TST: Define horário de funcionamento para janeiro de 2020

19/12/2019

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, editou o Ato GDGSET. GP.497/2019, para estabelecer que, de 7 a 31/1/2020, o horário de expediente do Tribunal será das 13h às 18h.

Durante o recesso forense (de 20/12 a 6/1), a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão, das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, em que o horário será das 8h às 12h se houver necessidade de funcionamento.

O recesso forense tem fundamento no artigo 62, inciso I, da Lei 5.010/1966. No período, o atendimento da Secretaria-Geral Judiciária, da Coordenadoria de Processos Eletrônicos, da Coordenadoria de Cadastramento Processual e da Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos também será em regime de plantão.

Prazos recursais

Os prazos recursais ficam suspensos a partir de 20/12/2019, e a contagem será retomada em 1º/2/2020, de acordo com o artigo 192, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do TST. A suspensão dos prazos em janeiro decorre das férias coletivas dos magistrados, previstas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979).

Fonte: INR Publicações

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TJ/PR: Recesso Forense começa em 20 de dezembro e vai até o dia 6 de janeiro

O expediente e os prazos processuais serão suspensos em todo o Poder Judiciário do Paraná. Veja como entrar em contato com as unidades do TJPR durante o período.

19/12/2019

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) estará em recesso entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020. Durante esse período, os atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos serão atendidos por meio de plantão em 1º e 2º Graus de Jurisdição.

Resolução nº 239/2019 estabelece que, no período do recesso:

  • estarão suspensos o expediente forense e os prazos processuais, salvo as hipóteses previstas em lei;
  • não serão realizadas audiências e sessões de julgamento;
  • não haverá publicação de acórdãos, de sentenças e de decisões no Diário da Justiça;
  • a intimação de partes ou de advogados também ficará suspensa.

Entre os dias 7 e 20 de janeiro serão suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento apenas dos processos cíveis (os demais procedimentos administrativos e os processos das competências criminal e da infância e juventude terão tramitação normal no período).

Tipos de Plantão

Plantão do Recesso Forense

O plantão do período de suspensão do expediente forense será realizado nos dias 20, 26 e 27 de dezembro de 2019 e 2, 3 e 6 de janeiro de 2020, das 12h às 19h (com atendimento ao público até às 18h). Nesses dias, servidores de 1º e 2º Graus de Jurisdição e da Secretaria do TJPR atenderão em regime de plantão. Em razão do Decreto Judiciário nº 706/2019, nos dias 23 e 30 de dezembro não haverá expediente.

Acesse a página com os contatos dos servidores plantonistas.

Plantão Judiciário

O Plantão Judiciário, regulamentado pela Resolução nº 186/2017, recebe processos que demandam apreciação urgente. Ele funciona todos os dias em que não houver expediente forense e, nos dias úteis, fora do horário de plantão do período de suspensão, em regime de:

  • permanência, com atendimento ao público das 9h às 13h, nos dias em que não houver expediente forense, e das 18h às 21h, nos dias úteis;
  • sobreaviso, nos demais horários.

Acesse a página do Plantão Judiciário.

Magistrados de plantão durante o recesso

Escala do Recesso de Magistrados no 2º Grau

Escala do Recesso de Magistrados no Foro Central e nos Foros Regionais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba

Escala do Recesso de Magistrados no Interior

Ofícios Distribuidores

A Resolução nº 239/2019, em seu artigo 14, estabelece que suas disposições não se aplicam ao Foro Extrajudicial.

Os Ofícios Distribuidores deverão providenciar atendimento ao público no horário normal de expediente durante todo o período.

Operação Litoral

No processos específicos da “Operação Litoral 2019/2020”, os prazos processuais, a realização de audiências, publicação de sentenças e intimação de partes e de advogados não permanecerão suspensos. A Operação será realizada entre os dias 26 de dezembro e 6 de janeiro em Comarcas do litoral do Estado.

Acesse a Resolução nº 239/2019.

Acesse o vídeo com as principais informações sobre o recesso:

https://www.youtube.com/watch?v=Ya4CGIj7f_U&feature=youtu.be

Fonte: INR Publicações

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TJ/RS: Recesso forense vai de 20/12 a 06/01

Atendimento no período será em regime de plantão.

19/12/2019

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(Imagem meramente ilustrativa/TJRS)

O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul estará em recesso forense de 20/12/19 a 06/01/2020. A medida está regulamentada na Resolução nº 02/2014-Órgão Especial.

Durante o período, os serviços serão prestados em regime de plantão nas Comarcas do Interior e de Porto Alegre e no Tribunal de Justiça.

Na área de “serviços” do site do TJRS, o link a seguir traz completa informação sobre os plantões do Judiciário gaúcho: http://www.tjrs.jus.br/site/fale_conosco/plantoes/.

A suspensão dos prazos, intimações, audiências e sessões de julgamento, bem como a vedação de publicação de notas de expediente, vai vigorar no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. O procedimento consta do Ato nº 06/2019-Órgão Especial e atende a pedido efetuado pela OAB/RS.

A Corregedoria-Geral da Justiça regulou o plantão do 1º Grau no período. A íntegra do Ato nº 94/2019 e seu anexo estão disponíveis nos link a seguir:

http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/destaques/doc/2019/ATO_094_2019_CGJ.pdf

http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/destaques/doc/2019/ANEXO_ATO_094_2019_CGJ.pdf

Confira a seguir locais e contatos dos plantões em Porto Alegre:  Saiba como será o atendimento na Comarca da Capital durante o recesso forense.

Fonte: INR Publicações

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