Você investe na Bolsa de Valores e precisa de ajuda para calcular o Imposto de Renda sobre Renda Variável?

Os investimentos em Renda Variável tiveram um aumento bastante significativo nos últimos dois anos. Para se ter uma ideia, em dezembro de 2019, existiam cerca de 1,7 milhão de CPFs cadastrados na B3 (Bolsa de Valores de São Paulo). Hoje, este número já está próximo dos 4 milhões e a apuração do Imposto de Renda sobre os resultados positivos ou a compensação de eventuais prejuízos sempre geraram dúvidas para os contribuintes, pois além de ser uma apuração muito trabalhosa, existem regras específicas para cada tipo de investimento, ou seja, a análise depende muito do produto investido.

O SERAC sempre atuou ajudando os investidores nos devidos cálculos para apuração do IRRV, mas para otimizar processos, e percebendo uma necessidade do mercado, desenvolvemos por meio do nosso próprio departamento de inovação e tecnologia, o sistema para a apuração do Imposto de Renda sobre Renda Variável. Sistema intuitivo, de fácil utilização, que ajuda o Contribuinte/Investidor na apuração dos lucros e prejuízos no que se refere à compra e venda de Ações, Fundos de Investimentos Imobiliários, ETF, e demais investimentos realizados no mercado da bolsa de valores. Com todas as informações imputadas pelo Contribuinte, o sistema apresenta todo o lucro apurado, eventuais prejuízos, efetua a compensação se necessário, emite o DARF para o recolhimento do tributo, além de consolidar as informações de todos os ativos no último dia do ano calendário, com os respectivos preços médios, com objetivo de ajudar na elaboração de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

E para os contribuintes que optarem em calcular o Imposto de Renda sobre Renda Variável por conta própria, preparamos um e-book sobre este complicado tema, que explica toda a dinâmica da apuração do IR desde o primeiro investimento, seja no mercado nacional ou internacional, até o cumprimento da mais importante obrigação acessória da Pessoa Física, a Declaração de IR.

No que compete a Declaração de IR, obrigação anual que deve ser apresentada ao órgão fazendário caso o contribuinte invista em renda variável, independentemente do valor aplicado, e se auferiu lucro ou prejuízo, o SERAC conta com equipe especializada, com muitos advogados e contadores, para ajudar o Contribuinte/Investidor na elaboração e transmissão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda para a base de dados da Receita Federal do Brasil. Este trabalho consiste na análise de toda evolução patrimonial, rendimentos auferidos e despesas realizadas para o possível lançamento na DAA – Declaração de Ajuste Anual, além de considerar e analisar toda a tributação já realizada no ano calendário anterior em relação aos investimentos em renda variável, criptoativos, e dos investimentos no exterior.

Com experiência de mais de 25 anos no mercado nacional e internacional, atuando em mais de 20 estados da federação, com mais de 2.500 Clientes, e contando com mais 250 colaboradores, o SERAC pode ajudar na apuração mensal do Imposto de Renda sobre Renda Variável, na elaboração e transmissão da Declaração de IR para a Receita Federal do Brasil, ou proporcionar ferramentas sistêmicas e teóricas para atingir este objetivo.

Fonte: Blog do Sou SERAC (http://blog.souserac.com).

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Diretoria da Anoreg/RR é reeleita para novo mandato

Joziel Silva Warris Loureiro, vice-presidente reeleito, concedeu entrevista à Anoreg/BR para falar sobre os novos desafios deste novo mandato.

 A tabeliã Inês Maria Viana Maraschin, titular do Tabelionado de Notas e Protesto de Títulos de Rorainopolis/RR, foi reeleita para o cargo de presidente da Associação de Notários e Registradores de Roraima (Anoreg/RR) e Joziel Silva Wariss Loureiro, titular do 1º Ofício de Notas, Protestos e Registros de Boa Vista/RR, foi reeleito para vice-presidente da entidade.

Para falar sobre os novos desafios dessa nova gestão, que começou depois da eleição realizada no dia 01 de novembro, a Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) entrevistou o vice-presidente, Joziel Silva Wariss Loureiro.

Confira a entrevista completa:

Anoreg/BR – Como foi receber a notícia da reeleição para a Diretoria da Anoreg/RR?

Joziel Silva Wariss Loureiro – Recebemos a notícia com muita alegria, isso é fruto de um trabalho bem feito que tem sido desenvolvido em parceria com todos os cartórios do estado e buscando sempre a cooperação e a aproximação dos cartórios de Roraima com os demais parceiros que integram o sistema de propriedade imobiliária e de registros públicos em nosso estado.

Anoreg/BR – Quais são os principais projetos que a Diretoria reeleita pretende desenvolver ao longo desta gestão? Há algum projeto prioritário?

Joziel Silva Wariss Loureiro – Temos vários projetos em andamento. Creio que o mais importante deles seja a implementação de novo selo eletrônico que irá trazer mais segurança e facilidade tanto para os usuários do sistema quanto para os delegatários dos diversos municípios de nosso estado. Outra questão fundamental é a implementação de um novo sistema de gestão de serviços cartorários que está sendo finalizando junto a empresa Escriba. A partir da implementação dessa medida, todos os cartórios do estado terão mais facilidade para desenvolver suas atividades do dia a dia, além disso, a Anoreg Roraima contratará um serviço de suporte de tecnologia da informação para auxiliar os cartórios do interior.

Anoreg/BR – Em sua opinião, quais são as maiores dificuldades encontradas hoje pelos notários e registradores do seu estado e o que fazer para enfrentar esses obstáculos?

Joziel Silva Wariss Loureiro – Os maiores obstáculos são sem dúvida alguma um valor defasado de emolumentos, a dificuldade de acesso à internet no interior do estado, a dificuldade de implementação de sistemas de gestão adequado no interior do estado e a necessidade de regularização fundiária das terras de nosso estado.

