STF: Cassada decisão que manteve desconto de contribuição sindical aprovada em assembleia

13/03/2020

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), com sede no Rio de Janeiro, que autorizou o desconto em folha da contribuição sindical aprovada em assembleia com ampla participação dos trabalhadores da categoria. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 36185, ajuizada pela Atento Brasil S. A., que argumentava que a aprovação na assembleia não supriria a necessidade de autorização expressa dos participantes.

Reforma Trabalhista

Segundo a relatora, o TRT-1 descumpriu o decidido pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, na qual o Plenário reconheceu a constitucionalidade da alteração introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que exige autorização prévia e expressa dos participantes da categoria profissional para que o desconto da contribuição sindical possa ser efetuado. De acordo com a ministra, esse entendimento deve ser seguido por todos os demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Ao cassar a decisão do TRT-1, a relatora determinou que outra seja proferida observando o que foi decidido pelo Supremo no julgamento da ADI 5794

Processos relacionados
Rcl 3618

Fonte: INR Publicações

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TJ/SP: Justiça nega inclusão de nome do pai biológico em registro de nascimento

Vontade da filha prevaleceu sobre vínculo genético.

13/03/2020

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A 2ª Vara da Família e das Sucessões de São Carlos julgou improcedente ação proposta por pai biológico que pretendia incluir seu nome no registro de nascimento da filha.

Consta dos autos que a jovem foi registrada pelo então companheiro de sua mãe, que a criou e sempre tratou como filha, com quem ela estabeleceu forte vínculo de paternidade socioafetiva. Seu pai biológico ajuizou ação de investigação de paternidade, pleiteando a anulação do registro.

Ao proferir a sentença, o juiz Caio Cesar Melluso se baseou em laudos que demonstram que a jovem sempre teve no pai afetivo seu referencial paterno e que não deseja ver sua paternidade reconhecida pelo pai biológico. “Demonstrada à exaustão a paternidade socioafetiva face à filha, esta é a que deve prevalecer, inclusive sobre o vínculo biológico que, felizmente, de há muito deixou de ser glorificado pelos civilistas”, escreveu o magistrado.

Fonte: INR Publicações

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PR: Repasse de custo para o devedor faz crescer registro de protestos no Paraná – (IEPTB-MA).

13/03/2020

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Uma mudança estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez saltar o número de protestos (oficialização de inadimplência) em cartórios do Paraná.

De acordo com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB/PR), em janeiro deste ano – dado mais recente – foram registrados mais de 180 mil protestos, número 25% acima dos consolidados em dezembro.

No fim do ano passado, o CNJ estabeleceu que as empresas não precisam mais pagar para registrar em cartório que um cliente está inadimplente. Por outro lado, o custo (que chega a R$ 60) passou a ser do devedor.

Fonte: INR Publicações

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