Aprovada isenção de IRRF nas doações para residentes no exterior.

Avançou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (13), projeto que isenta do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) os valores dos bens havidos, por herança ou doação, por residente ou domiciliado no exterior. Do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o texto foi aprovado em caráter terminativo, ou seja, segue para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado, salvo recurso.

O relator do PL 4.031/2021 foi o senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele explicou que a motivação do projeto foram os impasses tributários enfrentados pela comunidade libanesa brasileira, que, diante da crise financeira vivida no Líbano desde 2019, “se mobilizou para angariar recursos que teriam destinação vinculada ao patrocínio de ações sociais”. Amin apontou, porém, que o tema tem interesse geral, pois “há incidência de IRRF sobre quaisquer valores percebidos por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, mesmo que a título de doação”.

Amin lembrou que tanto ele próprio quanto o autor da proposta são descendentes de libaneses (Amin, filho de libanês; Nelsinho, neto de libaneses).

— Aqui temos mais descendentes de libaneses que o dobro da população do Líbano. Sinto que estou cumprindo com meu dever ao me manifestar a favor — observou.

Fonte: Agência Senado.

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Cartórios iniciarão procedimentos administrativos por meio do e-SAJ – (TJ-AL).

Determinação consta em normativo publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça, que altera o Provimento CGJ/AL n. 8/2022.

A partir do dia 02 de janeiro de 2023, todos os cartórios extrajudiciais de Alagoas deverão iniciar eventuais procedimentos administrativos, perante as unidades judiciárias de 1º grau do Poder Judiciário, por meio de peticionamento eletrônico no Portal do Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ). A determinação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (12), sob o Provimento CGJ/AL n. 16/2022, que altera o Provimento CGJ/AL n. 8/2022.

A normativa também se aplica à realização de qualquer manifestação intermediária, juntada de documentos e interposição de recursos em processos em tramitação nas referidas unidades.

As serventias deverão utilizar o Sistema de Intimações e Citações Eletrônicas, disponível no Portal e-SAJ, como ferramenta de recebimento de comunicações, notificações e intimações oriundas das unidades judiciárias do Poder Judiciário de Alagoas.

Nos peticionamentos iniciais deverão constar: o número do Código Nacional de Serventia (CNS); a denominação da serventia; a competência 78, nos casos em que o peticionamento for para unidade diversa da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas; a competência 89 para o peticionamento junto à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas; e a classe 1298.

A Corregedoria informa, ainda, que não serão apreciados peticionamentos realizados em desconformidade com o Provimento CGJ/AL n. 16/2022.

Fonte: INR Publicações. 

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Aprovada urgência para projeto que dá novo prazo para regularização em cadastro rural.

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 36/21, do deputado Zé Vitor (PL-MG), que muda o Código Florestal para aumentar o prazo para os pequenos agricultores se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR) a fim de usufruírem dos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

A proposta poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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