FERNANDO BRANDÃO COELHO VIEIRA É ELEITO PRESIDENTE DO CNB/ES PARA O BIÊNIO 2020/2022

Fernando Brandão Coelho Vieira é eleito presidente do CNB/ES para o biênio 2020/2022

Titular do Cartório de Registro Civil e Notas da sede de Linhares, Espírito Santo, Fernando Brandão Coelho Vieira, foi eleito presidente do Colégio Notarial do Brasil – Espírito Santo (CNB/ES) para o biênio 2020/2022. Rodrigo Reis Cyrino, tabelião no Cartório do 2º Ofício de Vitória/ES e ex-presidente da entidade, foi eleito vice-presidente da chapa junto do 2º vice-presidente, Milson Fernandes Paulin, titular do Tabelionato de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais de Aracrus/ES.

Fernando assume o cargo em um cenário de profundas transformações do notariado, tanto pela adoção de novas tecnologias, quanto pelas mudanças na gestão das serventias. Segundo ele, um novo viés, de caráter mais empresarial, tem sido empregado para que tabeliães efetivem “o princípio da eficiência nos moldes que a sociedade precisa”.

O tabelião também vê oportunidade do notariado, no Brasil e no Espirito Santo, se firmar como extensão executora de demandas do Poder Público, na medida em que torna-se a ponta coletora das informações, de maneira qualificada pela fé pública.

“O atual presidente do CNB-ES, Rodrigo Reis, desenvolve um trabalho exemplar, com vários projetos em andamento, entre eles a comunicação de venda ao Detran, que é uma janela para novas possibilidades”, diz ao comentar sobre a extensão de um projeto que visa avançar com o e-Notariado e o início das mediações nos cartórios. “Com respeito aos limites territoriais, deve-se buscar o fortalecimento do e-notariado, já que representa uma demanda da sociedade e quem não evolui está fadado ao fracasso”, concluiu Coelho Vieira.

Confira o quadro da nova diretoria do Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo:

PRESIDENTE: FERNANDO BRANDÃO

1º VICE-PRESIDENTE: RODRIGO REIS CYRINO

2º VICE-PRESIDENTE: MILSON FERNANDES PAULIN

SECRETÁRIA: FABIANA AURICH

TESOUREIRO: BRUNO BITTENCOURT BITTENCOURT

CONSELHEIRO FISCAL:  SILVIO DOS SANTOS NETO

CONSELHEIRA FISCAL: MARLA DAYANE SILVA CAMILO

CONSELHEIRA FISCAL: CAROLINA ROMANO BROCCO TARDIN

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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COVID-19: TJPR prorroga o teletrabalho até o dia 15 de setembro

Nesta quarta-feira (5/8), por meio do Decreto Judiciário nº 397/2020o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou a continuidade da prestação jurisdicional em regime de teletrabalho até o dia 15 de setembro. Os edifícios do Poder Judiciário seguem fechados até a mesma data em todo o Estado.

Além de avaliar o contexto atual da pandemia da COVID-19 no Paraná, a determinação levou em consideração “a indefinição da data para o retorno das atividades presenciais da rede pública e particular de ensino, o que obriga as crianças em idade escolar a terem estudos online e permanecerem em casa sob os cuidados de seus pais durante o período integral”.

De acordo com o ato normativo, a tramitação eletrônica de processos judiciais e administrativos admite a ampla utilização do teletrabalho nas duas instâncias da Justiça estadual. As demais previsões dos Decretos Judiciários nº 227/2020, 244/2020, 262/2020303/2020 e 343/2020 estão integralmente mantidas.

Acesse o Decreto nº 397/2020 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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Prazos para recursos em processos trabalhistas são prorrogados

Extensão dos prazos de recurso e defesa se faz necessária em razão da pandemia

Foram prorrogados os processos administrativos de autos de infração trabalhista e de notificações de débito do FGTS.

Os prazos para apresentação de defesa e recurso nos processos administrativos de autos de infração trabalhista e de notificações de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foram prorrogados para após a reabertura ao público das unidades descentralizadas da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

Os prazos finais para apresentação de defesa e recurso foram prorrogados para o primeiro dia útil após o retorno do atendimento presencial ao público externo, ainda sem data definida em razão da pandemia da Covid-19.

A Medida Provisória 927/2020, que suspendia os prazos, não foi convertida em lei dentro do prazo constitucional e, por isso, perdeu a eficácia. Assim, deixou de valer a suspensão dos prazos processuais para apresentação de defesa e recurso, de 180 dias, e estes voltaram a correr normalmente.

Devido ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia, o atendimento presencial ao público externo nas unidades da Secretaria de Trabalho está suspenso.

Fonte: Gov.br

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