Cartórios de Registro Civil garantem exercício da cidadania a milhões de trabalhadores do agronegócio brasileiro

Os cartórios estão presentes nos momentos mais relevantes da vida das pessoas, garantindo autenticidade, segurança e eficácia nos atos jurídicos. No agronegócio, não poderia ser diferente: a serventia é imprescindível para facilitar a realização de diversos atos que são necessários neste setor fundamental para a economia do País. A participação das unidades cartorárias se inicia na garantia à cidadania do trabalhador rural.

O documento mais importante da vida de uma pessoa, a certidão de nascimento, é elaborada pelo cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Ela é o primeiro passo para o exercício da cidadania dos produtores, trabalhadores e moradores das zonas rurais.

De acordo com a diretora de Registro Civil da Anoreg/MT, Cristina Cruz Bergamaschi, mais de 15 milhões de produtores e trabalhadores rurais obtêm seu nome, nacionalidade, cidadania e estado civil no cartório. “O Registro Civil de Pessoas Naturais é imprescindível na vida de qualquer cidadão, pois todos os atos civis começam por meio do registro de nascimento. Logo, se um trabalhador rural precisa comprar e registar um imóvel, pedir empréstimo para o plantio, se matricular em alguma instituição de ensino, ter acesso à saúde, por exemplo, só é possível se ele tiver uma certidão de nascimento”.

O Registro Civil de Pessoas Naturais também é responsável por celebrar casamentos, realizar emancipações de jovens, registrar óbitos, interdições, sentenças declaratórias de ausência, opções de nacionalidade e as sentenças que deferirem a legitimação adotiva. Serviços de extrema importância para o agronegócio, pois o estado civil das pessoas deve ser comprovado em todos os negócios para sua validade e eficácia, haja vista que só podem contratar livremente aqueles que são plenamente capazes, além de haver necessidade de anuências dos cônjuges, dependendo do regime de bens no casamento, ou por vezes, até de autorização judicial.

Os cartórios de Registro Civil disponibilizam também atos de inscrições, alterações, consultas e emissão de segunda via de CPFs (Cadastro de Pessoas Físicas). A iniciativa possibilita que os cidadãos regularizem seus documentos e prevê a emissão de CPFs para todo o recém-nascido no ato do registro de nascimento, o cancelamento no caso de óbito e alteração de nome por ocasião do casamento.

Por fim, para alinhar todos os cartórios de Registro Civil e facilitar a visualização de dados, foi desenvolvida a Central de Informações do Registro Civil (CRC), sistema que interliga todos as serventias do país e atua como uma ferramenta de gerenciamento de banco de dados, um localizador, possibilitando a busca, via internet, dos dados registrais de nascimento, casamento e óbito, bem como possibilitar a expedição de certidões eletrônicas, viabilizando o acesso dos registros ao cidadão.

Há ainda a Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso – CEI/MT que oferece serviços que auxiliam o agronegócio brasileiro, dando celeridade aos atos requeridos nas serventias extrajudiciais, já que dispõe em seu acervo, atualmente eletrônico (Anoreg/MT – CEI), todo os documentos e certidões de todas as serventias, seja de registro civil, jurídico, de imóveis, títulos e documentos, entre outros.

Fonte: Anoreg/MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Cidadãos poderão incluir informações sobre doenças nos seus documentos de identificação

Pessoas que tenham qualquer tipo de doença, incluindo Diabetes, poderão solicitar a inclusão da informação na carteira de identidade e na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É o que determina o projeto de lei 2.785/17, do ex-deputado Marco Figueiredo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão nesta terça-feira (03/09).

O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. De acordo com a justificativa, a medida auxilia o atendimento às vítimas de acidentes, garantindo tratamento adequado por parte de médicos e socorristas.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Prisão não abrange devedor de alimento de caráter indenizatório decorrentes de ato ilícito

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão civil de um devedor de alimentos, em caso no qual a obrigação alimentar – de caráter indenizatório – foi imposta em decorrência de ato ilícito. Para os ministros, a única hipótese de prisão por dívida admitida no ordenamento jurídico brasileiro é aquela relacionada à pensão alimentícia com origem no direito de família.

O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que havia determinado a prisão do devedor em razão do não pagamento da obrigação alimentar aos filhos de uma mulher vítima de homicídio cometido por ele.

Segundo a defesa, o réu cumpre pena pelo homicídio, já em regime aberto, e teve seus bens bloqueados para garantir a execução da sentença proferida em ação de indenização por danos morais. Contudo, por não verificar comprovação do pagamento integral da obrigação alimentar, o TJPR determinou a prisão civil.

Regra específica

A relatora do habeas corpus no STJ, ministra Isabel Gallotti, explicou que os alimentos, de acordo com a origem, podem ser classificados em três espécies: legítimos (devidos por força de vínculo familiar, estabelecido em lei), voluntários/negociais (derivados de negócio jurídico) ou indenizatórios (em razão de ato ilícito).

Segundo ela, os alimentos decorrentes de ato ilícito são considerados de forma expressa pelo Código Civil como indenização. A discussão no caso, ressaltou, é saber se o rito prescrito no artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC) – que estabelece a possibilidade de prisão em caso de não pagamento injustificado da pensão – tem aplicação na execução de sentenças indenizatórias de ato ilícito.

A ministra apontou que a questão não tem unanimidade na doutrina, mas parte expressiva dos juristas sustenta que somente no caso das obrigações de direito de família é que se torna possível a prisão civil do devedor de alimentos. Esse entendimento – afirmou Gallotti – é corroborado pela compreensão de que o CPC, em seu artigo 533, apresenta regra específica destinada a reger a execução de sentença indenizatória que inclui prestação de alimentos, a qual não pode ser alargada.

Obrigações distintas

De acordo com a ministra, alguns doutrinadores ressaltam que o artigo 528 do CPC não faz diferença entre a obrigação alimentar de direito de família e a decorrente de ato ilícito.  Para a relatora, no entanto, “é manifesta a distinção entre a obrigação de prestar alimentos derivada de vínculo familiar e a decorrente da condenação a compor os prejuízos causados por ato ilícito”.

Isabel Gallotti lembrou que os alimentos indenizatórios são arbitrados em quantia fixa, pois são medidos pela extensão do dano, de forma a propiciar, na medida do possível, o retorno da vítima à situação anterior ao ato ilícito. Ao contrário – observou –, os alimentos do direito de família devem necessariamente levar em consideração o binômio necessidade-possibilidade para a sua fixação, estando sujeitos à reavaliação para mais ou para menos, a depender das instabilidades ocorridas na vida dos sujeitos da relação jurídica.

Direito fundamental

“Considero que, embora nobre a intenção do intérprete, e sem descurar da possível necessidade do credor dos alimentos indenizatórios, não é dado ao Poder Judiciário ampliar as hipóteses de cabimento de medida de caráter excepcional e invasiva a direito fundamental garantido pela Constituição Federal”, afirmou.

A ministra ponderou que o alargamento das hipóteses de prisão civil, para alcançar também a prestação de alimentos de caráter indenizatório – segundo alguns doutrinadores, deveria valer para todos os credores de salários e honorários profissionais –, “acaba por enfraquecer a dignidade excepcional, a força coercitiva extrema, que o ordenamento jurídico, ao vedar como regra geral a prisão por dívida, concedeu à obrigação alimentar típica, decorrente de direito de família – a qual, em sua essência, é sempre variável de acordo com as necessidades e possibilidades dos envolvidos”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.