Prazo para a entrega da DITR exercício 2020 inicia dia 17/08 e vai até o dia 30/09 de 2020

As datas foram definidas na Instrução Normativa RFB nº 1.967, que estabelece as normae os procedimentopara a apresentação da DITR, informa os critérios de obrigatoriedadea necessidade do uso de computador na elaboração da declaraçãoe as consequências da apresentação fora do prazo estabelecidoentre outras informações

Está obrigada a apresentaa Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITRa pessoa física ou jurídicaexceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica queentre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdea posse do imóvel ruraoo direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ruraao patrimônio do expropriante.

Em 2019 foraentregues 5.795,48 milhões de declarações de ITR. Para esse anoa expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.

A DITR deve seelaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federawww.receita.economia.gov.brA declaração pode ser transmitida pela Interneoentregue em uma mídia removíveacessível por porta USB nas unidades da Receita Federal.

A multa para queapresentaa DITR depois do prazo é de 1% (um por centoao mês ou fração de atraso, laada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferioa R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaraçãoo contribuinte verificar que cometeerrooomitiu informações, deveantes de iniciado o procedimento de laamento de ofícioapresentaDITR retificadora, sea interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original. A DITR retificadora tea mesma natureza da originariamente apresentada, substituindoa integralmente. Por issoa declaração retificadora deve conter todaas informaçõeanteriormente prestadas coaalteraçõee exclusões necessárias bem como as informaçõeadicionadas, se foo caso.

O valor do imposto pode ser pago eaté 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferioa R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferioa R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota únicaA quota única oa 1ª (primeira) quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2020, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemaeletrônicos das instituições financeiraautorizadas pela Receita Federaa operar coessa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualqueagência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Fonte: Receita Federal

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Evento para celebrar os 2 anos do App Adoção tem inscrições abertas a pretendentes habilitado

Um marco para o sistema de adoção do Rio Grande do Sul, o Aplicativo Adoção completará 2 anos de funcionamento no dia 10 de agosto. Para celebrar a data, a Coordenadoria da Infância e Juventude do RS (CIJRS) realizará videoconferência neste mesmo dia, às 19h, com o objetivo de apresentar a ferramenta e os seus resultados, esclarecer dúvidas, bem como tratar de outros temas relacionados à adoção tardia.

O encontro virtual, intitulado Aplicativo Adoção, 2 anos fazendo o amor te surpreender, será dirigido a pretendentes habilitados junto ao Sistema Nacional de Adoção (SNA).

O App Adoção foi desenvolvido pelo Poder Judiciário do RS, em parceria com a PUCRS e o Ministério Público Estadual. A ferramenta permite que as pessoas que desejam formar uma família por meio da adoção conheçam crianças e adolescentes aptos para serem adotados por meio de vídeos, fotos e cartinhas.

Outra vantagem que o App trouxe foi a de impulsionar a flexibilização dos perfis desejados pelas famílias, uma vez que mais de 80% dos jovens que podem ser adotados fazem parte do chamado perfil de difícil colocação: têm mais de 8 anos, pertencem a grupos de irmãos e/ou apresentam alguma deficiência física ou mental.

Inscrições

As inscrições para o evento estarão abertas do dia 27 a 29 de julho para 80 participantes, enquanto houver vagas disponíveis. Se for casal de pretendentes, deverão acessar a plataforma Zoom juntos na mesma máquina/computador ou celular. A senha para acesso será encaminhada no dia 10 de agosto, no turno da tarde, a todos os inscritos.

Dentro do número de vagas disponibilizadas, poderão participar pretendentes habilitados e ativos no SNA, mediante o envio dos seguintes dados ao o e-mail adocao@tjrs.jus.br:

Nome completo de ambos (se for o caso):
CPF:
Comarca:
Perfil SNA:
Data de habilitação
Telefone celular

Fonte: Anoreg/BR

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Anoreg/BR divulga nota oficial ao programa É de Casa, da Rede Globo

Na edição deste sábado (25.07), apresentadores e entrevistado não souberam pontuar as normas e requisitos que envolvem a ocupação do cargo de oficial titular nos cartórios do país

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) divulgou nota oficial ao programa É de Casa, da Rede Globo, que, no último sábado (25.07), em seu quadro “Mapa do Salário: quem ganha mais e quem ganha menos no Brasil”, apresentou o levantamento do Portal G1 feito a partir de dados divulgados pela Receita Federal sobre salários no Brasil.

Os números da RF em relação aos maiores valores salariais, baseados nas declarações de Imposto de Renda,mostram os titulares das serventias em primeiro lugar. Contudo, fatores pontuados pelo próprio autor da pesquisa, Marcelo Medeiros, especialista em desigualdade e professor na Universidade de Princeton, nos Estados Unidos, foram ignorados pelo programa É de Casa. O esclarecimento abaixo foi feito por Medeiros ao Portal G1.

“Já a presença dos donos de cartório no topo do ranking deve ser vista com cautela, uma vez que o resultado é afetado por peculiaridades das regras contábeis e fiscais da atividade, que ocupa também a 1ª posição da lista de ocupações com menos isenções. A renda bruta deles é alta, mas há uma razão para isso. Cartórios não são empresas, o dono tem que contabilizar todo o faturamento e todas as despesas do cartório em seu nome. O que aparece como renda bruta alta na verdade são muitos custos. É como se você registrasse o faturamento total da empresa como lucro do empresário.”

Além disso, durante o programa, um dos apresentadores questionou “como eu faço para ser dono de um cartório?”. O especialista entrevistado na ocasião não soube responder o que está determinado na Constituição de 1988. No comunicado à emissora, a Anoreg/BR informouque, para ser titular de um cartório, é preciso ser bacharel em Direito e ser aprovado em rigoroso processo de seleção, que consiste em um concurso público, realizado pelo Poder Judiciário, com diversas fases: exame de múltipla escolha na área do Direito, prova dissertativa, exame oral perante banca de juízes, advogados e ministério público, exame psicotécnico, exame de personalidade e entrevista pessoal – cada uma dessas etapas eliminatórias, e com proporção de candidato por vaga igual à da magistratura.

Nesse sentido, o pedido de correção da Anoreg/BR visa esclarecer aos telespectadores pontos fundamentais que permeiam o cargo dos notários e registradores, ignorados pelos apresentadores e pelo especialista no Programa.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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