Corregedoria Nacional investiga possível esquema que burla cadastros de inadimplentes.

A Corregedoria Nacional de Justiça vai investigar atuação de juízes e juízas na concessão de liminares sigilosas em processos judiciais que beneficiariam associações ligadas a esquema de ocultação de protestos e cadastros de inadimplentes, conhecido como “limpa-nome”, nas bases de consultas em todo o país.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, deu o prazo de 15 dias para que as corregedorias dos Tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP), de Pernambuco (TJPE), do Piauí (TJPI) e da Paraíba (TJPB) prestem informações, no pedido de providências instaurado pela Corregedoria Nacional, sobre os processos envolvendo pedidos de liminares. As corregedorias locais devem indicar ainda as respectivas decisões e magistradas ou magistrados vinculados, especialmente em relação às associações citadas em reportagens na imprensa.

Na decisão, o ministro destacou que há a necessidade de investigar, na esfera administrativa, se a condução dos processos afronta à Constituição Federal, à Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e o regramento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com ele, os fatos trazidos nas notícias veiculadas em portais jornalísticos indicam possível orquestramento de litigância massiva a partir de demandas artificiais e potencial manipulação da distribuição de processos, visando à ocultação de dívidas em prol de beneficiários específicos e por empresas supostamente irregulares.

Além das corregedorias locais, dois magistrados do TJPE, citados nas matérias, também terão o prazo de 15 dias para encaminhar informações sobre os fatos.

“Indústria limpa-nome”

De acordo com as reportagens, pelo menos R$ 20,4 bilhões em protestos foram ocultados pela “indústria limpa-nome” nos sistemas de busca mais conhecidos, como Serasa, SPC Brasil e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).

As ações seriam movidas por associações – que conseguem o direito à Justiça gratuita por não terem fins lucrativos –, obtendo decisões que removem os beneficiários das listas de inadimplentes, ainda que os protestos continuem ativos nos respectivos cartórios. As liminares, inclusive, são concedidas sob sigilo.

Para garantir que a causa seja julgada como desejado, as entidades estariam usando a estratégia de entrar com o mesmo pedido na Justiça dezenas de vezes e desistir da ação, até que o processo seja designado a determinado magistrado ou determinada magistrada. Além disso, também são escolhidas comarcas pequenas onde há somente um juiz.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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Corregedoria Nacional publica consolidação de normas para serventias extrajudiciais.

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, na sexta-feira (1.º/9), o Código Nacional de Normas – Foro extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). O documento reúne todos os provimentos editados pelo órgão referentes aos serviços notariais e registrais. O intuito é facilitar a consulta, a essas regras, para delegatários e delegatárias, magistrados e magistradas, demais profissionais do Direito e a sociedade em geral e contribuir com a segurança jurídica dos atos praticados pelas serventias extrajudiciais.

Formalizado no Provimento n. 149/2023, o Código está dividido de forma temática, num total de 555 artigos. Na parte geral, são apresentados cinco livros: do Regime Jurídico Administrativo; da Interação Interinstitucional; do Acervo das Serventias; da Organização Digital dos Serviços; e dos Emolumentos nos Serviços Notariais e Registrais. Também são cinco livros na Parte Especial, que trazem as regras para o Tabelionato de Protesto; o Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas; o Registro de Imóveis; o Tabelionato de Notas; e o Registro Civil das Pessoas Naturais. As disposições finais e transitórias foram registradas no Livro Complementar.

Também foi instituída a Comissão Consultiva Permanente do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CCP-CNN/CN/CNJ-Extra), que irá propor alterações, acréscimos e supressões de dispositivos no documento, além de opinar sobre questões normativas relacionadas aos serviços notariais e de registro.

A publicação foi construída por meio do grupo de trabalho instituído pela Portaria n. 15/2023 da Corregedoria e considerou as sugestões apresentadas em consulta pública. De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, não foram realizadas inovações normativas. “O texto é fruto apenas da consolidação de atos normativos já existentes. Os ajustes redacionais realizados foram apenas aqueles estritamente necessários por imperativo lógico de uma consolidação, como as adaptações de remissões a dispositivos normativos anteriormente existentes”, destacou. Eventuais novidades e ajustes serão realizados posteriormente, caso haja necessidade.

O Código consolida, neste momento, apenas os provimentos editados pela Corregedoria Nacional, mas foram inseridos, ao longo do texto, dispositivos de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicáveis aos serviços extrajudiciais. Um exemplo é a Resolução n. 155/2012, que trata de traslados envolvendo o registro de brasileiros no exterior. Ela é expressamente lembrada no CNN/CN/CNJ-Extra, que determina aos registradores civis a observância do ato normativo.]

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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Corregedoria das comarcas do interior do TJBA lança projeto “Exemplo Legal”, que compartilha melhores práticas de juízes, servidores e cartórios extrajudiciais.

Exemplo Legal é o nome do mais novo projeto da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (CCI/TJBA), lançado no dia 30 de agosto, com a publicação do Provimento n. CCI 07/2023/GSEC, que regulamenta a ação, no Diário da Justiça Eletrônico. O propósito da iniciativa é possibilitar a troca de experiências e o compartilhamento de boas práticas pelas unidades judiciais e extrajudiciais das comarcas de entrâncias inicial e intermediária. 

A iniciativa, que tem à frente o Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Jatahy Júnior, conta com o apoio da Presidência do TJBA, na pessoa do Desembargador Nilson Soares Castelo Branco.  

As práticas serão catalogadas em um repositório divulgado no portal da internet da CCI. Está prevista a realização de eventos presenciais e online para a interação entre autores das práticas e serão premiados os projetos reconhecidos pela transformação nas unidades. 

Para inscrever uma iniciativa, é necessário preencher o formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.office.com/r/vFUvEVh5cB. 

As ações também poderão ser identificadas em inspeções, visitas regimentais, execução de projetos, ou outras ações. 

Cabe destacar que o projeto está alinhado com a Portaria n. 140, de 25 de setembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que institui e regulamenta o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. 

De acordo com o Provimento n. CCI 07/2023/GSEC, o Exemplo Legal visa, além de documentar, disseminar práticas de sucesso que buscam aperfeiçoar a gestão administrativa e as rotinas cartorárias, e que “facilitam o acesso à justiça ou aos serviços extrajudiciais, bem como que contribuam para assegurar direitos fundamentais ou sociais”. 

O Exemplo Legal se junta ao Corregedoria em Ação, Cidadania Itinerante, Mutirão para cumprimento de mandados judiciais, recolhimento de processos físicos e regularização fundiária urbana, projetos desenvolvidos na atual gestão. 

“De fato, criamos um verdadeiro programa de ações que buscam, com a melhoria dos serviços para o cidadão, promover direitos humanos, proporcionando acesso à justiça e consolidando o nosso Poder Judiciário como instituição eficaz, responsável e inclusiva em todos os níveis. O Exemplo Legal é mais um projeto que vem somar a essa série de iniciativas”, diz o Corregedor, Desembargador Jatahy Júnior. 

Clique aqui e veja o Provimento 

Fonte: Tribunal de Justica do Estado da Bahia.

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