Serviço de validação de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório está disponível no Portal e-CAC

Medida facilita a apresentação do serviço pelo canal virtual, permitindo a redução do atendimento presencial em cerca de 25%

A Receita Federal informa que o serviço Procuração RFB com firma reconhecida em cartório foi colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), no Portal e-CAC. A medida tem potencial de reduzir o atendimento presencial em cerca de 25%, ao permitir que o contribuinte possa requerer esse serviço à distância, por meio do Portal e-CAC.

Neste tipo de outorga, apenas o procurador deve possuir certificado digital.

serviço de Procuração RFB, por meio de DDA, terá os seguintes procedimentos:

I – contribuinte emite a Procuração RFB a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet e reconhece firma em cartório;

II – contribuinte acessa o e-CAC, abre o dossiê digital de atendimento e solicita juntada da Procuração RFB para validaçãodevendo ser observadas as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020.

III – servidores do atendimento da RFB realizam a validação da Procuração RFB no sistemde Procurações, em duas etapas, conferidos os critérios de:

a) integridade documental, pela comparação das informações constantes na Procuração RFB apresentada com o sistemde Procurações; e

b) legitimidade do signatário, pela verificação de autenticidade do selo cartorial com reconhecimento de firma;

Procuração RFB é, por definição do Decreto 8.539/2015, documento nato-digital, visto que se configura documento originariamente eletrônico, emitido exclusivamente a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB na internet, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.751/2017: “Art. 6º A procuração RFB será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.”

Agilidade

No ano de 2019, a entrega de Procuração RFB foi um dos serviços mais demandados em unidadede atendimento presenciais, somando 729.209 entregas registradas. Por se tratar de procedimento com dois momentos de validação, se somada a segunda etapa, os números sobem para 1.221.203 serviços prestados, o que totaliza 8,9% do total de atendimentos registrados no país.

A disponibilização da entrega de Procuração RFB por meio do Portal e-CACcom a utilização do código de acesso ou do login único gov.br, traz uma facilitação na entrega da demanda pelo serviço, à medida que desobriga o contribuinte em comparecer a uma unidade presencial de atendimento.

Estratégia de Governo Digital

Este novo serviço encontra apoio no recente Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, que, em seu Anexo Único, estabelece:

A Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022 está organizada em princípios, objetivos e iniciativas que nortearão a transformação do governo por meio do uso de tecnologias digitais, com a promoção da efetividade das políticas e da qualidade dos serviços públicos e com o objetivo final de reconquistar a confiança dos brasileiros.

Um Governo centrado no cidadão, que busca oferecer uma jornada mais agradável e responde às suas expectativas por meio de serviçode alta qualidade.

Objetivo 1 – Oferta de serviços públicos digitais

Iniciativa 1.1. Transformar todas as etapas e os serviços públicos digitalizáveis, até 2022.

Fonte: Receita Federal

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Mais um golpe contra as carteiras previdenciárias de advogados e cartorários

Carlos Giannazi (PSOL) denunciou na Tribuna Virtual, em 27/7, um novo golpe contra as carteiras previdenciárias dos Advogados e das Serventias Notariais. Apresentado em regime de urgência, em uma época em que todas as atenções estão voltadas para o enfrentamento ao coronavírus, o Projeto de Lei 66/2020 permite ao governo sequestrar recursos dos dois fundos de reserva a pretexto de taxa de administração. Não há sequer um percentual que limite essa subtração.

O alerta foi dado pela serventuária Darlene Mattes, coordenadora do grupo Bateram Minha Carteira. Ela ressaltou que já existe um desconto com essa finalidade, de 3% sobre as taxas dos cartórios. Para Darlene, esse é o terceiro golpe contra a carteira dos cartorários em dez anos. Em 2010, a Lei 14.016 tentou isentar o Estado de sua responsabilidade tanto pelo pagamento dos proventos como pela compensação ao Regime Geral de Previdência (referente à migração dos contribuintes sem direito adquirido); em 2015, a Lei 15.855 diminuiu a fração dos emolumentos destinada ao financiamento da carteira e agora, em 2020, o PL 66 permite o confisco nos proventos.

A edição da Lei nº 16.877, que transferiu a administração dos dois fundos para a Secretaria da Fazenda, foi uma vitória decorrente de ações judiciais (ADIs 4.420 e 4291) impetradas pelo PSOL junto ao STF, por iniciativa de Giannazi. Embora as decisões não tenham sido favoráveis a todos os contribuintes, a parte julgada procedente preservou os direitos adquiridos. “Esse projeto não pode ser aprovado. Nós vamos levar a questão ao Colégio de Líderes pedindo sua retirada imediata.”

Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Carlos Giannazi

As matérias da seção Atividade Parlamentar são de inteira responsabilidade dos parlamentares e de suas assessorias de imprensa. São devidamente assinadas e não refletem, necessariamente, a opinião institucional da Assembleia Legislativa de São Paulo.

Fonte: INR Publicações

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Projeto #juntospelavida da Anoreg/BR trata de medidas contra a Covid-19 nos cartórios

Com a retomada integral dos atendimentos presenciais no país, serventias precisam se adaptar ao novo formato de atendimento para segurança de usuários e colaboradores

Como atividade essencial aos brasileiros, as serventias extrajudiciais mantiveram o funcionamento para prática de atos nos últimos meses, prioritariamente de forma virtual. Contudo, cartórios de todos os estados do País estão retomando, aos poucos, o atendimento presencial no horário integral de funcionamento. Apesar da rotina parecer voltar ao normal, oficiais titulares, substitutos, colaboradores e usuários devem se adaptar ao novo formato da prestação de serviços, assim como ocorre em outras áreas.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) lançou o projeto #juntospelavida, que tem o objetivo de divulgar as medidas de distanciamento social ao atendimento presencial dos cartórios do país. As normas, estipuladas pelos órgãos nacionais e internacionais de saúde, e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta e fiscaliza a atividade extrajudicial, incluem:

  • Intercalar as cadeiras de espera com espaço mínimo de 1,0 metro;
  • Limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento, evitando aglomerações;
  • Todos os funcionários e usuários devem utilizar máscaras;
  • Marcar uma faixa de segurança a uma distância de 1,0 metro nas áreas de atendimento entre o usuário e o colaborador, e nas filas, caso se aplique;
  • Disponibilizar álcool em gel 70% nas estações de atendimento e nos sanitários;
  • Higienizar materiais de uso coletivo, como impressoras, carimbos e outros itens de uso diário. Individualizar o uso de canetas;
  • Abrir as janelas da serventia e evitar o uso do ar condicionado, caso se aplique;
  • Placas informativas devem expor decretos estaduais e nacionais que tratam do distanciamento social, como a obrigatoriedade do uso de máscaras;
  • Incentivar a solicitação dos serviços por meio das centrais eletrônicas sempre que for possível;
  • Colaboradores com sintomas devem informar, prontamente, gestores e oficiais para as devidas providências.

Faça parte do Projeto

A Anoreg/BR disponibiliza o selo #juntospelavida para impressão e uso nos materiais de divulgação de todos os cartórios do país que quiserem aderir ao projeto, uma forma de sinalizar o compromisso de cada unidade e da classe extrajudicial com a saúde de todos os envolvidos na prestação desse serviço essencial.

Clique aqui para fazer o download gratuito do selo #juntospelavida.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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