TJ/SC: Servidor de cartório extrajudicial pode se aposentar pela previdência estadual

Oficial do registro civil, contribuinte por 35 anos do Instituto de Previdência do Estado (Iprev) e nomeado antes da Lei dos Cartórios, de 1994, tem direito à aposentadoria vinculada ao regime de previdência dos servidores estaduais. Esse é o entendimento da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Um homem do Vale do Itajaí ingressou na Justiça para pleitear tal direito.  Ele exerceu a função de oficial de paz durante 10 anos. Depois foi nomeado oficial do Registro Civil, cargo que ocupou até janeiro de 2010, e contribuiu com o Iprev até 2015.

O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital concedeu a antecipação dos efeitos da tutela e determinou que o Estado e o Iprev fizessem o processamento do pedido de aposentadoria por tempo de serviço e de contribuição.

Além disso, condenou os apelantes ao pagamento das parcelas devidas em favor do autor, desde a  data do requerimento administrativo. Houve recurso, com o argumento de que a atividade é de caráter privado, vinculada ao Regime Geral da Previdência Social.

Porém, para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, há entendimento jurisprudencial consolidado sobre a matéria. “Quando investidos no cargo até a entrada em vigor da Lei Federal n. 8.935/94, salvo opção pelo regime geral, os cartorários extrajudiciais têm direito à aposentadoria pelo regime de previdência estadual”, explicou.

O que torna o assunto complexo é que o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.641, declarou parcialmente inconstitucional o art. 95 da Lei Complementar Estadual n. 412/2008, que garantia a obtenção de benefícios da previdência social especial no que se refere aos cartorários extrajudiciais.

Mas a Adin – explicou o relator – resguardou o direito adquirido dos segurados e seus dependentes que, até a data da publicação da ata desse julgamento, recebiam benefícios ou já haviam cumprido os requisitos para sua obtenção pelo Regime Próprio de Previdência Estadual. A decisão foi unânime.

Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Jorge Luiz de Borba (Apelação Cível n. 08961296820138240023).

Fonte: TJ/SC

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Senado: Ensino de pessoa com deficiência poderá ser abatido no IR como despesa médica

Mães e pais de pessoas com deficiência podem conseguir abater do Imposto de Renda as despesas com educação. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (8) o substitutivo do relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), a um projeto de lei que considera a educação dessas pessoas como despesa médica, para fins de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O substitutivo de Arns amplia a proposta original (PL 1.726/2019), do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que era especificamente direcionada às famílias de pessoas com autismo. Arns estendeu às famílias de pessoas com deficiência e doenças raras a isenção de teto para despesas com educação.

Substitutivo

O relator lembrou que, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), as pessoas com deficiência devem ser preferencialmente incluídas em escolas regulares de ensino. Ele destacou, contudo, que o aluno com deficiência não gera abatimento da despesa educacional como se fosse médica, quando matriculado em uma escola regular — ao contrário de escolas especializadas, que são consideradas como despesas médicas.

O senador observou que a dedução das despesas com educação de pessoa com deficiência está limitada ao teto anual de R$ R$ 3.561,50 no caso de matrícula em instituição regular de ensino como aluno includente, ou seja, em entidade não destinada especificamente a pessoas com deficiência.

Autistas

Para justificar a alteração na Lei 9.250, de 1995 (Lei do Imposto de Renda), Veneziano, em sua proposta original, enfatizou que crianças com autismo geralmente têm excelente resposta clínica quando submetidas a programas educacionais que estimulam o desenvolvimento de habilidades sociais, de capacidades de comunicação e de melhoria do comportamento.

Ele ressaltou as fortes evidências de que gastos com educação representam o maior custo das famílias de pessoas autistas. No Plenário, Veneziano já havia pedido mais atenção aos autistas, lembrando que precisam de um tratamento adequado, individualizado, em ambiente estruturado e que atenda suas necessidades específicas.

— É preciso garantir o desenvolvimento cognitivo, social e profissional, através de múltiplas atividades, bem como de todas as terapias sugeridas pelos estudos científicos acerca do tratamento — disse o senador em 2 de abril, Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo.

A matéria segue para votação definitiva da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se aprovada sem recurso para análise em Plenário, segue diretamente para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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Jornal do Protesto: “Vejo os Cartórios de Protesto como um valioso instrumento de prevenção de litígios”

Desembargadora do TJ/RS, Vanderlei Tremeia abordará o tema mediação e renegociação de dívidas no Convergência 2019.

