STJ: Tribunal institui política de preservação de documentos digitais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou resolução que institui sua Política de Preservação Digital. O ato normativo estabelece ações para conservação e utilização de documentos digitais, dispondo sobre princípios, conceitos, objetivos, responsabilidades, diretrizes e requisitos para a salvaguarda do acervo histórico e informativo da instituição.

Desde 2010, o tribunal tem produzido documentos digitais – administrativos e jurídicos. O objetivo da nova resolução é colocar em prática ações que assegurem o acesso aos documentos digitais no futuro. O normativo determina também a implantação de um Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq).

Segundo o coordenador de Gestão Documental, Julio Cesar de Souza, os documentos são produzidos, ou recebidos, no exercício das atividades administrativas ou judiciais do STJ, e mantidos por prazos de guarda regidos pelas tabelas de temporalidade. Alguns desses documentos estão destinados à guarda histórica, ou seja, nunca poderão ser descartados. “A questão é que a tecnologia é dinâmica, fica obsoleta rápido. Então, temos que estabelecer ações que garantam essa preservação”, afirmou o gestor.

Orig​​​em

No final do ano passado, um grupo de trabalho foi criado para elaborar os termos da resolução em 90 dias. Durante esse período, a comissão de servidores concluiu a proposta de preservação e o cronograma de ações, assegurando a introdução da política. A equipe também definiu a divisão de responsabilidades entre as áreas que produziam documentos e as responsáveis por sua gestão.

O grupo de trabalho ainda realizou estudos para acompanhar ações em andamento em outros órgãos, como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Atualmente, no STJ, existem mais de 413.750 processos eletrônicos judiciais transitados em julgado e baixados para arquivo; 1,5 milhão de processos administrativos produzidos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI); e 1 milhão no Sistema Fluxus. Além da preservação, é preciso manter a autenticidade e a confiabilidade dos documentos. Com as novas práticas de preservação, a intenção é que eles não sofram intervenções e conservem sua integridade.

De acordo com Rosa Maria Carvalho, coordenadora da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva – uma das unidades integrantes do grupo de trabalho –, a política de preservação digital tem entre suas metas a manutenção das informações da Biblioteca Digital Jurídica (BDJur). “Para nós, que trabalhamos com informação digital, a preservação é de suma importância. Contamos a história do tribunal por meio da BDJur”, disse Rosa.

Fonte: STJ

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Câmara: CCJ aprova carteira profissional de notários e escreventes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a criação de um documento de identidade específico para notários, registradores e escreventes de cartório.

A carteira seguirá os moldes do documento profissional emitido para advogados, jornalistas e outras categorias, que serve como prova de identidade para qualquer fim.

O Projeto de Lei 9438/17, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), permite que a carteira seja emitida tanto pela Confederação Nacional de Notários e Registradores ou pelos entes sindicais de sua estrutura, para sindicalizados ou não.

O texto segue para o Senado, a não ser que haja recurso de análise pelo Plenário.

A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Sergio Toledo (PL-AL), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa.

O texto aprovado pela comissão foi emendado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para que a emissão da carteira fosse uma permissão e não uma obrigação da confederação.

Preço
Toledo retirou a exigência de cores distintas das carteiras do notário e do escrevente. “Nos parece suficiente a diferenciação que determina a indicação da serventia no documento de identidade. É importante afastar a possível elevação no preço da confecção do documento”, disse.

O documento perderá sua validade com a extinção da delegação, no caso do titular do cartório, ou com o fim do contrato de trabalho, no caso de escreventes.

É prevista responsabilização civil e criminal para o uso indevido desse documento que deverá ser devolvido à entidade emissora quando perder a validade.

Íntegra da Proposta: PL-9438/2017

Fonte: Agência Câmara

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Senado: Aprovado texto que facilita regularização de casas com mais de cinco anos

Proposta que agiliza e barateia a regularização de casas térreas construídas há mais de cinco anos foi aprovada em Plenário nesta terça-feira (9) e, agora, aguarda sanção presidencial. Apresentado pelo senador Irajá (PSD-TO) quando ainda era deputado federal, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 164/2015 muda a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973) para dispensar o “habite-se” no processo de averbação das residências de uma única família.

A averbação de um imóvel é a mudança de informações no seu registro em cartório. Ela é necessária sempre que o dono fizer nova construção ou demolição, realizar uma grande alteração estrutural, tiver mudança em seu próprio estado civil ou transferir a propriedade para outra pessoa. Muitas vezes essas construções são expandidas sem a devida autorização da prefeitura e permanecem irregulares, apesar de o terreno pertencer legalmente àquela família. O projeto, então, diminui a burocracia para a regularização das construções unifamiliares que tenham apenas um pavimento. A medida vale somente para residências, e não lojas.

Para o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o projeto significa “um avanço na regularização registral dos imóveis de inúmeras famílias brasileiras, com largo alcance social, e se mostra absolutamente compatível com a Constituição Federal”. Com a regularização, fica permitido o financiamento do imóvel, o que pode aquecer o mercado e promover novos negócios.

Anastasia fez alguns reparos ao texto ao substituir o termo “alvará de construção”, previsto no projeto original e que não é exigido na averbação de construções no registro de imóveis, por “Habite-se”, expressão adotada pela lei de regularização fundiária urbana (Lei 13.465 de 2017) e capaz de abranger as diferentes nomenclaturas utilizadas pelas prefeituras.

— Não é para alterar o registro, que é a prova da propriedade, mas tão somente dispensar o “Habite-se” para as construções unifamiliares construídas há mais de cinco anos. Portanto, é um projeto de grande alcance social e, no momento da redação final, apresentei uma emenda para deixar ainda mais explícito que se trata das áreas ocupadas prevalentemente por segmentos de baixa renda — completou o relator.

Fonte: Agência Senado

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