Reexame Necessário – Mandado de Segurança – ITBI sobre transmissão de imóvel adquirido em leilão extrajudicial – Base de cálculo que corresponde ao valor da arrematação – Precedentes desta Colenda 14ª Câmara de Direito Público – Encargos moratórios – Termo inicial para recolhimento do imposto que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro no Cartório de Imóveis competente – Sentença mantida – Reexame necessário não provido.

ACÓRDÃO 

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa Necessária Cível nº 1053285-57.2022.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é recorrente JUÍZO EX OFFICIO, são recorridos JONAS LEITE SILVA e CRISTINA SAMPAIO JUSTINO LEITE.

ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao reexame necessário. V.U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Desembargadores OCTAVIO MACHADO DE BARROS (Presidente sem voto), GERALDO XAVIER E JOÃO ALBERTO PEZARINI.

São Paulo, 9 de março de 2023.

ADRIANA CARVALHO

Relatora

Remessa Necessária Cível nº 1053285-57.2022.8.26.0053

Processo originário nº 1053285-57.2022.8.26.0053 [1]

Recorrente: Juízo Ex Officio

Recorrido: Jonas Leite Silva e outro

Comarca: 6ª Vara de Fazenda Pública – São Paulo

Voto nº 3295

REEXAME NECESSÁRIO – Mandado de Segurança – ITBI sobre transmissão de imóvel adquirido em leilão extrajudicial – Base de cálculo que corresponde ao valor da arrematação – Precedentes desta Colenda 14ª Câmara de Direito Público – Encargos moratórios – Termo inicial para recolhimento do imposto que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro no Cartório de Imóveis competente – Sentença mantida – Reexame necessário não provido.

VISTOS.

Trata-se de reexame necessário da sentença que concedeu em parte a segurança para que a base de cálculo do ITBI devido na aquisição do imóvel descrito na inicial, adquirido em leilão extrajudicial, corresponda ao valor da arrematação.

RELATADO.

PASSO AO VOTO.

O reexame necessário não comporta provimento.

Cinge-se a controvérsia em estabelecer qual a base de cálculo para cálculo do ITBI referente ao imóvel arrematado em leilão pelos impetrantes.

Nos termos do artigo 38 do Código Tributário Nacional, a base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, ou seja, o valor pelo qual o imóvel é comercializado no mercado em condições normais.

No caso, a Municipalidade exigiu dos requerentes que este arcasse com o ITBI com a base de cálculo correspondente ao valor venal de referência, isto é, ao valor divulgado pela própria Administração e, por sua vez, muito superior ao valor arrematado.

Com efeito, o valor venal de referência previamente estipulado pela Fazenda Pública deve servir apenas como parâmetro verificador da veracidade do declarado pelo requerente, para que, se o caso, o requerido se valha do procedimento administrativo previsto no artigo 148 do Código Tributário Nacional a fim de readequá-lo. Se assim não fosse, estaria configurado o lançamento de ofício, o que não se aplica ao ITBI.

Na hipótese de o imóvel ser adquirido em hasta pública ou em leilão extrajudicial não se cogita a incidência da base de cálculo do ITBI de acordo com o valor venal ou da aquisição, mas sim do valor da arrematação ou da adjudicação, que corresponde àquele atingido pelo lance vencedor. Este, portanto, é o que deve servir de base de cálculo do ITBI no caso.

Sobre a temática em estudo, já se manifestou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça:

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ITBI. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA ARREMATAÇÃO, E NÃO DO VALOR VENAL.

(…) 4. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que ‘a arrematação corresponde à aquisição do bem vendido judicialmente, é de se considerar como valor venal do imóvel aquele atingido em hasta pública. Este, portanto, é o que deve servir de base de cálculo do ITBI. (REsp 863.893/PR, Rel. Min. FRANCISOCO FALCÃO, Primeira Turma). Precedentes. Súmula 83/STJ. (AgRg nos EDcl no Agravo de Instrumento nº 1.391.821- MG, 2ª Turma, Relator Ministro Humberto Martins, j. 28.06.2011 negrito não original).