Natural de Guaíba, no Rio Grande do Sul, a desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak começou a carreira no magistério, como professora municipal de Guaíba, também atuando nos cargos de Coordenação Pedagógica e Direção de Escola. Em maio de 1983 assumiu, por concurso público, o Magistério Estadual.

Em 1983, Vanderlei se formou em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Em outubro de 2000 foi convocada ao Tribunal de Justiça do Estado como substituta de desembargador, atuando nas 7ª e 8ª Câmaras Criminais e na Câmara Especial Criminal, na qual permaneceu até dezembro de 2004.

Foi juíza eleitoral, responsável pela Zona 113 de abril de 2005 a março de 2007, quando foi designada juíza do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, onde trabalhou até 2008. Também exerceu o magistério na Unisinos, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) e na Escola Estadual da Magistratura.

No dia 13 de setembro, durante o Convergência 2019, a magistrada, que foi uma das redatoras do Provimento 72/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), – que dispõe sobre medidas de incentivo à quitação de dívidas protestadas – ministrará a palestra “Mediação e Renegociação de Dívidas”. Nesta entrevista, a desembargadora conta como escolheu o tema para debate e opina sobre as medidas de incentivo mais eficazes à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas.

Jornal do Protesto A senhora ministrará a palestra “Mediação e Renegociação de Dívidas”. O que será abordado e qual a mensagem que a senhora pretende passar?

Desa. Vanderlei Tremeia – Serão abordadas as bases e princípios da mediação e as vantagens de se oferecer esse serviço nos cartórios de protestos. A mensagem que pretendo passar é a de que é muito mais vantajoso tanto para o credor, quanto para o devedor, a opção pelos métodos consensuais de solução de conflitos, especialmente, no âmbito extrajudicial, como forma eficaz de lograr rapidamente a concretização de seus direitos, bem como evitar a litigiosidade, haja vista as reconhecidas dificuldades e agruras de um processo judicial

Jornal do Protesto – Por que a senhora escolheu este tema para sua palestra?

Desa. Vanderlei Tremeia – Escolhi o tema em razão das experiências de sucesso no âmbito dos serviços de mediação oferecidos pelo Poder Judiciário, dos quais tive a grata satisfação de participar da implementação. Também, em razão dos regramentos atualmente estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça que permitiram a realização de mediações nos cartórios extrajudiciais.

Jornal do Protesto – Em sua visão, qual a importância dos Cartórios de Protesto para a sociedade?

Desa. Vanderlei Tremeia – Vejo os Cartórios de Protesto como um valioso instrumento de prevenção de litígios, uma alternativa rápida, segura e eficaz para o cumprimento célere dos mais diversos tipos de obrigações, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do País.

Jornal do Protesto – Em um mercado cada vez mais exigente cabe ao Protesto adaptar-se constantemente, se posicionando como player fundamental para o mercado financeiro e para a sociedade. Na opinião da senhora, o que ainda precisa ser feito para que essa adaptação ocorra de maneira mais breve possível?

Desa. Vanderlei Tremeia – Creio que a possibilidade de se proporcionar a quitação e/ou a renegociação de dívidas protestadas nos próprios cartórios se mostra um grande avanço, pois, além de cumprirem com sua função precípua, poderão também atuar de forma a possibilitar o efetivo adimplemento das obrigações, o que vem ao encontro do interesse de todos os envolvidos, da sociedade em geral e também do Estado com maior circulação de valores e maior segurança jurídica.

Jornal do Protesto – Como foi a redação do Provimento 72/2018 e quais as medidas de incentivo mais eficazes à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas?

Desa. Vanderlei Tremeia – Como já referi, vejo o Provimento 72/2018 CNJ como um avanço, ao possibilitar aos cartórios, também, poderem auxiliar no cumprimento das obrigações levadas a protesto, promovendo o encontro entre credor e devedor, viabilizando a renegociação, ampliando, com isso, o alcance de sua atuação e contribuindo eficazmente para a pacificação social, na medida em que promovem a diminuição da judicialização.

As inscrições para o 17º Convergência deverão ser efetuadas on-line por meio do site www.convergenciars2019.com.br, podendo ser para participante e acompanhante.

Os valores são: R$ 400,00 para participante e R$ 250,00 para acompanhante. O pagamento poderá ser realizado via boleto bancário ou cartão de crédito.

Fonte: Jornal do Protesto (www.jornaldoprotesto.com.br)

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