STJ: Bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado, afirma STJ

O bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em execução promovida por terceiro, uma vez que o bem alienado não integra o patrimônio do devedor. Nada impede, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.

A decisão, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi destacada pela Secretaria de Jurisprudência do STJ na ferramenta Pesquisa Pronta, que divulga o entendimento do tribunal sobre temas jurídicos relevantes, permitindo consultas em tempo real.

No caso, um condomínio ingressou com execução de título extrajudicial por causa de uma dívida de cerca de R$ 3 mil. Nela, pediu que fosse penhorado o imóvel gerador do débito. Porém, o pedido foi negado pois o imóvel foi dado em alienação fiduciária a um banco como garantia em contrato de empréstimo. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, enquanto precária a posse do devedor, somente os direitos reais de aquisição podem ser penhorados.

Inconformado, o condomínio recorreu, mas a 4ª Turma do STJ manteve a decisão do TJ-SP, que está em conformidade com a jurisprudência da corte. “Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária”, afirmou o relator, ministro Raul Araújo.

Fonte: VFK Educação

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XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil é suspenso

Devido à classificação do coronavírus como pandemia, IRIB decide suspender evento

Em razão do surto de coronavírus (COVID-19), categorizado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a presidência e Diretoria Social e de Eventos do IRIB tomaram a decisão de suspender a realização do XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, anteriormente agendado para os dias 22 a 24 de junho, na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

O IRIB lamenta os transtornos eventualmente causados em virtude da divulgação do evento. Estão sendo estudadas novas formas de interação com os associados, o que será comunicado a todos os registradores brasileiros o mais breve possível.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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DF: Coaf destaca a importância da integração dos Cartórios no combate à lavagem de dinheiro

A atuação das corregedorias na supervisão dos deveres da norma foi tema de Seminário realizado pelo CNJ e pela Anoreg/BR nesta quinta-feira (12.03)

Brasília (DF) – O diretor do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Rafael Ximenes, afirmou, nesta quinta-feira (12), que a fiscalização da atuação dos notários e registradores no cumprimento do Provimento 88/2019 por parte da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e das corregedorias estaduais é mais complexa do que a do setor bancário, que tem um único órgão fiscalizador, o Banco Central.

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O tema foi debatido em painel do Seminário “A Atuação dos Notários e Registradores no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, pela Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), no auditório do Conselho de Justiça Federal (CJF), em Brasília.

Segundo Ximenes, o Provimento 88/2019, que inclui os cartórios no combate à lavagem de dinheiro, traz características especiais às corregedorias que, assim como os notários e registradores, precisam se capacitar para acompanhar as novas obrigações oriundas da norma.

“O texto da matéria faz uma divisão de tarefas que deve ser vista como uma separação do que deve ser fiscalizado pelo CNJ e o que é de responsabilidade das corregedorias locais. Por exemplo, apenas o CNJ, no momento, é obrigado a fiscalizar deveres que exigem o conhecimento das operações reportadas, uma vez que é o único órgão que tem acesso às comunicações. As especificidades de um país continental como o Brasil são de conhecimento maior por parte das corregedorias, mas na fiscalização que exige conhecimento das comunicações suspeitas, o CNJ será o único órgão responsável”, explicou.

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Ao destacar a importância da regulamentação do CNJ, Ximenes afirmou que os setores que não tem a oportunidade de integrar o sistema de prevenção do Coaf sofrem com a falta de ferramentas para a denúncia de possíveis práticas criminosas que utilizem seus serviços, como era o caso dos cartórios antes da redação do Provimento 88. “As pessoas que utilizavam tabeliães de protesto para realizar atividades fraudulentas vão migrar para empresas privadas, que não são fiscalizadas”, disse.

Um dos maiores desafios das corregedorias no cumprimento da norma, segundo o diretor do Coaf, é saber adaptar o nível de exigência junto aos cartórios à medida em que as normas e manuais referentes ao Provimento evoluam. Ao final da exposição, citou ainda o modelo espanhol dos cartórios no combate à corrupção, como experientes no assunto, uma vez que possuem uma equipe de especialistas em matéria de lavagem de dinheiro, abrigada pelo Conselho Notarial do país.

Representante dos notários e registradores na mesa de debate, o tabelião e registrador do Distrito Federal, Hércules Benício, ressaltou que a aplicação do Provimento 88 não implica em uma “revolução” no serviço notarial e registral. Para ele, todos os colaboradores dos cartórios do País devem ser capacitados para analisar e reportar as comunicações suspeitas ao Coaf.

“O provimento tem o objetivo de incentivar novos atores no combate à lavagem de dinheiro no Brasil e no mundo. Notários e registradores devem qualificar todos os seus colaboradores para que todos tenham a habilidade de selecionar e monitorar as comunicações suspeitas. A noção sobre essa contribuição deve estar para todos os integrantes do cartório”, disse Benício.

Visando facilitar e automatizar o recebimento de informações pelo Coaf, o tabelião do DF solicitou que seja criada uma central única que consiga cruzar dados fornecidos pelos cartórios de todo o país e identificar operações fraudulentas, assim como acontece na Espanha, cujo Colégio Notarial possui um órgão central que analisa as comunicações e só informa ao órgão fiscalizador aquelas realmente suspeitas. “Se um mesmo sujeito realizou operações suspeitas em mais de uma serventia, essa central conseguiria avisar ao Coaf de forma automática”, concluiu.

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Fonte:Anoreg/BR

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