Anoreg/BR – Como avalia a mudança no sistema cartorário, em razão da pandemia que estamos vivendo?

Joziel Silva Wariss Loureiro – A pandemia do coronavírus trouxe novos desafios para a atividade notarial e registral, todos tivemos que nos adequar, porém creio que ficou muito clara a importância de nossa atividade para a sociedade como um todo. Os cartórios não só de Roraima mas de todo o país fizeram um esforço gigantesco para atender às necessidades da população em geral e seguir prestando o seu serviços da forma mais adequada possível. Em nenhum momento os cartórios pararam seus serviços de forma integral, pelo contrário, com coragem e competência mostraram mais uma vez a importância de nossa atividade.

Anoreg/BR – Quais foram os principais projetos e ações desenvolvidas pela Diretoria na gestão anterior?

Joziel Silva Wariss Loureiro – Atuamos fortemente no apoio a regular regularização fundiária de nosso estado, no apoio ao aparelhamento técnico normativo dos cartórios de todo o estado, buscamos a aproximação e integração com os demais entes que participam de nossas atividades, estruturamos a sede de nossa associação afim de dar mais conforto e acessibilidade tanto para os associados quanto para a população em geral. Trabalhamos também fortemente na busca de soluções para melhoria do sistema notarial e registral em todo nosso estado e como resultado estamos finalizando a contratação da empresa Escriba para a gestão dos cartórios do interior e, juntamente com o Tribunal de Justiça, estamos aprimorando o selo eletrônico de nosso estado. Todas estas ações visam melhorar o dia a dia de nossas serventes e prestar cada vez mais um serviço de excelência para nossa população.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR.

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É possível a inclusão de cotas condominiais vincendas em execução de título extrajudicial

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é possível incluir as parcelas vincendas na execução de título extrajudicial relativo a contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio, desde que se trate de prestações homogêneas, contínuas e da mesma natureza.

O pedido do condomínio havia sido negado pelas instâncias ordinárias sob o fundamento de que essa inclusão inviabilizaria para o devedor a impugnação dos valores lançados unilateralmente pelo credor, sendo possível apenas no cumprimento de sentença de ação ordinária.

Parcelas vincendas podem entrar na execução de ação de cobrança

O relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que, em regra, o pedido da ação deve ser certo e determinado (Código de Processo Civil – CPC, artigo 322), isto é, deve ser expresso e especificar a qualidade ou quantidade do que se almeja. No entanto, lembrou, existem exceções com relação à certeza – como acontece com juros legais, correção monetária e verbas de sucumbência (parágrafo 1º do artigo 322) – e nas hipóteses que autorizam o pedido genérico, dispostas no parágrafo 1º do artigo 324.

Segundo o magistrado, em se tratando de obrigações de trato sucessivo, entende-se que a inclusão de prestações vincendas durante o trâmite processual deve ser tida como pedido implícito ou presumido. Salomão ressaltou que, no processo de conhecimento, o CPC estabelece expressamente que as prestações periódicas, de trato sucessivo, independentemente de pedido expresso, serão incluídas enquanto durar a obrigação (artigo 323) – o que também ocorre na ação de consignação em pagamento (artigo 541).

O relator destacou que, com relação à execução decorrente de ação de cobrança de taxas condominiais – título executivo judicial –, o STJ já sedimentou o entendimento de ser possível a inclusão de parcelas vincendas. No entanto, o ministro esclareceu que o tribunal também já se posicionou no sentido de que, no caso de título executivo judicial, não constando da sentença a condenação ao pagamento das prestações vincendas – embora passíveis de inclusão, ainda que não mencionadas no pedido inicial –, torna-se impertinente a sua cobrança na execução.

Prestações homogêneas, contínuas e da mesma natureza

Em relação ao processo de execução, afirmou o relator, ressalvado o crédito de alimentos, não existe dispositivo específico no mesmo sentido, tendo a possibilidade de inclusão das parcelas vincendas decorrido da extensão subsidiária das disposições do processo de conhecimento, tal como previsto no artigo 771, parágrafo único, do CPC.

De acordo com Salomão, o CPC de 2015 pôs fim à controvérsia que existia sobre ser a taxa de condomínio cobrável por ação executiva ou por procedimento sumário. Agora, afirmou, a lei distingue duas situações em que o devedor responde pelas obrigações condominiais: a do inquilino que as assume como acessório do aluguel (artigo 784, VIII); e a do condômino em sua relação com o condomínio (artigo 784, X). Em ambas, o devedor tem contra si título executivo extrajudicial.

“Estando comprovados os requisitos do título executivo extrajudicial, mostra-se possível a inclusão, na execução, das parcelas vincendas no débito exequendo, até o cumprimento integral da obrigação no curso do processo, diante da exegese do artigo 323 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo de execução, conforme os artigos 318 e 771, parágrafo único“, disse.

O magistrado apontou que esse também é o entendimento previsto no Enunciado 86 da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal. Para o ministro, tal posicionamento “imprime concretude aos princípios da efetividade e da economia processual, evitando o ajuizamento de novas execuções com base em uma mesma relação jurídica obrigacional”.

Luis Felipe Salomão ponderou que, com relação às prestações sucessivas (pedido presumido), deve ser feita a ressalva de que apenas as prestações homogêneas, contínuas e da mesma natureza comportam essa inclusão automática na execução. “Havendo modificação da natureza da prestação, de sua homogeneidade – por exemplo, com a inclusão de uma taxa extra pelo condomínio –, bem como eventual ampliação do ato constritivo dela decorrente, deverá ser oportunizado ao devedor o direito de se defender, por meio de embargos, em relação a esse acréscimo e limitado ao referido conteúdo”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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