Cartórios de registro de imóveis concluem integração ao SAEC, que completa dois anos de existência.

O Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), lançado pela Corregedoria Nacional de Justiça para centralizar as solicitações de serviços de cartórios de imóveis, completa dois anos nesta quinta-feira (21/9). Um dos resultados alcançados ao longo desse período foi a conclusão, no último mês de agosto, da integração dos 3.621 cartórios de registro de imóveis espalhados pelo Brasil à plataforma.

Isso significa que, a partir de canal único de atendimento, https://registradores.onr.org.br, já é possível solicitar e obter diversos serviços de maneira remota. A responsabilidade pela reunião das unidades cartoriais é do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), que tem como agente regulador a Corregedoria Nacional de Justiça.

O objetivo do SAEC é interligar todos os cartórios de registro de imóveis, permitindo rapidez e segurança jurídica às transações vinculadas a imóveis e agilidade a atos da Justiça, como arresto, sequestro e penhoras on-line de bens imóveis de origem ilícita e de apoio aos serviços extrajudiciais.

No momento, as consultas e os serviços disponíveis na plataforma são: certidão digital, visualização de matrícula, pesquisa qualificada, pesquisa prévia, protocolo eletrônico de títulos (e-Protocolo); ofício eletrônico (solicitações de entes que gozam de gratuidade legal); monitor registral; acompanhamento registral on-line; penhora eletrônica de imóveis (Penhora On-line); e regularização fundiária (dados estatísticos). “O acesso único a todos os cartórios de registro de imóveis é um avanço que promoverá a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país”, comemora o presidente do ONR, Flauzilino Araújo dos Santos.

A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carolina Ranzolin lembra que, para o cumprimento integral das funcionalidades dos serviços eletrônicos pelos Registros de Imóveis, conforme previsto no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra, art. 321 e ss.), faltam ser desenvolvidos pelo ONR: a Base Estatística, o Mapa de Registro de Imóveis do Brasil e a Camada dos Sistemas dos Cartórios do Registro Eletrônico de Imóveis (SC/SREI). A Corregedoria Nacional e o ONR estão em constantes tratativas para que esses serviços possam ser viabilizados o mais breve possível.

Na função de Agente Regulador, a Corregedoria Nacional de Justiça zela pelo cumprimento do Estatuto do ONR, além de regular e fiscalizar o seu funcionamento. Instituído pela Lei Federal n. 13.465/17, o ONR é composto por todos os oficiais de registro de imóveis dos estados e do Distrito Federal. Entre as suas principais funções estão projetar, implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no Brasil, mediante integração em rede de todas as unidades de registro de imóveis do território nacional, atuando em cooperação com a Corregedoria Nacional de Justiça e as Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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TRF 1ª Região cria comitê para tratamento de questões fundiárias.

Considerando o caráter social do direito à moradia, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) instituiu a Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Integrada ao Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon), a Comissão Regional funcionará como estrutura de apoio à solução pacífica das ações possessórias e petitórias coletivas.

Conforme previsto na Resolução Presi 46/2023, a Comissão, presidida pelo(a) desembargador(a) federal coordenador(a) do SistCon, cargo que a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso ocupa atualmente, será composta por dois magistrados a serem designados pela coordenadora do SistCon para auxiliar na coordenação da Comissão. E, ainda, pelo magistrado coordenador do Comitê de Segurança de cada Seção Judiciária da 1ª Região, a ser convocado conforme a localidade do conflito; por quatro magistrados escolhidos pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; por um representante do Ministério Público Federal (MPF); por um representante da Defensoria Pública da União (DPU); e por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Competência – Estabelecer diretrizes para o cumprimento de mandados de reintegração de posse coletivos; executar outras ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse; além de mapear os conflitos fundiários de natureza coletiva sob a sua jurisdição, estão entre as atribuições do grupo.

A Resolução, assinada pelo presidente do TRF1, desembargador federal José Amilcar Machado, no dia 5 de setembro, estabelece, ainda, que será possível a atuação da Comissão Regional a qualquer momento do conflito, inclusive antes do ajuizamento da ação judicial e mesmo depois do trânsito em julgado da decisão que determina o despejo ou a reintegração de posse.

A íntegra da Resolução Presi 46/2023 contendo todas as diretrizes está disponível para consulta na Biblioteca Digital.

LC

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1º Região.

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