Parceria deve facilitar a transferência de veículos no Amazonas

A ideia é que quando o Documento Único de Transferência (DUT) seja assinado no Cartório a comunicação da venda seja feita ao Detran-AM para inserir automaticamente o nome do novo proprietário no sistema

Uma parceria em articulação pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) e Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM) deve facilitar a transferência de veículos. A ideia é que quando o Documento Único de Transferência (DUT) seja assinado no Cartório a comunicação da venda seja feita ao Detran-AM para inserir automaticamente o nome do novo proprietário no sistema sem ser necessário ir até o órgão fazer tal procedimento.

Além de encurtar o caminho, o objetivo é proteger o antigo dono de cobranças futuras que, por ventura, venham a ocorrer. “Todos os dias uma média de 10 a 20 pessoas procuram o Detran-AM para resolver situações envolvendo cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de taxa de Licenciamento de veículos que não pertence mais a eles, mas por ainda está em seus nomes acabam sendo obrigados a pagar os débitos”, relatou o assessor jurídico do órgão, Sérgio Cavalcante.

Ontem, a Defensoria Especializada de Atendimento de Interesses Coletivos (DPAIC) promoveu uma audiência pública na sede do Detran-AM para discutir a continuidade da cobrança do IPVA e taxas correlatas sobre veículos antigos em desuso ou roubados no Estado. Na ocasião, ficou acertado entre os órgãos presentes que será feito um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a fim de facilitar o procedimento de baixa nos cadastros de cobrança do IPVA e de licenciamento de veículos antigos.

Hoje, a baixa nos cadastros de cobrança de taxas e impostos no Detran-AM, conforme o assessor jurídico Sérgio Cavalcante, só pode ser feita mediante a apresentação do chassi do veículo e é onde está o grande problema visto que a maioria das pessoas não sabe por onde o veículo se encontra. “A pessoa vendeu o veículo, mas não fez a transferência e os débitos continuam sendo gerados em seu nome. Nesse caso, a única alternativa para resolver a situação é recorrer ao judiciário e a DPE-AM porque nós não podemos fazer nada”, afirmou.

Mas o TAC pode simplificar o atendimento nessa área, como explicou o titular da DPAIC, Carlos Alberto Almeida Filho. “Nosso objetivo é fazer com que a pessoa possa solicitar a baixa temporária do veículo de modo a não se fazer mais a cobrança de tributos, se pagos os débitos retroativos dos últimos cinco anos. Depois de cinco anos dessa baixa temporária, não havendo qualquer notificação, poderá ser feita a baixa definitiva pelo Detran-AM. Acreditamos que dessa maneira resolve o problema dessas pessoas que nos procuraram ”, destacou.

Até setembro

De acordo com o defensor público estadual Carlos Alberto Almeida Filho, titular da DPAIC, a previsão para que o TAC, que facilitará o procedimento de baixa nos cadastros de cobrança do IPVA e de licenciamento de veículos antigos, esteja implantado, se não houver nenhuma modificação de sua compreensão, seja até o final do mês de setembro.

Saiba mais

O chefe do setor de IPVA da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), Aluízio Pessoa, revelou que há um Projeto de Lei tramitando no Congresso Nacional que provavelmente pode vir a resolver a questão da continuidade da cobrança do IPVA e taxas correlatas sobre veículos antigos em desuso ou roubados. Trata-se do Projeto de Lei nº 5.017, de 2009, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre procedimentos de segurança contra as adulterações da identificação veicular. “O inciso 3 do artigo 126 diz que após o período de cinco anos sem o devido licenciamento, o órgão de trânsito competente providenciará, de ofício, a baixa do registro do veículo, assegurado ao proprietário o prazo de sessenta dias, contado da notificação, para a devida regularização.”

Reclamações são recorrentes

O chefe do setor de IPVA da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), Aluízio Pessoa, relatou que a reclamação sobre a cobrança de taxa e impostos em relação a veículos com mais de 15 anos em desuso ou roubado é grande junto a Sefaz-AM porque desde 2014 as pessoas com esse tipo de débito são inscritas na dívida ativa do Estado e, consequentemente, ficam com restrição de crédito.

Conforme ele, este ano, quem tiver inadimplente em relação a Licenciamento de veículo também entrará na lista de devedores do Estado. “O IPVA não pago dentro de em média três anos é encaminhado para inscrição na dívida ativa, depois para protesto no Cartório e em seguida o nome do devedor é negativado pelo Serasa. Até o mês de novembro todos os débitos de Licenciamento de 2011 a 2015 também serão encaminhados para a dívida ativa”, frisou.

Pessoa revelou que em torno de 65 mil veículos com débitos foram inscritos na dívida ativa em 2014, e outros 15 mil em 2015, totalizando aproximadamente 80 mil contribuintes em débito com o Estado. Quanto à taxa de Licenciamento, no final deste ano, em torno de 110 mil veículos vão entrar também na dívida ativa do Estado. “São números muito significativos. Enquanto não é dado baixa no Detran-AM os impostos continuam sendo cobrados”, ressaltou.

Fonte: Site A critica | 31/08/2016.

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Qual o novo trâmite para solicitar cidadania estrangeira?

O solicitante da cidadania deverá entrar em contato com a representação estrangeira do país de onde requer a nacionalidade, para obter orientações de como deve proceder.

Apenas o país em questão terá competência para determinar quais os documentos são necessários para a solicitação, ou poderá demandar eventuais procedimentos que complementem à emissão da Apostila.

Com os documentos exigidos pelo país em mãos (apenas aqueles emitidos no Brasil), o solicitante da cidadania poderá requerer a Apostila em qualquer cartório da capital e seu documento poderá produzir efeitos em qualquer dos países parte da Convenção.

Fonte: Anoreg – BR | 30/08/2016.

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111 países integram a Convenção da Apostila da Haia

Apostila da Haia é um acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. A convenção determina as modalidades nas quais um documento expedido ou autenticado por autoridades públicas pode ser certificado para obter valor legal nos outros estados signatários.

O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 111 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

Clique aqui e saiba quais são os países que integram a convenção da Apostila.

Artigo 10.º
A presente Convenção fica aberta à assinatura dos Estados representados na 9.ª sessão da Conferência da Haia do Direito Internacional Privado, e bem assim à assinatura por parte da Irlanda, Islândia, Liechtenstein e Turquia.

A Convenção será ratificada e os instrumentos de ratificação serão depositados no Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos.

Artigo 12.º
Qualquer Estado, além dos previstos no Artigo 10.º, poderá aderir à presente Convenção, depois de a mesma ter entrado em vigor, nos termos do Artigo 11.º, alínea primeira. O instrumento de adesão será depositado no Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos.

A adesão apenas produzirá efeitos nas relações entre o Estado aderente e os restantes Estados contratantes se estes, nos seis meses posteriores à recepção da notificação prevista no Artigo 15.º, alínea d), não se tiverem oposto à adesão. Em caso de oposição deverá a mesma ser notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos.

A Convenção entrará em vigor entre o Estado aderente e aqueles que se não tiverem oposto à adesão, no sexagésimo dia após ter expirado o prazo de seis meses mencionado na alínea precedente.

Clique aqui e conheça a íntegra da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros.

Fonte: Anoreg – SP | 01/09/2016.

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