OAB/MG assina convênio para advogados terem acesso eletrônico aos cartórios de imóveis de Minas Gerais

O presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, assinou convênio que disponibiliza o acesso ao sistema eletrônico de registros públicos dos cartórios de Minas Gerais, bem como a serviços de recepção de títulos e fornecimento de informações em meio digital. O acordo foi firmado com a Associação dos Notários e Registradores do Estado (ANOREG/MG), Colégio Registral de Minas Gerais (CORI-MG) e o grupo Victoria Brasil Serviços de Informática, nesta terça-feira (30/8).

Para realizar a pesquisa, advogados e escritórios terão que se cadastrar no sistema para ter acesso à base de dados da Central de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI/MG), assim como de cartórios fora do estado. Segundo o idealizador do convênio, o conselheiro estadual da OAB/MG, Donaldo Almeida, a iniciativa vai agilizar o trabalho dos advogados com o acesso eletrônico das informações e documentos importantes para facilitar o dia a dia da advocacia.

O presidente da Seccional Mineira disse que, “atualmente, o advogado tem que ir pessoalmente aos cartórios ou contratar despachante para fazer este serviço. Como convênio, toda a base de dados dos cartórios do estado pode ser consultada pelo computador.”

O presidente da empresa Victoria Brasil, Antônio Wanderley, ressaltou que os advogados e escritórios de advocacia, em dia com as obrigações da Ordem, terão acesso ao sistema de pesquisa de matrículas de imóveis e de pedido de certidões junto aos cartórios de Registro de Imóveis Vinculados a CRI/MG. Será cobrada uma taxa de utilização do serviço.

Já o presidente da ANOREG/MG e deputado estadual, Roberto Andrade, disse que esse convênio atende ao estabelecido no Provimento nº 47/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O conselho é o responsável por fixar as diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de imóveis que tornou obrigatória a disponibilização eletronicamente dos registros de imóveis. Com o convênio estamos atendendo a esse dispositivo”, afirmou.

Participaram da assinatura do convênio, o representante da ANOREG, Gilson Costa e os integrantes da empresa Victoria, Giovani Viotti e Sérgio Albuquerque. Para o diretor institucional e de comunicação da OAB/MG, Fabrício Almeida, a assinatura deste acordo representa mais um melhoria que a gestão 2016/2018 oferece à advocacia.

Link para acessar os cartórios de imóveis de Minas Gerais: https://www.totalgravame.com.br/info_oab

Fonte: OAB – MG | 30/08/2016.

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Quando o documento apostila é levado a um País não-signatário

Quando o documento apostila é levado a um País não-signatário

Caso o documento público tenha sido emitido para ser utilizado em um País não signatário da Convenção da Apostila da Haia, é preciso procurar a embaixada ou o consulado do País de destino para saber quais são as outras opções existentes.

Resolução Nº 228 de 22/06/2016 (link) 

Art. 5º – Permanece regido pelas normas do Ministério das Relações Exteriores o procedimento de legalização diplomática ou consular de documentos que tenham como origem ou destino países que não sejam partes da Convenção da Apostila, ou quando não for possível a sua aplicação, com base nas exceções previstas em seu art. 1º ou na hipótese de objeção mencionada em seu art. 12.

Fonte: Anoreg – BR | 29/08/2016.

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Validade da Apostila

Validade da Apostila 

Documentos legalizados antes do início da vigência da Apostila da Haia (14.08) no Brasil deverão ser aceitos nos países signatários.

Após essa data só serão válidos documentos apostilados pelas entidades apostilantes determinadas pela Resolução nº 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 20. Serão aceitos, até 14 de fevereiro de 2017, os documentos estrangeiros legalizados anteriormente a 14 de agosto de 2016, por Embaixadas e Repartições Consulares brasileiras em países partes da Convenção da Apostila.

Fonte: Anoreg – BR | 01/09/2016.

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