Nesse sentido, colaciono os precedentes desta Colenda 14ª Câmara de Direito Público, cujos julgados se integram à presente decisão, como razões de decidir:

REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ITBI – Imóvel arrematado em hasta pública – Base de cálculo que corresponde ao valor da arrematação – Adoção da mesma base de cálculo para os emolumentos cartorários – Fato gerador que se dá com o registro imobiliário – Não incidência de encargos moratórios antes do registro da carta de arrematação – Correção monetária – Mera reposição do valor da moeda – Incidência desde a data da arrematação – Precedentes do STJ e do TJSP – Reexame necessário desprovido (TJSP; Remessa Necessária Cível 1035628-05.2022.8.26.0053; Relator: Octavio Machado de Barros; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/11/2022; Data de Registro: 01/11/2022);

MANDADO DE SEGURANÇA – ITBI sobre transmissão de imóvel adquirido em hasta pública – Fato gerador que se dá com o registro do título, nos termos do art. 156, inc. II, da CF/88 e art. 1.245 do CC/2002 – Nos casos de alienação judicial, o preço da arrematação é que deve integrar a base de cálculo do imposto, excluindo-se a utilização de qualquer outro valor venal para esse fim – Precedentes do STJ – Sentença mantida – Recurso oficial desprovido (TJSP; Remessa Necessária Cível 1064882-28.2019.8.26.0053; Relatora: Mônica Serrano; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/10/2022; Data de Registro: 03/10/2022);

REMESSA NECESSÁRIA – Mandado de Segurança – ITBI – Município de São Paulo – Pretendido o recolhimento do tributo com base no valor da arrematação do imóvel – Insurgência em face da sentença que concedeu a segurança – Arrematação que deve servir de base para o cálculo do ITBI – Fato gerador, ademais, que somente ocorre no momento do registro da carta de arrematação – Impossibilidade de incidência de encargos moratórios antes do registro – Sentença mantida – Recurso improvido (TJSP; Remessa Necessária Cível 1006237-05.2022.8.26.0053; Relator: Rezende Silveira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/10/2022; Data de Registro: 07/10/2022);

REEXAME NECESSÁRIO – Mandado de segurança – ITBI. Ordem concedida para reconhecer que o imposto deve ser calculado sobre o valor venal do IPTU ou da arrematação, o que for maior, corrigido monetariamente, afastando o valor de referência. Base de cálculo que deve corresponder ao valor da arrematação. Tese fixada pelo STJ no julgamento REsp 1.937.821. Descabida cobrança de multa e juros moratórios, incidindo apenas correção monetária Recurso oficial provido em parte (TJSP; Remessa Necessária Cível 1006931-08.2021.8.26. 0053; Relator: João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/10/2022; Data de Registro: 07/10/2022).

Por fim, consigne-se que apenas o registro imobiliário constitui meio hábil à transmissão da propriedade imóvel, de modo que mera formalização do ato de arrematação não configura termo inicial do prazo para recolhimento do ITBI, sendo indevida a incidência de multa e juros de mora antes do efetivo registro da carta de arrematação.

Em contrapartida, incide a atualização monetária desde a celebração do negócio jurídico (arrematação), por tratar-se de mera reposição do valor da moeda.

Ante o exposto, pelo meu voto, proponho o NÃO PROVIMENTO do reexame necessário.

ADRIANA CARVALHO

Relatora

Nota:

[1] VALOR DA CAUSA: R$ 27.994,78 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 09/09/2022 – – /

Dados do processo:

TJSP – Remessa Necessária Cível nº 1053285-57.2022.8.26.0053 – São Paulo – 14ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Adriana Carvalho – DJ 13.03.2023

Fonte: INR Publicações.

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Sorteadas quatro serventias do Acre destinadas a reserva de vagas para negros, pardos e pessoas com deficiência.

O sorteio das unidades vagas ocorreu durante audiência pública realizada na sede do tribunal e transmitida ao vivo pelo Youtube do TJAC

Nesta quinta-feira, 29, foi realizado o sorteio das serventias destinadas às vagas a serem preenchidas por candidatos portadores de deficiência e candidatos negros e pardos. O ato foi realizado na Galeria de Presidentes, situada no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e transmitido ao vivo pelo canal da instituição no Youtube: assista agora.

O juiz de Direito Marcelo Carvalho conduziu a audiência pública. Também estavam presentes a juíza-auxiliar da Presidência Zenice Cardoso, o procurador de Justiça Celso Jerônimo, o promotor Wendy Takao e a servidora do TJAC Amanda Araújo. Por meio de videoconferência, estavam conectados a juíza de Direito Louise Kristina, Ary Cavalcante, titular do Tabelionato de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de São Francisco do Guaporé (RO) e o advogado Lúcio Braga.

