TJPB torna facultativo o uso de máscaras nos prédios do Poder Judiciário paraibano.

O Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, por meio do Ato Conjunto nº 01/2023, liberou o uso de máscaras de forma facultativa nos ambientes internos dos prédios do Poder Judiciário paraibano. O texto, que também é assinado pelo corregedor geral de Justiça, Desembargador Fred Coutinho, altera as regras da retomada das atividades presenciais e admite a possibilidade de novas medidas, conforme a situação pandêmica.

“O Ato reflete o ambiente favorável em todo o Estado da Paraíba em relação ao número de infecções de Covid-19, além de seguir a tendência administrativa dos demais poderes e de todo o Judiciário Nacional”, comentou o juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Euler Jansen.

A medida também observa a iniciativa do Poder Judiciário Nacional e a adoção de medidas similares em tribunais superiores e demais tribunais da Federação e pelo Governo do Estado, conforme Decreto 43.350/2023.

Desta forma, passa a ser facultativa a utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca nos ambientes internos dos prédios do Poder Judiciário paraibano. O Ato ainda diz: “Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico estadual e nacional. Fica revogado o Ato da Presidência nº 61/2022”.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba.

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CGJ/PR publica novo Código de Normas do Foro Judicial (CNFJ).

Provimento Nº 316/2022 – CGJ Publicação do novo Código de Normas do Foro Judicial (CNFJ)

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que o Conselho da Magistratura possui função regulamentadora para aprovar as normas gerais, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria da Justiça, dispondo a respeito da organização de funcionamento do foro judicial e extrajudicial, conforme disposto no inciso XXII art. 98 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade da compilação das normas esparsas e da atualização do Código de Normas do Foro Judicial (CNFJ) da Corregedoria-Geral da Justiça, a fim de adequar-se às modificações legislativas e estruturais;

CONSIDERANDO a aprovação do teor do texto do novo Código de Normas do Foro Judicial (CNFJ) dos Desembargadores que compõe o colendo Conselho da Magistratura, em votação realizada no dia 9 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a tramitação das proposições e das alterações no SEI nº 0141655-49.2021.8.16.6000,

RESOLVE

Art. 1º Publicar o novo Código de Normas Foro Judicial (CNFJ), texto aprovado pelo Conselho da Magistratura, que segue anexo e passa a ser disponibilizado na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 2º O novo Código de Normas (8483667, 8483688 e 8483707) entra em vigor na data da publicação deste Provimento.

Art. 3º Revogar os seguintes atos normativos:

I – Provimentos: 233/2012, 282/2018, 291/2019, 294/2020 e 296/2021;

II – Instruções Normativas: 2/2004, 1/2010, 2/2014, 5/2015, 9/2015, 8/2016, 2/2019, 3/2020, 40/2021, 65/2021, 77/2021, 94/2022;

III – Ofícios-Circulares:

a) Crime e competências afins: 53/1998, 52/2005, 140/2005, 142/2005, 210/2005, 97/2006, 110/2006, 126/2006, 240/2007, 242/2007, 138/2009, 39/2010, 41/2010, 42/2010, 61/2010, 72/2010, 77/2010, 78/2010, 131/2010, 134/2010, 143/2010, 144/2010, 146/2010, 129/2011, 134/2011, 136/2011, 137/2011, 13/2012, 16/2012, 31/2012, 45/2012, 62/2012, 69/2012, 75/2012, 86/2012, 87/2012, 101/2012, 117/2012, 118/2012, 8/2013, 9/2013, 29/2013, 32/2013, 43/2013, 44/2013, 64/2013, 116/2013, 124/2013, 131/2013, 227/2013, 290/2013, 41/2014, 43/2014, 54/2014, 92/2014, 94/2014, 95/2014, 96/2014, 97/2014, 98/2014, 103/2014, 116/2014, 119/2014, 164/2014, 172/2014, 178/2014, 191/2014, 196/2014, 208/2014, 82/2015, 16/2016, 23/2016, 52/2016, 55/2016, 73/2016, 84/2016, 42/2017, 48/2017, 113/2017, 77/2018, 163/2018, 60/2019, 119/2019, 119/2020 e 219/2021;

