Prática do protesto se espalha pelo país e eleva arrecadação – (Jornal do Protesto).

Até outubro, foram recuperados R$ 2 bilhões por União, Estados e municípios.

18/12/2019

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O movimento nos cartórios de todo o país não para de crescer. Cada vez mais dívidas com entes públicos têm sido levadas a protesto, elevando substancialmente os valores recuperados. Neste ano, até outubro, foram pagos por devedores da União, Estados e municípios R$ 2,01 bilhões, o que representa um crescimento de 67% em comparação a igual período do ano passado.

O aumento, divulgado pelo Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB-BR), deve-se à adoção da prática por municípios e Estados e à melhoria dos sistemas de localização de devedores e de comunicação com os cartórios. “O uso do instrumento de protesto pelo Poder Público tem crescido muito porque a recuperação é rápida e evita a judicialização”, explica Danielle Alves, tesoureira da entidade representante dos cartórios de protestos do país.

O Estado de São Paulo, por exemplo, criou um sistema eletrônico para buscar endereços viáveis de contribuintes inadimplentes. Cerca de 120 mil devedores de IPVA e 30 mil de ICMS levados a protesto em 2018 estavam com endereço errado. Por meio do sistema, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) conseguiu a nova localização de 80% deles, o que resultou em incremento neste ano de 12% na recuperação dos créditos.

A procura é feita em cadastros da Receita Federal, Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo (Cabesp) – entidade que presta assistência à saúde aos funcionários do antigo Banespa e seus dependentes.

Na esfera federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ampliou a prática. Consolidou neste ano o projeto de protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) do FGTS, iniciado em 2018. A ideia é levar aos cartórios aproximadamente 50 mil dívidas com valor entre R$ 1 mil e R$ 20 mil.

O que colaborou ainda para a maior recuperação de créditos, foi o aprimoramento do sistema de comunicação com os cartórios, segundo o procurador-geral adjunto de gestão da dívida ativa da União e FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais.

Contou também, acrescenta o procurador, o incremento no processo de inscrição na dívida ativa e a estratégia que vem sendo adotada pela PFGN de priorizar a cobrança administrativa, com o ajuizamento seletivo de ações. “Só mandamos para a Justiça quando identificamos o patrimônio ou atividade econômica ilícita do devedor”, afirma.

Até outubro, a PGFN recuperou R$ 20,2 bilhões em créditos inscritos na dívida ativa da União. O protesto representou aproximadamente 5% do total (R$ 977 milhões). As estratégias de cobrança de maior destaque em termos de volume recuperado foram os parcelamentos (R$ 7,5 bilhões) e as execuções forçadas (R$ 6,2 bilhões) – com uso de penhora ou leilão.

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), foi a pioneira. Desde outubro de 2010, protesta dívidas de empresas e pessoas físicas com as autarquias federais. Na maior parte, os valores são relativos a multas. Só no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), os créditos chegam a R$ 3,45 bilhões. São penalidades aplicadas a motoristas que cometeram infrações nas rodovias federais.

Normalmente, para fazer a cobrança de créditos, o primeiro passo da PGF é a conciliação. Se não houver acordo, o caminho seguinte é o protesto e a consequente inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes. Posteriormente, a execução fiscal. Para as cobranças judiciais, porém, as dívidas devem ser superiores a R$ 10 mil – exceto em relação aos créditos originados de multas decorrentes do exercício do poder de polícia, cujo limite é R$ 1 mil.

Hoje, a dívida total com a administração indireta é de R$ 10,5 bilhões. De acordo com o coordenador-geral de cobrança da PGF, procurador Fábio Munhoz, a modalidade extrajudicial é mais interessante para o erário por ser muito mais rápida, principalmente o protesto. “Grande parte do que é recuperado do crédito público é via protesto e ocorre em três dias”, diz Munhoz.

No Rio de Janeiro, a prefeitura iniciou o protesto de multas de trânsito – aplicadas na cidade e não pagas pelos motoristas nos últimos cinco anos. A expectativa é de recuperar, com a prática, mais de R$ 100 milhões, segundo o secretário municipal de Fazenda, Cesar Augusto Barbiero. Até o fim do ano, o total de multas encaminhadas aos cartórios será de 700 mil.

Ainda que o protesto tenha sido chancelado pelos tribunais superiores, União, Estados e municípios não estão totalmente isentos de responder por dano gerado por protesto indevido, alerta o advogado Tales de Almeida Rodrigues, do escritório Décio Freire Advogados. “Sendo legal a utilização do protesto, especialmente por se tratar de mecanismo mais eficaz e econômico, recomenda-se extrema cautela. O ente público não está totalmente isento da responsabilidade pela reparação de um eventual dano”.

Crédito: Valor Econômico

Fonte: INR Publicações

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Anoreg/MT: CGJ-MT – Provimento nº 49/2019 – atualiza os valores da tabela de emolumentos dos atos praticados pelos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso para o ano de 2020

Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, nos encaminhou o Provimento nº 49/2019-CGJ, que atualiza os valores da tabela de emolumentos dos atos praticados pelos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso para o ano de 2020.

Prezados(as) Senhores(as),

Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, nos encaminhou o Provimento nº 49/2019-CGJ, que atualiza os valores da tabela de emolumentos dos atos praticados pelos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso para o ano de 2020, nos termos do § 2º, do art. 1º, da Lei estadual n. 7.550/2001, com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor – INPC, referente ao período acumulado de janeiro a novembro de 2019.

Para que tenham ciência do Provimento, disponibilizamos o arquivo anexo.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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TJ/PB: CNJ revoga liminar que suspendia fase de avaliação de títulos do concurso dos Cartórios Extrajudiciais na PB

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou a liminar que suspendeu a fase de avaliação dos títulos para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado da Paraíba.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou a liminar que suspendeu a fase de avaliação dos títulos para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado da Paraíba. A liminar havia sido deferida no dia 22 de novembro pelo conselheiro Henrique Ávila, que, nessa segunda-feira (16), proferiu a decisão monocrática no Procedimento de Controle Administrativo nº 0008332-19.2019.2.00.0000, autorizando a continuidade do fluxo do certame e o calendário instituído pela comissão do concurso na Paraíba.

Na decisão, o conselheiro julgou parcialmente procedente o PCA nº 9440-83.2019 para determinar que, em relação ao título correspondente ao exercício de magistério superior na área jurídica, deverá o TJPB considerar o título de maior pontuação, computando uma única vez.

Conforme o calendário instituído no Edital Complementar 02/2019, a avaliação da prova oral será disponibilizada através da internet, até as 18h, do dia 8 de janeiro de 2020. Já a avaliação da prova dos títulos, até as 18h, do dia 5 de fevereiro de 2020.

Para conferir a decisão na íntegra, clique em Concurso.

Os cartórios, denominados “Serventias ou Ofícios Extrajudiciais”, prestam serviços notariais e de registros públicos, atividades que constituem funções públicas, e que, por força do disposto no artigo 236 da Carta Magna, não são executadas diretamente pelo Estado, e sim, por meio de delegação a particulares.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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