O sorteio visa garantir a inclusão e o cumprimento da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 203/2015. No certame, há um total de 20 serventias vagas, sendo 14 a serem preenchidas por meio do critério de provimento e seis pelo critério de remoção. Deste montante há previsto que 5% serão reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD) e 20% das serventias vagas no critério provimento a pessoas negras.

Portanto, a Comissão Examinadora informou que a partir do cálculo efetuado serão três serventias no critério provimento destinadas a pessoas negras e uma reservada a pessoa com deficiência no critério provimento. O resultado do sorteio foi:

  • A serventia com vaga reservada para PcD foi a de Jordão: Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Ofícios do Registro das Pessoas Naturais, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas.
  • As serventias destinadas a reserva de vagas para negros foi o 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Rio Branco; e de Marechal Thaumaturgo e Capixaba, as quais incluem: Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Ofícios do Registro das Pessoas Naturais, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas.

Cotas

As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de inscrição no concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. No entanto, é necessário que a candidata ou candidato encaminhe pelos Correios o laudo médico, com postagem até o dia 21 de setembro de 2023. Caso seja necessário, a pessoa com deficiência pode solicitar ainda tempo adicional para a realização das provas. Esse requerimento deve ser manifesto na inscrição.

Para concorrer através da reserva de serventias para pessoas negras é necessária a declaração no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda. Todos os inscritos serão submetidos a procedimento de heteroidentificação, por meio de reconhecimento pela maioria simples dos membros da Comissão de Heteroidentificação instituída pela Consulplan.

Os candidatos negros que também sejam pessoas com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas a negros e pardos.

A classificação dos candidatos quanto às serventias reservadas a Pessoas com Deficiência e para pessoas negras obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as referidas cotas, essas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e classificados.

Concurso Público

As inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Acre se iniciam no dia 21 de agosto no site da Consulplan. O valor da inscrição é de R$ 450,00.

Página de acompanhamento do concurso: clique aqui

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

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Comissão divulga notas da prova oral do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais.

O concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins oferta 51 vagas, sendo 34 para ingresso por provimento e 17 para ingresso por remoção.

A Comissão Permanente de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (COSTR-TJTO), por meio Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), divulgou nesta quarta-feira (28/06) as notas da Prova Oral do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Poder Judiciário do Tocantins em seu canal do YouTube, através de audiência pública em transmissão ao vivo. Com isso, os (as) candidatos (as) que realizaram o exame devem ficar atentos ao prazo para pedido de revisão.

Segundo Edital, o prazo deve ocorrer logo após a divulgação do Boletim Individual de Desempenho da Prova Oral (POR), previsto para ser publicado no dia 26 de julho. Desta forma, o prazo de recurso será das 9 horas do dia 27 até as 18 horas do dia 28 do mesmo mês.

Última etapa
Iniciada no domingo (25/06), esta última etapa, classificatória/eliminatória, foi encerrada na manhã desta quarta-feira (28) com avaliação de 267 candidatos (as) dos 284 aptos (as) a passarem pela fase final. “Apesar de termos tido 17 faltosos, a prova ocorreu com muita tranquilidade ao longo desses dias. Concluímos com a audiência pública e divulgação das três notas de cada um dos candidatos listados na Portaria 024”, disse o responsável pela aplicação da prova e representante do IESES, Arnaldo José de Lima, pontuando que a ausência dos (das) candidatos (as) nesta etapa incidirá em eliminação no processo seletivo, automaticamente.

Além da divulgação da nota da prova oral, foram publicados os resultados dos títulos recebidos paralelamente ao exame e dos exames de heteroidentificação para candidatos que concorrem a vagas reservadas a negros e médico presencial para candidatos com deficiência, estes últimos ocorridos nos dias 26 e 27 de junho.

Concurso
O concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins oferta 51 vagas, sendo 34 para ingresso por provimento e 17 para ingresso por remoção. As vagas são para comarcas de Novo Acordo, Palmas, Araguatins, Gurupi, Augustinópolis, Dianópolis, Pedro Afonso, Colinas do Tocantins, Ananás, Miranorte, Ponte Alta do Tocantins, Guaraí, Arraias, Miracema do Tocantins, Filadélfia, Xambioá, Paraíso do Tocantins, Tocantinópolis, Porto Nacional, Figueirópolis, Cristalândia, Aurora do Tocantins, Natividade, Itacajá e Taguatinga.

Confira os resultados aqui a partir de 2:22:00.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

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