TJ/SC: Proprietário de terreno que perdeu valor por ato de município receberá ressarcimento

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou município do norte catarinense ao pagamento de indenização em favor de morador que teve seu direito de propriedade restrito após inovação legislativa. Seu terreno, localizado em loteamento aprovado anteriormente pela municipalidade, foi transformado em área de preservação permanente, com impedimento para edificar, construir, desmatar ou fazer qualquer outro uso de natureza mercantil.

“O imóvel teve seu conteúdo econômico esvaziado, o que dá ensejo seguro a indenização ao dono”, registrou o desembargador Edemar Gruber, relator da apelação. O proprietário pleiteou também ¿ e obteve ¿ o direito de se tornar isento e ser restituído nos valores que despendeu anteriormente com o imposto predial e territorial urbano (IPTU) do imóvel. Embora o dono do terreno, na apelação, tenha requerido indenização de R$ 20 mil, a câmara decidiu que tal valor será fixado em fase de liquidação de sentença, na comarca de origem (Apelação Cível n. 2013.077843-3).

Fonte: TJ/SC | 19/02/2016.

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TJ/GO: Cartórios extrajudiciais de Goiás são premiados nacionalmente

Seis cartórios extrajudiciais de Goiás foram premiados pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), dos quais três instalados em Goiânia, receberam a premiação máxima. A informação foi dada pelo presidente da Associação dos Cartórios de Goiás (ATC-GO), Rodrigo Esperança Borba, ao diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Wilson da Silva Dias.

Conforme Rodrigo Borba, essa premiação é um feito inédito para Goiás. Ainda segundo ele, o Prêmio de Qualidade Total da Anoreg-BR existe há onze anos e a avaliação é feita por entidade independente e tem por objetivo premiar os serviços notariais e de registros públicos de todo o País. “Para receber a premiação, a serventia deve atender aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários,” explicou Borba.

As seis serventias premiadas são: de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Aparecida de Goiânia, 1º e 4º de Registros de Imóveis de Goiânia, 1º Tabelionato de Protestos e Anexos de Goiânia, de Registro de Imóveis de Silvânia e de Registro de Imóveis de Valparaíso.

O diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Wilson da Silva Dias, por intermédio do presidente da ATC-GO, parabenizou todos os servidores dos cartórios de Goiânia que foram premiados, “por terem empreendido mecanismos voltados para um trabalho de excelência nessas unidades e que vem em benefício dos usuários dos serviços”, justificou.

Rodrigo Borba também informou ao diretor do Foro que Goiânia será sede do Encontro Regional do Instituto Imobiliário do Brasil (IRIB), de 28 a 30 de abril, no Hotel Mercure. Mais informações sobre o evento podem ser confirmadas no site da entidade.

Fonte: TJ/GO | 19/02/2016.

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TRF/4ª Região: Caixa Seguradora e construtora deverão indenizar compradores de imóvel interditado por risco de desabamento

Um casal de Garibaldi (RS) que teve que deixar às pressas um imóvel recém adquirido devido ao risco de desabamento receberá indenização por danos morais da construtora Garibaldense de Estaqueamento e da Caixa Seguradora. Conforme a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que confirmou a sentença, houve sofrimento psíquico dos proprietários, que ficaram habitando a residência por algum tempo com medo de serem soterrados.

Os mutuários ajuizaram ação na Justiça Federal contra a construtora e a seguradora depois de serem forçados a deixar a residência, interditada pela defesa civil. O imóvel não só inundava com chuvas mais fortes, como tinha frestas nas aberturas e risco de desabamento. O pai e o filho mais novo passam por acompanhamento psicológico.

A ação foi julgada procedente e a Caixa e a construtora recorreram ao tribunal sustentando que as condições do imóvel não justificam uma indenização por dano moral.

Segundo o relator, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o dano moral independe de qualquer relação com o prejuízo patrimonial. “A indenização por danos morais tem como objetivo compensar o sofrimento que a vítima tenha suportado por se tratar de atraso e de defeito de construção que recai em imóvel objeto de política social, cuja finalidade, em última análise, vem a ser a consagração do direito constitucional à moradia”, afirmou o desembargador.

Para Aurvalle, o ocorrido com a família, de poucas posses, ultrapassa o mero aborrecimento. “No caso, os moradores foram obrigados a desocupar às pressas o imóvel devido ao risco de desmoronamento que levou à interdição da habitação pelos bombeiros. Tal situação é suficiente para gerar abalo moral nos autores”, concluiu.

Eles receberão R$ 10 mil de indenização por danos morais a serem pagos solidariamente pela construtora e pela Caixa Seguradora.

Fonte: TRF 4ª Região | 19/02/2016.

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