Corregedoria passa a solicitar que delegatários das serventias extrajudiciais informem suas ausências físicas das comarcas onde atuam


  
 

Para melhor controle dos serviços, delegatários também deverão informar o substituto que prestará atendimento presencial durante a ausência dos titulares.

A Corregedoria-Geral e Justiça (CGJ/AM) passou a solicitar que os delegatários das serventias extrajudiciais do Amazonas informem ao órgão suas ausências físicas das comarcas onde atuam. A determinação do órgão correicional passou a contar do último dia 19 de novembro.

A decisão da CGJ/AM foi proferida nos autos do Pedido de Providências 0002290-93.2021.2.00.0804 e nela o órgão de correição solicita que a partir da mesma data (19/11) os delegatários também informem o período de ausência física da comarca, assim como o substituto que prestará o atendimento presencial em tais oportunidades.

As referidas informações deverão ser prestadas pelos delegatários mediante comunicado via sistema “Portal do Selo Eletrônico”.

A norma estabelecida pela Corregedoria objetiva assegurar o melhor atendimento possível aos usuários dos serviços notariais e de registro, considerando a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, parágrafo 4.º, I e III, e 236, parágrafo 1.º, da Constituição Federal).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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