Resolução regulamenta aquisição ou locação de bens para serventias extrajudiciais

A normativa padroniza os investimentos nas serventias extrajudiciais e delega competência à Corregedoria-Geral da Justiça

A Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno decidiu, à unanimidade, aprovar a proposta de resolução para regulamentar os procedimentos para investimento e aquisição ou contratação de serviços para serventias extrajudiciais administradas por interinos.

A alteração tem por finalidade regular a continuidade das atividades do cartório nas hipóteses de vacância, decorrente de morte do delegatário, aposentadoria, invalidez, renúncia ou perda da delegação, deste modo não interrompendo a disponibilidade dos serviços aos cidadãos.

O desembargador Laudivon Nogueira explicou que a partir da nomeação do interino costumam ser apresentadas novas necessidades, como a aquisição de bens e serviços para o funcionamento regular. “Muitas vezes o delegatário tinha mobiliários e equipamentos de informática por meio de locação e, portanto, uma vez rescindido o contrato tudo isso é devolvido, deixando a unidade sem estrutura adequada para seu funcionamento”, pontuou o relator do processo.

Deste modo, não havia legislação sobre essa questão específica. Assim, a resolução estabelece que o interino deve formular pedido de investimento e encaminhá-lo para Corregedoria-Geral da Justiça.

Conforme o artigo 2º, § 3°, o interino deverá demonstrar que existe recurso disponível para o pagamento integral ou parcelado, bem como o comprometimento no pagamento das despesas já existentes. Ele será responsável pelos bens e pela correta execução do serviço.

A proposta de investimento deve observar as regras dos manuais de patrimônio e de tecnologia do Poder Judiciário do Acre. Todas as demais orientações sobre atas e logística estão detalhadas na decisão, disponível na edição n° 6.935 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 94 e 95), desta terça-feira, dia 19.

Participaram do julgamento os desembargadores Roberto Barros, Laudivon Nogueira e Élcio Mendes. (Processo n° 0100790-56.2021.8.01.0000)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Premiação nacional do PQTA 2021 acontecerá no dia 25 de novembro

Cartórios que atingirem a premiação diamante em cada estado irão representar o seu estado na premiação nacional.

A premiação do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR 2021 – PQTA, realizada pela Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), acontecerá em duas etapas: as premiações estaduais e a premiação nacional.

Entre os dias 08 e 12 de novembro, serão realizadas as premiações estaduais. Para esta etapa, a classificação será de acordo com a pontuação obtida pelo cartório: menção honrosa – pontuação de 0 a 35%; prêmio bronze – pontuação de 36 a 49%; prêmio prata – pontuação de 50 a 84%; prêmio ouro – pontuação de 85 a 94% e prêmio diamante – pontuação de 95 a 100%.

O evento de premiação nacional será o dia 25 de novembro, às 19 horas – horário de Brasília. Os cartórios que atingirem a premiação diamante em cada estado irão representar o seu estado na premiação nacional para concorrer ao prêmio rubi. Na premiação nacional, serão atribuídas duas categorias: a categoria master – cartórios que conquistaram quatro prêmios diamante consecutivos, incluindo o resultado obtido no PQTA 2021, e a categoria evolução – cartórios com oito participações consecutivas no PQTA como evolução, incluindo o resultado obtido no PQTA 2021.

Assim como a premiação estadual, a etapa nacional será realizada de modo on-line, com transmissão pelo Youtube, aberta para todo o público.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR.

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