Senado – Medida provisória dá mais 180 dias para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA.

Uma medida provisória (MP 1.150/2022) publicada nesta segunda-feira (26) amplia o prazo para que proprietários rurais peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Mantido por União, estados e Distrito Federal, o PRA é um conjunto de ações para promover a adequação ambiental das propriedades.

De acordo com a MP 1.150/2022, a adesão deve ser requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 dias, contado da convocação pelo poder público. Esta é a quinta vez que o tempo para adesão ao PRA sofre alterações. O texto original dava prazo de um ano, contado da implantação do programa de regularização.

Segundo a Lei 12.651, de 2012, a adesão ao PRA depende da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no CAR até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA.

A MP 1.150/2022 deve ser votada até o dia 2 de abril de 2023. O prazo para apresentação de emendas vai até 3 de fevereiro. A matéria entra em regime de urgência a partir do dia 19 de março.

Fonte: Agência Senado.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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CNB/SP divulga as Tabelas de Custas e Emolumentos de 2023 em formato Excel.

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga as Tabelas de Custas e Emolumentos de 2023, em formato Excel, para os Tabeliães de Notas do Estado de São Paulo, entrando estas em vigor a partir de 6 de janeiro de 2023.

Diante da complexidade da situação, que compreende centenas de municípios e as diversas possíveis interpretações frente às peculiaridades dos tecidos normativos municipais, o CNB/SP pede aos tabeliães de cada cidade que assumam a responsabilidade de:

1. Analisar sua respectiva legislação municipal para compreender como ocorre a incidência do ISSQN sobre os emolumentos;
2. Estudar as tabelas publicadas pelo CNB/SP para compreender quais os critérios adotados em cada uma delas;
3. Reunir-se com os demais colegas da comarca para que, em conjunto, definam qual será a tabela a ser utilizada frente a legislação municipal;
4. Fazer a conferência dos valores e, havendo eventual suspeita de incoerência ou dúvida, entrar em contato imediatamente com o CNB/SP, onde haverá uma equipe para auxiliá-lo.

Nesse sentido, o CNB/SP divulga, por enquanto, 3 arquivos em formato editável (excel), na seguinte ordem:

“TABELA_2023_VERSAO_EDITAVEL_ ISS_CAPITAL (EXCEL)”

Se destina aos tabeliães da capital, pois inclui na base de cálculo o valor do próprio ISSQN, conforme legislação local.

“TABELA_2023_MULTICALCULO_PARA_ISS_SOBRE_O_TABELIAO_(EXCEL)”

Se destina aos tabeliães cujo o município da delegação tenha alíquota de ISSQN diferente de 2%, 3%, 4% ou 5% sobre o valor recebido pelo tabelião de notas, pois possibilita a alteração no campo “alíquota”.

“TABELA_2023_VERSAO_EDITAVEL_SEM_ISS (EXCEL)”

Se destina aos tabeliães cujo município da delegação faz recolhimento fixo do ISSQN ou para outros que queiram conhecer a tabela sem a incidência do referido imposto.

Ademais, esclarece-se que, em 2022, foram inclusas as colunas “Cart Prev Serv (art. 19, I, c, e II, b, Lei 11331/02)” e “Cart Prev Serv (art. 19, § único, 2, Lei 11331/02)”, servindo estas de auxílio na comunicação dos repasses, feitos em forma de contribuição à Secretaria da Fazenda, para o portal do Extrajudicial, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Clique aqui para acessar o site do CNB/SP e fazer o download das tabelas de emolumentos de 2023.

Por fim, o CNB/SP informa que, em breve, as versões para impressão (em PDF) serão disponibilizadas para download no portal do CNB/SP e, ato contínuo, serão confeccionados e remetidos os modelos de tabelas que forem utilizadas por, no mínimo, 10 serventias.