Horário de expediente deve ser fixado por tribunais

Os Tribunais de Justiça possuem autonomia para fixar o horário de expediente dos fóruns, varas e outros órgãos jurisdicionais para atendimento ao público. A decisão foi aprovada pela maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento de Ato Normativo nº 0004050-98.2020.2.00.0000 durante a 317ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (1/9).

A medida, que teve como relator o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, altera a Resolução CNJ nº 88/2009, que previa que o atendimento presencial ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. A regra estava suspensa devido à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4598/DF que está em análise no STF, pois, entre outras questões, o estabelecimento de horário pode comprometer a autonomia administrativa dos Tribunais.

Com a aprovação, o CNJ reconheceu que, apesar do importante esforço de uniformização de procedimentos do Judiciário que a resolução traz – e está no cerne da criação do próprio Conselho há 15 anos –, ela não reconhecia as singularidades regionais. Por isso, a definição de um horário nacional padronizado poderia levar a aumento de custos com pessoal, para garantir o atendimento presencial durante as nove horas previstas, e até a riscos à segurança de servidores, pois em muitas cidades brasileiras já começa a anoitecer antes das 18h.

Dias Toffoli destacou que a autonomia dos Tribunais deve considerar as necessidades da população e ouvir previamente as funções essenciais da Justiça – Ministério Público, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria e Advocacia Pública. “Evidentemente, seja o Ministério Público, seja a Defensoria Pública ou mesmo as associações poderão questionar aquilo que algum Tribunal local vier a estabelecer, se não estiver atendendo adequadamente.”

O presidente do CNJ ainda destacou a evolução tecnológica como uma importante ferramenta para garantir o acesso à Justiça a todos os brasileiros. Enquanto, em 2009, o índice médio de processos eletrônicos era de 11,2%, em 2019 alcançou a marca de 90,4% “O Judiciário de hoje está de portas abertas, na maioria dos estados, 24 horas por dia, sete dias por semana, por meio do processo eletrônico e dos plantões judiciários.”

Ele ressaltou que o julgamento foi precedido de debates, audiências públicas e que foram ouvidos os Tribunais, a magistratura, o Ministério Público, Defensorias e a advocacia. “Ao tratar do horário de funcionamento dos Tribunais, o CNJ não está a impor e nem a liberar totalmente. É uma questão de razoabilidade em cumprimento a uma decisão do STF. Por isso, optamos por não fixar um horário, seja contínuo seja descontínuo, para o atendimento.”

Cargos comissionados

A mesma proposta também readequou o percentual mínimo de cargos comissionados destinados a servidores das carreiras judiciárias nos estados que ainda não regulamentaram os incisos IV e V do art. 37 da Constituição Federal. Antes, a Resolução CNJ 88/2009 previa nesses estados que “pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias”.

Toffoli destacou que, em função da aposentadoria de muitos servidores e da inviabilidade orçamentária para realização de concursos públicos, essa regra estava impossibilitando que os tribunais lotassem servidores em funções importantes, como para garantir a priorização no 1º Grau de jurisdição. Além disso, o desenvolvimento tecnológico foi novamente ressaltado como um fator de mudança de contexto, ampliando a necessidade de alocação de equipes de apoio técnico.

A partir de agora, nos estados onde ainda não foram regulamentados os incisos do art. 37 da Constituição, a alocação mínima deve ser de 20% dos cargos em comissão da área de apoio direto à atividade judicante e de 50% da área de apoio indireto à atividade judicante para servidores das carreiras judiciárias.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Com projeto apresentado pelo TJAM, lei que reduz taxas cartoriais de imóveis é sancionada no Amazonas

Lei Estadual n.º 5.220/2020, aprovada pela Aleam e sancionada sem vetos pelo Executivo Estadual, teve seu projeto originado na Justiça Estadual.


A partir de uma iniciativa proposta pelo Tribunal de Justiça no Amazonas (TJAM) e que após amplo debate pelos desembargadores estaduais resultou em um anteprojeto de lei encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), foi sancionada na terça-feira (01/09), pelo Executivo Estadual, a Lei n.º 5.220/2020, que reduz em 30% o valor de taxas cartoriais relativas a imóveis em todo o âmbito do Amazonas.

Sancionada sem vetos pelo governador do Estado, Wilson Miranda Lima, a nova legislação reduz em 30% o valor de taxas cartoriais relativas a transferências, aquisições e regularizações de imóveis.

A corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, cujo órgão que representa regula e fiscaliza as atividades cartorárias no Estado, em reunião realizada nesta quarta-feira (2) com representantes de serventias extrajudiciais (cartórios) da capital, destacou o protagonismo do Poder Judiciário do Amazonas na formulação do anteprojeto de lei, que foi sancionado sem vetos. “O Tribunal de Justiça, por meio de seus desembargadores, debateu a matéria e elaborou um projeto consistente, que reduz consideravelmente os valores de taxas, as quais necessitavam de ajustes. Acreditamos que a sociedade será a grande beneficiada, semelhantes às aplicadas em outras unidades da federação”, apontou a desembargadora Nélia Caminha Jorge.

Durante a reunião, os representantes de cartórios elogiaram a iniciativa do TJAM em propor ajustes na tabela de cobranças e comentaram que a redução, com valores mais razoáveis, deve ampliar a procura pela regularização de imóveis.

No período em que a proposta foi debatida e definida pelos desembargadores do TJAM, os magistrados mencionaram que os valores que vinham sendo praticados eram excessivos, levando, muitas vezes, os contribuintes do Amazonas a solicitar tais serviços cartoriais perante serventias extrajudiciais de outros Estados.

A proposta do TJAM atualiza e reduz os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelas serventias de notas e registros públicos, ancorando-se no art. 96 da Constituição Federal, que defere a autonomia dos Tribunais para dispor sobre funcionamento dos órgãos jurisdicionais; e, também, na Lei Complementar n.º 17, de 23/01/1997, que confere poderes ao Tribunal Pleno para propor ao Poder Legislativo matérias que versem sobre a aprovação ou alteração do Regimento de Custas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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Pandemia antecipou ciclo de compra ou troca de imóveis

A crise gerada pela pandemia do novo coronavírus transformou a relação das pessoas com suas habitações, acelerando a decisão de troca ou compra de imóveis. A mudança ajudou a manter o mercado aquecido. As informações são do presidente da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi-PR), Leonardo Pisseti, em entrevista ao programa Assembleia Entrevista, da TV Assembleia que vai ao ar nesta quinta-feira (03). “Quem procura imóvel está antecipando seu ciclo de compra. Antes a procura era de 24 meses. Isso caiu para um tempo que vai entre seis e 12 meses”, explicou.

De acordo com Pisseti, a diminuição do tempo de tomada de decisões teve a influência profunda da pandemia. “É importante ressaltar que a pandemia acelerou os processos, principalmente de relacionamentos. No início da pandemia, a habitação era o lugar onde as pessoas estavam encontrando segurança”.

Isso fez com que se passasse a dar mais importância ao lar. “Antes da pandemia, as pessoas falavam que não paravam em casa, que a casa era apenas um lugar para dormir. Esse panorama mudou muito rapidamente. Os ambientes que eram de convívio rápido passaram a ser o local do home office, de estudo dos filhos e de atividades residenciais que não eram vivenciadas antes”, disse. Este novo olhar levou as pessoas a reavaliarem suas habitações, comentou o especialista.

Segundo ele, a negociação de imóveis residenciais está sendo favorecida devido à nova avaliação das pessoas sobre suas necessidades. “Hoje as pessoas passaram a dar mais valor a uma sacada, uma área de lazer, um quarto com vista. O resultado foi recorde de vendas em alguns segmentos, como Minha Casa, Minha Vida. A venda de imóveis prontos também cresceu, assim como de apartamentos maiores”, revelou.

Segundo presidente da Ademi-PR, o acesso ao crédito imobiliário também ajudou na manutenção do mercado aquecido. “Nunca tivemos uma taxa de juros tão baixa, em torno de 2%. Isso resulta em crédito. Cada ponto percentual que cai a taxa de juros, abre-se o crédito para cerca de um milhão de famílias no País aptas a adquirir um imóvel. Em Curitiba, são 100 mil famílias elegíveis ao crédito”, ressaltou.

Pisseti comentou ainda que, no início da pandemia, o setor não esperava um cenário tão favorável. “Todos os setores foram afetados. Os prestadores de serviço muito mais. Nosso público consumidor vai diminuir. Sabemos que o número de quem vai conseguir manter a renda para aquisição de imóveis vai cair. Vai depender muito dos governos para dar novo ânimo para que os empresários voltem a investir”, disse.

Segundo ele, o setor também vai ter de se adaptar para fazer com que as vendas continuem. “Vamos ter de criar dentro das pessoas essas vontades de mudanças de hábitos e habitações. Mas as perspectivas são favoráveis. Ninguém esperava essa manutenção do mercado. A construção civil não ter parado é um grande mérito, inclusive na manutenção de empregos”, encerra.

A íntegra do programa com o presidente da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná, Leonardo Pisseti, pode ser assistido pela TV Assembleia, através da Claro/Net canal 16 e 20.2 em canal aberto e também no canal do Youtube nesta quinta-feira (03), logo após a transmissão da sessão do Tribunal de Contas, que tem início às 14 horas.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Paraná

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