CNB/CF elege nova Diretoria para o triênio 2020/2022

Giselle Oliveira de Barros, 23ª Tabeliã de Notas de São Paulo, é eleita por aclamação para conduzir o notariado brasileiro com apoio das Seccionais Estaduais do País

Brasília (DF) – Nesta terça-feira (17.12), presidentes das Seccionais do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) elegeram, por aclamação, a nova diretoria da entidade para o triênio 2020/2022, que terá como presidente a 23ª Tabeliã de Notas de São Paulo, Giselle Oliveira de Barros, primeira mulher a presidir a entidade, fundada em 1954.

“Os desafios que enfrentamos são reais. Eles são sérios e muitos. Eles não serão encarados com facilidade ou num curto período de tempo. Mas saibam todos disso: eles serão encarados”, disse a nova presidente, referindo-se principalmente aos desafios jurídicos, legislativos, tecnológicos e de comunicação que a atividade enfrenta atualmente.

Segundo Giselle “o CNB/CF tem papel fundamental no desenvolvimento do notariado brasileiro, fortalecendo-o em suas Seccionais e mantendo-se forte em nível federal, representando os notários perante todas as instituições em nível nacional e internacional, dialogando com os estados e, acima de tudo, promovendo iniciativas de valorização da atividade, defesa de seus atos e prerrogativas e busca pelas melhores soluções institucionais para os desafios nas áreas jurídicas, política, tecnológica e de comunicação”.

Por fim, conclamou os presentes a atuarem conjuntamente para enfrentar os desafios que a nova era do notariado tem pela frente, agradecendo o apoio dos presidentes das Seccionais que conduziram o movimento pela reunificação do notariado brasileiro. “É chegado o momento de reafirmar o nosso espírito de resistência para escolher a nossa melhor história e compreendermos que ao longo de nosso caminho a grandeza e o respeito nunca foram dados. Eles foram e devem ser conquistados”, concluiu

A Assembleia de eleição foi conduzida pelo agora ex-presidente da entidade, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, que conduziu a leitura das contas da gestão que se encerrou e fez um agradecimento aos colaboradores que o auxiliaram na condução da atividade notarial brasileira nos últimos três anos.

Ao término da eleição, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), Giovani Guitti Gianellini, fez uma homenagem institucional à nova presidente, entregando a comenda “Panteão dos Galardões” à presidente eleita da entidade.

Conheça os integrantes da chapa “Movimento pela Reunificação do Notariado Brasileiro”:

PRESIDENTE:

Giselle Dias Rodrigues Oliveira de Barros (23ª Tabeliã de Notas da Comarca de São Paulo/SP)

1º. VICE-PRESIDENTE:

Maurício Leonardo (8º Tabelião de Notas da Comarca de Belo Horizonte/MG)

2º. VICE-PRESIDENTE:

Wolfgang Otávio de Oliveira Duarte Stuhr (Tabelião de Notas e Protestos da Comarca de Rio Negrinho/SC)

1º. SECRETÁRIO:

José Renato Vilarnovo Garcia (35º Ofício de Notas da Capital do Estado do Rio de Janeiro /RJ)

2ª. SECRETÁRIO:

Rodrigo Reis Cyrino (2º Tabelião de Notas da Vitória/ES)

1º. TESOUREIRO:

Andrey Guimarães Duarte (4º Tabelião de Notas da Comarca de São Bernardo do Campo/SP)

2ª. TESOUREIRO:

Eduardo Calais Pereira (1º Tabelião de Notas da Comarca de Igarapé/MG)

CONSELHO FISCAL:

Fernanda de Freitas Leitão (15ª Tabeliã de Notas da Comarca do Rio de Janeiro/RJ)

Alex Valadares Braga (1º Tabelião de Notas da Comarca de Anápolis/GO)

Ana Paula Frontini (22ª Tabeliã de Notas da Comarca de São Paulo/SP)

SUPLENTES:

Leandro Augusto Neves Correia (1º Tabelião de Notas e Protesto da Comarca de Maracaju/MS)

Ricardo de Vasconcelos Martins (Tabelião e Registrador do Ofício Único da Comarca de Senador Guiomard/AC)

Mônica Guimarães Macedo Dalla Vecchia (Tabeliã do Serviço Distrital do Boqueirão do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana De Curitiba/PR) 

CONSELHO DE ÉTICA:

Angelo Miguel de Souza Vargas (2º Tabelião de Notas e Protesto da Comarca de Chapecó/SC)

Daniel Emilio Fontana Fries (Tabelião de Notas e protesto da Comarca de Coxim/MS)

Juliana de Sá Fioretti (7ª Tabeliã de Notas da Comarca de Manaus/AM)

Cledemar Dornelles de Menezes (2º Tabelião de Notas da Comarca de Porto Alegre/RS)

Ubiratan Pereira Guimarães (1º Tabelião de Notas e Protesto de Barueri/SP)

Fonte: Anoreg/BR

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CNB divulga relatório das ações promovidas pela gestão do biênio 2017/2019

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal divulga, nesta terça-feira (17), Relatório da Diretoria que reúne todas as ações promovidas pela gestão do presidente Paulo Roberto Gaiger Ferreira durante o biênio 2017/2019. Para ler na íntegra, acesse bit.ly/relatoriocnb.

Fonte: CNB

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Resolução Conjunta SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SFPSP E SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SCECSP nº 01, de 13.12.2019 – D.O.E.: 14.12.2019. Ementa Dispõe sobre o reconhecimento da isenção para entidades sem fins lucrativos cujo objetivo social seja vinculado à promoção da cultura, nos termos do artigo 6º do Decreto 46.655/02, que aprova o Regulamento do ITCMD.

O Secretário da Cultura e Economia Criativa e o Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no Decreto 46.655, de 01-04-2002, expedem a seguinte resolução conjunta:

Artigo 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 1º do artigo 1º da Resolução Conjunta SF/SC 001, de 23-04-2002:

“§ 1º – O “Certificado de Reconhecimento de Instituição Cultural” e a “Declaração de Isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD” terão validade pelo período de 3 (três) anos.” (NR).

Artigo 2º – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 3º ao artigo 1º da Resolução Conjunta SF/SC 001, de 23-04– 2002:

“§ 3º – O “Certificado de Reconhecimento de Instituição Cultural” e a “Declaração de Isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD” continuarão a produzir efeitos até a decisão, pela autoridade competente, dos requerimentos de renovação apresentados na forma prevista no parágrafo anterior.” (NR).

Artigo 3º – O “Certificado de Reconhecimento de Instituição Cultural” e a “Declaração de Isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD” vigentes na data de publicação desta resolução conjunta terão seu prazo de validade automaticamente prorrogados para 3 (três) anos, contados da data de sua concessão.

Artigo 4º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: INR Publicações

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