Corregedoria Nacional publica consolidação de normas para serventias extrajudiciais.

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, na sexta-feira (1.º/9), o Código Nacional de Normas – Foro extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). O documento reúne todos os provimentos editados pelo órgão referentes aos serviços notariais e registrais. O intuito é facilitar a consulta, a essas regras, para delegatários e delegatárias, magistrados e magistradas, demais profissionais do Direito e a sociedade em geral e contribuir com a segurança jurídica dos atos praticados pelas serventias extrajudiciais.

Formalizado no Provimento n. 149/2023, o Código está dividido de forma temática, num total de 555 artigos. Na parte geral, são apresentados cinco livros: do Regime Jurídico Administrativo; da Interação Interinstitucional; do Acervo das Serventias; da Organização Digital dos Serviços; e dos Emolumentos nos Serviços Notariais e Registrais. Também são cinco livros na Parte Especial, que trazem as regras para o Tabelionato de Protesto; o Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas; o Registro de Imóveis; o Tabelionato de Notas; e o Registro Civil das Pessoas Naturais. As disposições finais e transitórias foram registradas no Livro Complementar.

Também foi instituída a Comissão Consultiva Permanente do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CCP-CNN/CN/CNJ-Extra), que irá propor alterações, acréscimos e supressões de dispositivos no documento, além de opinar sobre questões normativas relacionadas aos serviços notariais e de registro.

A publicação foi construída por meio do grupo de trabalho instituído pela Portaria n. 15/2023 da Corregedoria e considerou as sugestões apresentadas em consulta pública. De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, não foram realizadas inovações normativas. “O texto é fruto apenas da consolidação de atos normativos já existentes. Os ajustes redacionais realizados foram apenas aqueles estritamente necessários por imperativo lógico de uma consolidação, como as adaptações de remissões a dispositivos normativos anteriormente existentes”, destacou. Eventuais novidades e ajustes serão realizados posteriormente, caso haja necessidade.

O Código consolida, neste momento, apenas os provimentos editados pela Corregedoria Nacional, mas foram inseridos, ao longo do texto, dispositivos de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicáveis aos serviços extrajudiciais. Um exemplo é a Resolução n. 155/2012, que trata de traslados envolvendo o registro de brasileiros no exterior. Ela é expressamente lembrada no CNN/CN/CNJ-Extra, que determina aos registradores civis a observância do ato normativo.]

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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Corregedoria das comarcas do interior do TJBA lança projeto “Exemplo Legal”, que compartilha melhores práticas de juízes, servidores e cartórios extrajudiciais.

Exemplo Legal é o nome do mais novo projeto da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (CCI/TJBA), lançado no dia 30 de agosto, com a publicação do Provimento n. CCI 07/2023/GSEC, que regulamenta a ação, no Diário da Justiça Eletrônico. O propósito da iniciativa é possibilitar a troca de experiências e o compartilhamento de boas práticas pelas unidades judiciais e extrajudiciais das comarcas de entrâncias inicial e intermediária. 

A iniciativa, que tem à frente o Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Jatahy Júnior, conta com o apoio da Presidência do TJBA, na pessoa do Desembargador Nilson Soares Castelo Branco.  

As práticas serão catalogadas em um repositório divulgado no portal da internet da CCI. Está prevista a realização de eventos presenciais e online para a interação entre autores das práticas e serão premiados os projetos reconhecidos pela transformação nas unidades. 

Para inscrever uma iniciativa, é necessário preencher o formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.office.com/r/vFUvEVh5cB. 

As ações também poderão ser identificadas em inspeções, visitas regimentais, execução de projetos, ou outras ações. 

Cabe destacar que o projeto está alinhado com a Portaria n. 140, de 25 de setembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que institui e regulamenta o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. 

De acordo com o Provimento n. CCI 07/2023/GSEC, o Exemplo Legal visa, além de documentar, disseminar práticas de sucesso que buscam aperfeiçoar a gestão administrativa e as rotinas cartorárias, e que “facilitam o acesso à justiça ou aos serviços extrajudiciais, bem como que contribuam para assegurar direitos fundamentais ou sociais”. 

O Exemplo Legal se junta ao Corregedoria em Ação, Cidadania Itinerante, Mutirão para cumprimento de mandados judiciais, recolhimento de processos físicos e regularização fundiária urbana, projetos desenvolvidos na atual gestão. 

“De fato, criamos um verdadeiro programa de ações que buscam, com a melhoria dos serviços para o cidadão, promover direitos humanos, proporcionando acesso à justiça e consolidando o nosso Poder Judiciário como instituição eficaz, responsável e inclusiva em todos os níveis. O Exemplo Legal é mais um projeto que vem somar a essa série de iniciativas”, diz o Corregedor, Desembargador Jatahy Júnior. 

Clique aqui e veja o Provimento 

Fonte: Tribunal de Justica do Estado da Bahia.

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Acompanhamento de Proposições Legislativas – Câmara dos Deputados – Cria o SESANOR – Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro e dá outras providências.

PL-11101/2018 – Cria o SESANOR – Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro e dá outras providências.

04/09/2023: Prazo de Vista Encerrado

Fonte: INR Publicações.

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