Imóvel cedido para moradia de sogros não tem proteção de bem de família, decide TJDFT

Para a Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, imóvel cedido para moradia de sogros não tem proteção de bem de família. Em decisão unânime, o colegiado manteve a sentença que negou a retirada da penhora efetivada a pedido de um banco.

Segundo os autos, o banco ajuizou ação de execução de título de crédito cedido ao proprietário do imóvel, no qual restou determinada a penhora do bem, atualmente ocupado pelos sogros do devedor. Os ocupantes do imóvel apresentaram recurso, sob argumento de que o apartamento seria um bem de família e, portanto, impenhorável.

O pedido foi negado pelo juiz da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal. O magistrado ressaltou que a lei protege com impenhorabilidade o “único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente” e que o “imóvel destinado à moradia do sogro e da sogra do proprietário não conserva o status de bem de família”.

No TJDFT, os desembargadores entenderam que “o fato de o executado ter cedido o imóvel penhorado aos sogros, os quais compõem núcleo familiar distinto, não atrai a impenhorabilidade ora buscada”. Sustentaram que, por parte do executado, não se evidencia o cumprimento do requisito legal, qual seja, residir no imóvel, tampouco ficou demonstrada a satisfação da exigência estabelecida no Enunciado Sumular 486 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Processo: 0734896-58.2020.8.07.0001

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

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Instrução Técnica de Normalização n. 001/2021 – 2ª versão

Homologação da segunda versão da ITN n. 001/2021.

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 17/11/2021, Edição n. 295/2021, Seção Corregedoria, p. 10), a homologação da segunda versão da Instrução Técnica de Normalização n. 001/2021 (ITN), de 12/11/2021, apresentada pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). Com a decisão proferida nos autos do Processo SEI n. 05164/2021, fica prejudicada a INT n. 001/2021, de 06/07/2021.

Segundo o relatório apresentado pelo Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e Coordenador da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR, Desembargador Marcelo Martins Berthe, a proposta “estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais, relativos à recepção e ao processamento correlatos aos arquivos eletrônicos estruturados, a serem observados pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), pelas Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados e pelos Oficiais de Registro de Imóveis.”

Veja a decisão com a respectiva homologação da ITN n. 001/2021 – 2ª versão.

Fonte: IRIB.

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Adote um Idoso edição 2021

Com a flexibilização e o avanço no calendário de vacinação contra a Covid-19 no Estado, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) convida os cartórios paulistas para participarem da Campanha de Natal ‘Adote um Idoso’, visando arrecadar roupas, fraldas geriátricas, materiais de higiene, presentes em geral, livros, mantimentos e/ou materiais necessários para asilos, ONGs e casas de repouso.

Cada cartório participante poderá escolher a entidade que receberá as doações. A entidade recomenda que o recolhimento dos itens seja realizado entre os dias 13 de outubro e 15 de dezembro.  Já a entrega, é recomendada que seja no dia 18 de dezembro.

A Anoreg/SP enviará dois cartazes para ajudar na divulgação da campanha. A serventia poderá utilizar a caixa de campanhas anteriores para realizar a coleta.

Solicitamos que os cartórios encaminhem para o e-mail associados@anoregsp.org.br as fotos do dia da entrega para divulgação em nossos meios de comunicação.

Em caso de dúvidas ou solicitação de nova caixa entre contato pelo e-mail associados@anoregsp.org.br.

Fonte: ANOREG/SP.

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