b) Cível e competências afins: 84/2014, 115/2014, 223/2014, 96/2021, 138/2021, 55/1998, 61/2009, 79/2016, 89/2018, 113/2021, 221/2021, 15/2020, 190/2021, 10/2015, 75/2013, 4/2019, 41/2017, 44/2017, 71/2018, 100/2013, 123/2009, 152/2009, 176/2009, 222/2013, 7/2011, 8/2011, 63/2010, 119/2010, 107/2012, 22/2012, 5/2012, 1/2012, 71/2005, 136/2005, 22/2017, 39/2017, 71/2017, 3/2015, 46/2005, 142/2014, 153/2017, 280/2013, 5/1998, 6/2014, 7/2014, 8/2010, 12/1998, 15/2014, 31/2015, 38/2014, 57/2013, 66/2016, 73/2014, 94/2013, 95/2005, 99/2015, 106/2014, 109/2014, 109/2015, 152/2014, 169/2014 e 178/2013;

c) Família e Infância e Juventude: 8/1998, 22/2005, 29/2005, 44/2005, 45/2005, 95/2005, 98/2006, 204/2006, 230/2006, 375/2006, 118/2009, 175/2009, 19/2010, 67/2010, 104/2010, 130/2010, 22/2011, 132/2011, 145/2011, 12/2012, 14/2012, 36/2012, 38/2012, 39/2012, 59/2012, 60/2012, 61/2012, 70/2012, 72/2012, 73/2012, 94/2012, 41/2013, 58/2013, 139/2013, 215/2013, 297/2013, 23/2014, 62/2014, 125/2014, 152/2014, 165/2014, 202/2014, 43/2016, 152/2016, 72/2017, 100/2017, 118/2017, 122/2017, 124/2017, 128/2017, 113/2018, 215/2018, 66/2019 e 47/2020;

d) Juizados Especiais: 30/2016, 51/2014, 60/2016, 123/2016, 148/2014, 131/2009, 139/2010, 219/2018, 2/2011, 6/2015, 20/2014 e 55/2016;

e) Outros: 66/2012, 67/2012 e 96/1998.

Curitiba 13 dezembro 2022.
Desembargador Luiz Cezar Nicolau
Corregedor-Geral da Justiça

Participaram da sessão do colentdo Conselho da Magistratura os seguintes membros: Desembargador Luiz Osório Moraes Panza (Presidente em exercício), o Desembargador Luiz Cezar Nicolau (Relator), o Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, a Desembargadora Themis Almeida Furquim e o Desembargador Mário Luiz Ramidoff (em substituição ao Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira).

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6637842

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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ANOREG/AM lança projeto “Cartórios Conectados”.

Iniciativa busca a melhoria de internet no interior do Amazonas.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG/AM) lançou o projeto “Cartórios Conectados”, cujo objetivo é conectar todas as Serventias Extrajudiciais do interior do Estado por meio do acesso irrestrito à internet banda larga via satélite. A reunião de lançamento do programa foi conduzida pela diretora da ANOREG/AM, Taís Batista Fernandes, e transmitida pelo YouTube.

De acordo com a informação divulgada pela ANOREG/AM, o serviço de conexão será disponibilizado por intermédio de antenas Starlink, uma internet de banda larga de alta velocidade e baixa latência em locais remotos e rurais em todo o mundo. Com hardware que utiliza tecnologias que garantem redução de custos para os clientes e maior abrangência na prestação do serviço, a Starlink foi criada por Elon Musk, fundador da SpaceX.

Ainda de acordo com a Associação, a antena custa a partir de R$ 2 mil, podendo ultrapassar R$ 3 mil dependendo da localização de entrega no Amazonas, e ficará a cargo da ANOREG/AM. O titular da Serventia arcará com as mensalidades da internet, que custam em torno de R$ 230.

Uso restrito e condições para adesão

O uso do serviço será restrito apenas às Serventias do interior do Amazonas, cujo associado à ANOREG/AM esteja adimplente em relação à Associação. Além disso, há a garantia de participação nas assembleias; assinatura do Termo de Doação, onde constará que a antena deverá ser patrimônio exclusivo da Serventia; e pagamento das mensalidades do serviço de internet, que será de responsabilidade do titular do Cartório.

Segundo a ANOREG/AM, a compra das antenas no site da Starlink (www.starlink.com) é limitada por CPF. Por este motivo, a Associação adotou o seguinte procedimento:

1 – Titular do Cartório deve entrar no site do Starlink e preencher os campos necessários;

2 – Realizar o pagamento por meio de cartão de crédito e enviar o comprovante de pagamento para o e-mail presidencia@anoregam.org.br, cujo reembolso será feito em até 72h após o envio do comprovante.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

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