Publicado edital para o 12º Concurso Público para Cartórios de SP

12º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2021

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, no âmbito de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal e nas Resoluções nºs 80/2009, 81/2009, 187/2014 e 382/2021 do Conselho Nacional de Justiça, torna pública a abertura de inscrições para o 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.

Confira o edital clicando aqui.

Fonte: Anoreg/BR.

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CNJ recomenda conciliação para solução de demandas tributárias

Ao julgar demandas na Justiça que envolvam o direito tributário, magistrados e magistradas devem considerar a possibilidade de encontrar a solução preferencialmente pela via da conciliação, mediação ou negociação. A orientação, que inclui também a arbitragem, faz parte de recomendação aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 95ª Sessão Virtual, realizada entre 14 e 22 de outubro.

De autoria do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, a recomendação tem em vista a melhora da execução fiscal e a redução da litigiosidade em matéria de impostos e contribuições, além de aumentar as fontes de receitas públicas. O texto apresentado no Ato Normativo 0007696-82.2021.2.00.0000 busca, também, contribuir para a recuperação de empresas, que podem sanar dívidas e obter certidões necessárias ao seu pleno funcionamento.

Na justificativa da recomendação submetida ao Plenário do Conselho, o ministro Fux citou dados do Relatório Justiça em Números de 2021, elaborado pelo CNJ, que mostram a existência de 26,8 milhões de execuções fiscais tramitando no Judiciário e uma taxa de congestionamento de 87,3% – o percentual leva em conta o total de casos novos que entram na Justiça e o total de casos baixados.

“A solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição desdobra-se em duplo benefício. De um lado, garante-se a isonomia e a segurança jurídica ao tratamento de demandas repetitivas que tratam do tema, beneficiando os contribuintes. De outro, ampliam-se as fontes de receitas públicas para as unidades federativas”, argumentou o presidente do CNJ.

A recomendação foi resultado da atuação do grupo de trabalho criado pelo CNJ dedicado a esse tema e integrado por membros do Conselho e representante da Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), entre outros.

Varas especializadas

Além de incentivar a solução dos conflitos judiciais e extrajudiciais de natureza tributária pela via consensual, o ato normativo orienta os tribunais a buscarem a especialização das varas de competência exclusiva para o processamento e julgamento das demandas tributárias como forma de conferir rapidez à tramitação dos casos.

Também passa a ser recomendada a celebração de protocolos institucionais com os entes públicos para divulgação das condições e dos critérios para conciliação, mediação ou negociação tributária; divulgação dos editais de negociação; melhor fluxo e rotinas relacionadas aos processos tributários; e intercâmbio de dados sobre demandas tributárias pendentes de julgamento.

Como reforço em favor das soluções consensuais nessa área, está a indicação de que os tribunais implantem Centros Judiciários de Solução de Conflitos Tributários (Cejusc Tributário). A partir disso, ao se deparar com uma demanda repetitiva de natureza tributária, o juiz ou juíza informará essa circunstância ao Cejusc Tributário para a adoção de medidas específicas para a solução de conflitos dessa natureza.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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STJ: Se servidor foi removido, cônjuge tem direito a acompanhá-lo

Para a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, se o servidor foi removido de ofício, o cônjuge ou companheiro tem direito a remoção para acompanhá-lo. Deste modo, o colegiado deu provimento ao recurso em mandado de segurança ajuizado por uma policial civil que tentava sua remoção para a mesma localidade à qual o companheiro, policial militar, fora enviado por interesse da administração pública.

O entendimento unânime é de que mantê-los juntos não é ato discricionário da administração pública, mas vinculado. A remoção, neste caso, visa garantir a convivência familiar diante de um acontecimento causado pela própria administração.

A ação foi ajuizada após a remoção da servidora ter sido negada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária do Mato Grosso O Tribunal de Justiça do Mato Grosso – TJMT negou a segurança porque entendeu que a remoção para acompanhar o companheiro é ato discricionário do estado, afeito ao preenchimento dos requisitos estabelecidos e aos critérios de utilidade e conveniência.

No STJ, o relator, ministro Mauro Campbell, ressaltou que a proteção da unidade familiar é garantida também nos casos de união estável, como prevê a Constituição Federal e o Código Civil. Pontuou ainda que ela se estende também por previsão de lei complementar estadual (LCE 407/2010), pela qual o Mato Grosso se dispõe a compatibilizar a situação do casal. “Logo, a remoção da servidora não pode ser considerada ato discricionário do Estado do Mato Grosso, porque a remoção do seu companheiro foi de ofício.”

“Assim, havendo remoção de um dos cônjuges/companheiros por interesse da Administração Pública, o(a) outro(a) possui direito líquido e certo de obter a remoção independentemente de vaga no local de destino”, concluiu o ministro.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

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