de trabalho intergovernamental com integrantes representando os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo.

Estabelecido pela Portaria 1.085 (de 2 de Julho de 2021), integraram o grupo intergovernamental: a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge; o juiz auxiliar da presidência do TJAM, Jorsenildo Dourado do Nascimento; o juiz-corregedor auxiliar, Igor de Carvalho Leal Campagnolli; o deputado estadual Serafim Corrêa; o subprocurador-geral do Estado do Amazonas, Fabio Pereira Garcia dos Santos; o representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-Am), Cloves Barbosa de Siqueira; a representante da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen-Am), Maria da Graça de Miranda; o chefe da Divisão e Fiscalização da Atividade Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, Bruno Fernandes e a assistente judiciária, Irenice Campos Filagrana.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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