Autorização eletrônica de viagem para crianças e adolescentes.

Requerimento não substitui autorização judicial.

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), instituída pelo Provimento nº 38/21 da Corregedoria Geral da Justiça, pode ser emitida para crianças e adolescentes até 16 anos para viagens nacionais e internacionais de jovens desacompanhados de um de seus pais ou de ambos, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado.
O documento eletrônico é facultativo, permanecendo válidas as autorizações de viagens emitidas em meio físico, e pode ser utilizada apenas nos casos em que a autorização judicial é dispensável. São eles: em viagens nacionais, quando crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos estiverem acompanhados de pessoa maior de idade que não seja pai, mãe, responsável ou ascendente/colateral maior, até o terceiro grau; quando se tratar de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; ou quando a criança ou o jovem possuir passaporte onde conste expressa autorização para viagem desacompanhada ao exterior. Para viagens internacionais, a autorização eletrônica pode ser apresentada quando crianças ou adolescentes menores de 18 anos forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis, ou se forem viajar acompanhados de outros adultos ou sozinhos.
Para a assinatura do documento eletrônico, é imprescindível a realização de videoconferência para confirmação da identidade dos responsáveis, a utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital.
A AEV não substitui os casos em que é exigida autorização judicial, como quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais, ou quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância entre os genitores.

Fique ligado – As regras para autorização de viagens para menores, tanto em âmbito nacional quanto internacional, não sofreram alteração. No Portal do TJSP há uma página dedicada exclusivamente às informações referentes à autorização de viagem de crianças e adolescentes.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Comunicado COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE ALAGOAS nº 35, de 14.07.2023 – D.J.E.: 14.07.2023.

Ementa

Comunica a composição da Prova Objetiva de Seleção.


COMUNICADO Nº 35/2023

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no exercício da delegação da prática de atos referentes ao certame, conforme decisão proferida pela Presidente do Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 0001488-14.2023.2.00.0000, para conhecimento geral, COMUNICA que a Prova Objetiva de Seleção será composta de 100 (cem) questões, divididas por matérias da seguinte forma: 45 de Registros Públicos e Notarial; 15 de Direito Civil; 04 de Direito Processual Civil; 02 de Direito Penal; 01 de Legislação Penal e Processual Penal; 06 de Direito Tributário; 06 de Direito Empresarial; 10 de Direito Constitucional; 10 de Direito Administrativo e 01 de Conhecimentos Gerais.

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Mantida decisão que anulou venda de imóvel entre parentes.

Detectada fraude contra credor.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em sua totalidade, a decisão da Vara Única de Cajuru, proferida pelo juiz Eduardo Francisco Marcondes, que anulou a venda de imóvel de um devedor para os sogros de seu filho, reconhecendo-se que ocorreu fraude contra credor.
A autora da ação recebeu um cheque de R$ 474 mil como pagamento, que foi devolvido pelo banco devido a insuficiência de fundos. Cerca de um mês depois, ela encaminhou o título de crédito para protesto e o devedor foi notificado. Após dois dias, para evitar a obrigação, o devedor simulou alienação de um imóvel para os sogros de seu filho, continuando em posse do imóvel, exercendo suas atividades pecuárias e se apresentando como dono.
No voto, o relator do recurso, desembargador Galdino Toledo Júnior, destacou que todo o patrimônio do devedor foi alienado, de modo a não deixar qualquer bem para garantir a dívida. Destacou, também, que a fraude também se caracteriza pelo fato de os bens terem sido adquiridos por pessoas muito próximas, que obviamente sabiam da condição financeira do réu, “e porque não houve qualquer prova de efetivo pagamento”. “Assim, diante da prova da insolvência dos devedores, que alienaram todos os bens para os sogros do filho, apenas alguns dias antes do protesto, de rigor manter a r. sentença por seus próprios fundamentos”, concluiu.
Também participaram do julgamento os desembargadores Wilson Lisboa Ribeiro e Edson Luiz de Queiroz. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1000058-51.2017.8.26.0111

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.