CNJ/AL: Prova para outorga de cartórios de Alagoas foi cancelada

17/03/2020

1(990)

Foto: Gil Ferreira/CNJ

Está cancelada a Prova Seletiva de Provimento para os cartórios de Alagoas que seria realizada no próximo domingo (22/3). A decisão do presidente da Comissão de concurso, desembargador Marcelo Martins Berthe, foi anunciada na segunda-feira (16/3) e é uma medida necessária para prevenir a disseminação da Covid-19, nome da doença causada pelo novo coronavírus.

A uma semana da data original da prova, o Brasil contabilizava pelo menos 200 casos confirmados de Covid-19 – um deles em Alagoas – e outros 1.917 estavam sob investigação. De acordo com a decisão, uma nova avaliação sobre a continuidade do processo será feita daqui a 30 dias.

Esta não é a primeira paralisação do concurso, que foi aberto em abril de 2014. Em junho do mesmo ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão por falta de informações sobre quais vagas seriam preenchidas pelos candidatos aprovados. E outras falhas na organização, como a declaração de suspeição dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas e sobrepreço na licitação, impediram a sua conclusão até o momento. A delegação dos cartórios é realizada por meio de concurso público, conforme determinado pela Constituição Federal de 1988 e reiterado pelo CNJ na Resolução 80/2009.

Para garantir a realização do concurso, em abril de 2019 o CNJ nomeou o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Marcelo Martins Berthe, para presidir a comissão organizadora do processo seletivo. Ao todo, 212 serventias serão delegadas aos aprovados no concurso de provimento. São serviços notariais (tabelionatos) e de registro (ofícios de registro) localizados em todo o estado de Alagoas.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


TJ/RS: Suspende prazos processuais e restringe atendimento ao público

17/03/2020

imagem(38).gif

(Imagem meramente ilustrativa. Arte: Imprensa/TJRS)

Em Resolução publicada na tarde desta segunda-feira (16/3) o Presidente do TJRS, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, determinou a suspensão dos prazos processuais administrativos e jurisdicionais, na primeira e segunda instâncias, sem prejuízo do atendimento e cumprimento das medidas consideradas urgentes.

O horário de expediente do Poder Judiciário Estadual será das 12h às 19h, ficando dispensado o registro do ponto eletrônico.

As medidas urgentes serão atendidas pelo plantão.

Também estão suspensas as sessões de julgamento presenciais, inclusive as administrativas, e audiências cíveis e criminais, entendidas não urgentes pelos magistrados. Estão mantidas as sessões virtuais do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais a critério do Presidente do respectivo colegiado.

Foi autorizado o trabalho a distância, na maior capacidade possível, podendo exceder 50% do número de servidores, nas unidades de trabalho de 1ª e 2ª instâncias e nos setores administrativos do Tribunal de Justiça e dos Foros. A medida poderá ser estendida aos estagiários, conforme determinação da chefia imediata, inclusive para fins de pesquisa.

A Resolução também prevê que deve ser evitado o fluxo do público em geral nos prédios do Poder Judiciário, salvo os Advogados, Defensores públicos e membros do Ministério Público e aqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso.

As audiências de custódia serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência ou qualquer outro meio tecnológico.

As apresentações de réus presos ficam suspensas, ressalvadas situações de urgência definidas pelo magistrado.

Fica mantido o horário de atendimento regular nas serventias extrajudiciais.

As atividades desempenhadas por Oficiais de Justiça, Assistentes Sociais, Psiquiatras e Psicólogos serão definidas pela Direção do Foro ou pela Direção Judiciária do TJRS.

Vigência

A Resolução tem vigência inicialmente por 30 dias, a partir de hoje (16/3) para a 1ª Instância, ressalvados os atos já praticados, e a partir do dia 18/3 para a 2ª Instancia.

Confira essas e outras deliberações acessando a íntegra no link a seguir: Resolução nº 02/2020-P.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


TJ/MS: Adia aplicação da prova

Primeiramente previstas para serem realizadas em 19/04, provas agora ficam sem data definidas

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A DECISÃO

Fonte: Concurso de Cartório

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.