TST: Inspetor não receberá indenização por dano existencial por excesso de horas extras – (TST).

Para a 7ª Turma, o dano existencial não pode ser presumido.

17/12/2019

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à SGS do Brasil Ltda., de Santos (SP), o pagamento de indenização por dano existencial a um inspetor que argumentava que a jornada excessiva havia prejudicado seu convívio social e familiar. Segundo a Turma, para que o empregado tenha direito à reparação, é necessária a demonstração efetiva dos danos alegados, o que não ocorreu no caso.

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que atuava em navios e usinas e trabalhava, em média, quase 14 horas extras por dia, inclusive em horário noturno. Ao pedir indenização, sustentou que o trabalho extraordinário excessivo em jornadas estafantes potencializa o risco de acidente e afeta a vida social do empregado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deferiu o pedido de indenização. Embora as horas extras tenham sido devidamente quitadas, o TRT entendeu que a jornada a que o inspetor fora submetido era extenuante e limitava sua vida fora do ambiente de trabalho.

Comprovação

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que não ficou demonstrado que as condições de trabalho comprometeram os projetos de vida do inspetor ou prejudicaram as suas relações sociais. Ele explicou que o dano moral e o dano existencial não se confundem. Embora uma mesma situação de fato possa ter por consequência as duas formas de lesão, os pressupostos e a demonstração probatória se fazem de forma peculiar e independente.

“Quando demonstrado o prejuízo às relações sociais e a ruína do projeto de vida do empregado, tem-se comprovado a dor e o dano à sua personalidade”, afirmou. “O que não se pode admitir é que, comprovadas as horas extraordinárias habituais, se extraia daí automaticamente que as relações sociais foram rompidas ou que seu projeto de vida foi suprimido do seu horizonte”.

De acordo com o relator, o dano existencial não pode ser reconhecido na ausência de prova específica do efetivo prejuízo pessoal, social ou familiar do empregado. “Embora a possibilidade abstratamente exista, é necessário que ela seja constatada no caso concreto”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-927-97.2015.5.02.0441

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


TJ/RS- instala Sistema de Fiscalização das Contas dos Extrajudiciais nesta segunda-feira – (TJ-RS).

17/12/2019

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul instala nesta segunda-feira (16/12), com a presença do Desembargador-Presidente, Carlos Eduardo Zietlow Duro, e da Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, o Sistema de Fiscalização das Contas dos Extrajudiciais. O ato terá início às 14h, no 5º andar do Edifício Glicério Alves, na Praça Marechal Deodoro, Centro Histórico.

De acordo com a Juíza de Direito Cristiane Hoppe, responsável pela fiscalização das contas dos Extrajudiciais, o TJRS passa a contar com um moderno sistema de informática de fiscalização das contas dos extrajudiciais. Ela acrescenta que ferramenta oferece mais transparência, eficácia e agilidade nas prestações de contas feitas mensalmente pelos interinos ao TJ.

O novo sistema, explica a Juíza, é mais eficaz porque, entre outros fatores, o próprio interino lança os dados, e os respectivos documentos ficam disponíveis  ao lado, proporcionando uma consulta mais eficiente e detalhada, à semelhança do que ocorre no extrato bancário.

O serviço deixa de ser manual no Extrajudiciais, deixando para trás a situação em que os interinos enviavam a documentação em um PDF único, com os dados sendo lançados pelos servidores do setor no TJ.

O ganho é expressivo, pois a cada mês o volume de documentos lançados manualmente em planilha Excel chegava a mais de 10 mil.  Esse formato mais simplificado impedia que se tivesse um efetivo sistema de fiscalização de contas, das despesas e receitas de cada uma das serventias extrajudiciais que estão em caráter de interinidade.

Os excedentes dos valores de cada uma das serventias são repassados ao TJ porque são recursos públicos e receitas próprias do Tribunal.

A Juíza Cristiane Hoppe, envolvida com a fiscalização das contas dos Extrajudiciais desde 2017, sentia a necessidade de um sistema de fiscalização mais desenvolvido. Ela avalia que o objetivo foi alcançado a partir de trabalho de sua equipe, da Direção-Geral e da DITIC, com apoio da Corregedoria. ¿A TI propôs o desenvolvimento de sistema próprio que atendesse mais às necessidades do TJRS. Foi desenvolvido esse sistema, que tem muitas facilidades, benefícios¿, enfatiza a Magistrada, satisfeita com o resultado.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


AL/PI – Promulgada a PEC que dispõe sobre a Regularização Fundiária do Piauí

A Proposta de Emenda a Constituição que trata da Regularização Fundiária do Piauí foi promulgada esta semana. Também foram sancionadas pelo governador Wellington Dias das Leis complementares 2.044 e 7.292 que formam um Pacote de Regularização Fundiária enviadas pelo Governo e aprovado pela Assembleia.

A Proposta de Emenda a Constituição  que trata da Regularização Fundiária do Piauí foi promulgada esta semana. Também foram sancionadas pelo governador Wellington Dias das Leis complementares 2.044 e 7.292 que formam um Pacote de Regularização Fundiária enviadas pelo Governo e aprovado pela Assembleia. A avaliação de que a aprovação da legislação vai mudar uma situação secular no Piauí é da própria Corregedoria de Justiça do Piauí, que trabalhou intensamente para a formatação de uma legislação eficaz.

O Piauí viveu por muito tempo uma ocupação desordenada do seu território e resultado é a criação de um ambiente fértil para grilagem de terras, com geração permanente de conflitos; produtores rurais de boa-fé trabalhando sem segurança jurídica e até mesmo a expulsão de comunidades tradicionais. A expectativa é que com a nova legislação esta situação mude.

“Agora é oficial, estamos animados porque o Piauí tem um novo marco regulatório para o desenvolvimento agrícola, já que com a nova legislação ficará rechaçada a figura do grileiro e especulador que não produz, especialmente na região do cerrado”, avalia o presidente da Associação de Produtores de Soja do Piauí (Aprosoja Piauí), Alzir Neto.  Para o produtor, a meta da entidade era esta e foi alcançada, especialmente porque contou com apoio do Núcleo de Regularização Fundiária do Tribunal de Justiça, com o entendimento do Governo e dos deputados estaduais.  Outro aspecto importante ressaltado pelo presidente do Instituto de Terras do Piauí, Chico Lucas, com a nova legislação a origem lícita das terras passa a ser respeita.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.